Vale a pena largar o fiador e contratar um seguro fiança?

Quem mora de aluguel ou está pensando em morar, vai se deparar, em um dado momento, com a necessidade de oferecer alguma garantia ao proprietário. Seja por meio de um fiador, uma garantia de aluguel ou um seguro fiança.

O inquilino precisa dar a segurança de que ele tem condições de pagar o aluguel. Mesmo que ocorram imprevistos, como uma despesa inesperada ou o desemprego, é necessário honrar os compromissos assumidos na assinatura de um contrato de aluguel.

Essa última modalidade, o seguro fiança, foi o objeto da pergunta feita pela ouvinte Ariana durante o quadro do Educando Seu Bolso na Rádio Inconfidência. Ela quer saber: “o que é seguro fiança?”.

Eu e o Pedro Vieira partimos dessa dúvida para esclarecer alguns pontos sobre o tema. Como funciona? Quanto custa? Vale a pena para o inquilino? E para o proprietário?

 

O que é seguro fiança?

Seguro fiança ou Seguro aluguel é uma alternativa ao fiador.

Durante o processo de aluguel, é muito comum que o futuro inquilino recorra a amigos ou parentes para entrarem como fiadores. No entanto, isso pode ser um problema. As pessoas às vezes não querem ser essa garantia, mas não conseguem falar “não”.

No decorrer do programa, Pedro citou o exemplo do próprio pai, que já tomou muitos prejuízos. Isso porque o inquilino não cumpriu as obrigações e acabou sobrando a dívida para o fiador pagar.

Além disso, há também o risco do proprietário, que é duplo. Existem casos de ambos (o inquilino e o fiador) não pagarem o aluguel, deixando o prejuízo para o proprietário.

É nesse contexto que a indústria financeira entra com o seguro fiança. É uma tentativa de preencher essa lacuna, que é a dificuldade do inquilino buscar um fiador. O que também é um constrangimento para quem recebe o pedido, além de ser um risco para o proprietário.

Nesse sentido, os bancos ou seguradoras oferecem o seguro aluguel como garantia ao não pagamento das obrigações do inquilino.

Quem tem que contratar o seguro fiança?

Ao alugar o imóvel, o proprietário exige que uma garantia seja apresentada. Então quem contrata o seguro fiança é o inquilino.

Além disso, esse seguro pode ser feito tanto por pessoa física quanto jurídica. A diferença é apenas a documentação exigida, que também varia dependendo do regime de contratação do profissional ou do tipo de empresa.

Mas, no geral, para pessoa física exige-se: RG, CPF, cópia do Imposto de Renda, cópia dos três últimos recibos de aluguel (caso resida em imóvel alugado) e algum tipo de comprovante de rendimento.

Para pessoa jurídica, pede-se o contrato social, cópia do Imposto de Renda, balanços e balancetes dos dois últimos exercícios. Para ambos, é necessário ainda que cada locatário preencha uma ficha cadastral.

 

Como funciona o seguro fiança?

O que a indústria de seguros está advogando é que para o proprietário do imóvel pode ser mais interessante, ou mais seguro, que o inquilino contrate um seguro fiança ou um título de capitalização (que também pode ser usado como garantia), do que estabeleça um fiador ou coloque um depósito caução de três aluguéis.

Isso porque, com três aluguéis tem-se um limite para cobertura de prejuízo. Se o inquilino danificar o imóvel e não tiver como pagar, o proprietário tem aquele valor do depósito caução para cobrir os danos. Mas, se o valor da perda for maior que o deixado em caução, o dono do imóvel tem que arcar com o prejuízo com recursos do próprio bolso.

No caso do seguro fiança, a ideia é bem parecida com o seguro de carro. Você faz um seguro de automóvel e pode escolher “complementos” como reboque, vidros e uma série de outras coisas. Ao contratar esse seguro você pode também complementar a cobertura. É possível abranger não apenas o aluguel, mas também o condomínio e o IPTU, por exemplo.

Portanto, o seguro fiança mostra-se com uma garantia muito mais sólida para o proprietário. No caso do condomínio, se o inquilino não paga, o proprietário ainda é cobrado pela administração do imóvel e tem que incorrer em mais esse gasto. Mas se o seguro cobre, é uma tranquilidade a mais para o dono do imóvel.

Vale lembrar que o preço do seguro aumenta na medida que itens extras, além da cobertura básica, são incluídos.

 

Minha experiência ao tentar contratar um seguro fiança

Para tentar responder melhor a pergunta da Ariana, simulei a contratação do seguro fiança e me deparei com algumas dificuldades. Principalmente porque este não é um produto tão comum. Então não foi simples encontrar corretores que vendam ou consigam explicar o tal seguro aluguel.

Entrei no site da Porto Seguro onde tive que preencher um formulário, pedindo para eles me contatarem.

A primeira coisa que eu achei interessante é que eu não tive a opção de escolher o meu corretor. Eles já me direcionaram para um corretor que havia feito um seguro meu no passado. Porém, esse corretor não trabalha com o seguro fiança.

Aparentemente, nem mesmo a Porto-Seguro tem total controle sobre o portfólio dos seus corretores.  Ele, por sua vez, me indicou para um terceiro, que eu não gostei tanto… Corri atrás de alguns outros, até que caí na mão de uma corretora.

A conversa com a corretora, impressões e alertas

A primeira coisa que eu perguntei foi quais são as seguradoras que trabalham com esse produto. A corretora, por sua vez, disse que esse seguro é muito incomum, não é tão fácil de se obter e quase nenhuma seguradora trabalha com isso. Ela me passou então o nome da Porto Seguro e da Liberty Seguros.

Segundo ela, a Porto Seguro faria o seguro para o meu caso, que é uma relação direta com o proprietário e não passa por imobiliária. Já a Liberty Seguros só faria esse seguro se houvesse uma imobiliária intermediando a relação. Essa é a primeira distinção importante entre as empresas que oferecem seguro fiança.

Vale dizer também que mais tarde, em uma pesquisa um pouco mais aprofundada, descobri que a Bradesco Seguros e a SulAmérica Seguros também oferecem o seguro fiança. Aí fica uma dica, tente conhecer todos os ofertantes do produto que quer contratar.

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Quanto custa um seguro fiança?

Na simulação que eu fiz, a corretora me passou um custo de aproximadamente 15% do valor do aluguel. Ou seja, se você paga R$1000,00 por mês de aluguel, com o seguro fiança, você pagaria mais R$150,00 para manter o proprietário do imóvel tranquilo.

Eu achei caro!

Quando você posta três meses de aluguel adiantado como depósito caução, por exemplo, esse dinheiro é seu. Ao término do contrato de aluguel, se você pagou todas as obrigações direitinho, você recebe o seu dinheiro de volta. Esse valor ficou ali estacionado por algum tempo para dar garantia, mas ele continua sendo seu.

O título de capitalização também funciona assim. Se você honrar com todas as obrigações, ao término do contrato, você coleta o valor da garantia.

No caso do seguro fiança, esse valor de R$150,00 por mês é despesa. Ou seja, você não recebe o dinheiro ao final do contrato. Você paga para seguradora todo mês e aquilo ali é dinheiro que foi embora.

Uma segunda cotação

À título de comparação, fiz uma outra cotação no Bradesco. No site é apresentado um valor inicial e isso é refinado posteriormente de acordo com o CPF, perfil de risco, entre outras variáveis. Mas, basicamente, eles apresentam um valor mínimo de 8% e um máximo de 12%.

Então, se você tem um contato de 30 meses, existe a opção de fazer uma fiança de aluguel tradicional, que é aquela você tem que fazer todo ano. Essa custa 12% do aluguel.

Ou, você pode fazer o seguro fiança com renovação automática. Aquele onde você não é necessário renovar. Este modelo fica na faixa dos 8% do valor do aluguel. No entanto, existe o ônus de que se aparecer uma nova seguradora no mercado oferecendo um preço mais baixo você já tá pendurado no seguro fiança Bradesco durante três anos, por exemplo.

 

Afinal, vale a pena ou não?

Financeiramente falando, esta é uma despesa cara! Para quem é inquilino é mais vantajoso buscar alguém do núcleo familiar como fiador, por exemplo.

Mesmo que existam condições para que o fiador seja aceitável, como por exemplo ter a renda no mínimo três vezes maior que o valor do aluguel ou ser proprietário de algum imóvel, ainda vale mais a pena que assumir mais uma despesa com o seguro fiança.

Portanto, do ponto de vista do inquilino, esta é uma despesa cara e que pode ser evitada. Seja tendo um fiador como garantia, um depósito caução, ou até mesmo um título de capitalização, como o PortoCap Aluguel, por exemplo.

Por outro lado, do ponto de vista proprietário, o seguro fiança tende a ser vantajoso. Esse seguro minimiza os riscos de calote duplo, ou de prejuízos para além do valor do depósito caução, que são algumas das reclamações mais frequentes dos proprietários.

Mas, vale lembrar também, que este produto ainda não é muito comum e exigir um seguro fiança no contrato de locação pode dificultar o aluguel do imóvel. E convenhamos, em um mercado imobiliário como este, é bom tratar bem o inquilino, né?

Aproveito para convidar profissionais do ramo imobiliário, corretores de imóveis e até mesmo advogados que conhecem a lei do inquilinato a nos ajudarem a complementar nossa opinião.

Além disso, se você está pensando em sair do aluguel, consulte nosso simulador de financiamento imobiliário. Por lá você consegue descobrir se morar de aluguel ainda é uma opção para o seu bolso, ou se financiar o imóvel compensa mais.

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93 comentários

    • Boa tarde, Sonia.

      De fato, essa restrição pode te atrapalhar na contratação do seguro fiança. Recomendo um podcast nosso muito completo sobre esse assunto. Nele falamos sobre a análise de crédito feita para aprovação do segurado e elencamos opções para quem não tem fiador/avalista ou bom histórico de crédito. Recomendo que escute ou assista, tenho certeza que lhe será útil.

      Espero ter ajudado. Se também quiser nos ajudar, gostaríamos de pedir um testemunho sobre o nosso trabalho no linkedin, que assine e avalie nosso podcast ou mídias sociais em youtube, instagram, twitter ou facebook e que compartilhe nosso conteúdo ou clique nos nossos links sempre que possível. Isso não custa nada pra você e nos auxilia a continuar ajudando um montão de gente.

  • gostaria de saber quanto mais ou menos custa o seguro fiança em um aluguel de 1900 sou nova nesse requisito pois moro a 17 anos no mesmo imóvel pagando todos os alugueis em dia mas tem um porém imóvel alugado direto com proprietário, nesse caso o que conta. tenho boa recomendações do proprietário pois estou saindo para uma reforma no imóvel

    • Boa tarde Joseni.

      Segundo a Carla, nossa parceira da Ampliar Seguros, a quem inclusive entrevistamos em podcast que será publicado amanhã, o mínimo que você consegue pagar de seguro nesse aluguel é 190 por mês, podendo chegar a quase o dobro disso. Se quiser fazer uma cotação firme com várias seguradoras, entre em contato direto com ela através do email [email protected]

      No mais, abraço e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nossso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso, ok?

      =]

  • Prezados, no ano passado eu precisei de uma Carta Fiança de um milhão de reais, fui recomendado e até muito bem atendido na afiançadora Porto Fiança, eles são desse site https://www.carta-fianca.com

    Ocorre que preciso renovar minha Carta Fiança, mas a Porto Fiança não aceitou renovar devido minha empresa estar em processo de falencia e negativada em crédito, eu não tenho garantias para apresentar.

    Ainda assim é possível ser atendido por vocês?

    Posso aceitar:

    – Carta Fiança
    – Fiança Bancária
    – Seguro Garantia

    Se puderem me ajudar, onde consigo um desses seguros agradeço.

    Att.

    • Boa tarde Wilson, infelizemente não tenho notícias boas.

      As garantia locatícias feitas através do:

      – seguro fiança (seguradora)

      – carta fiança (bancaria)

      – cartão de credito (operadoras de cartões)

      São concessões de credito feitas por analises baseadas em score, principalmente em se tratando de garantia de contrato de locação que são de longo prazo. Desta forma, as operadoras detém do direito de recusa de renovação caso haja agravamento do risco. A princípio, o que elas nos passaram é que não tem como ser garantidor de um contrato que já sinaliza problemas de inadimplemento.

      De toda forma, continuaremos atentos aqui e em contato com outras empresas. Assim, atualizaremos essa resposta se encontrarmos algo novo, ok? Se possível, peço-lhe também a gentileza de compartilhar conosco qualquer descoberta de sua parte.

      No mais, boa sorte, abraço e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nossso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso, ok?

      =]

  • Gostei do texto muito claro. Acabo de desistir de um aluguel pq me apresentaram um seguro 8 vezes o valor do aluguel! Ergue teria que pagar 30 prestações de um valor de 1 quarto do que pagaria! Só de itens duram 4 vezes o valor do aluguel. Gente isso é picaretagem!!!!! A outra imobiliária acenou com “fiança própria”! Sou servidora pública com renda e ficha limpa e 8 anos de aluguel pagos em dia. Isso é uma mafia!e pelo visto enche o bolso dos caras!

    • Bom dia Helen.

      De fato, como já comentei, em muitos casos há uma parceria de corretores/imobiliárias e as seguradoras e já vimos casos parecidos, onde eles “empurram” o seguro além da conta.

      Agora, é preciso dizer que mesmo sendo funcionária pública, ficha limpa e etc… o procedimeno padrão do setor é pedir algum tipo de garantia (fiador, depósito caução, ou o seguro). Em negociações diretas com o proprietário há uma chance um pouquinho maior dessa exigência ser flexbilizada, ainda mais num contexto como o atual.

      No mais, você está certíssima, faça valer o seu histórico, deixe os picaretas pra trás e parta para o próximo imóvel, afinal a taxa de vacância está alta, não te faltarão opções.

      Muito obrigado por sua participação. Ah e, se puder, peço que nos curta nas redes sociais, avalie nosso podcasts e ferramentas ou compartilhe nosso conteúdo. Como somos independentes, vivemos de boca a boca, ok?

      Abração.

      =]

    • Que bom que gostou e que lhe foi útil Anne.

      No mais, se puder, peço que nos curta nas redes sociais, avalie nosso podcasts e ferramentas ou compartilhe nosso conteúdo. Como somos independentes, vivemos de boca a boca, entende?

      Abração.

      =]

  • Eu contratei um seguro fiança da Porto seguro mais eu nunca morei no imovel desistimos Dennis mudar para são Paulo e eles me cobraram quase 10 mil reais parcelado isso e correto ? O aluguei era 1800 mais eu nunca morei no imovel

    • Olá, Ellen, obrigado pela sua mensagem.

      Você tem direito à devolução do seguro-fiança referente ao período em que não aluga o imóvel. Então, se você chegou a assinar o contrato, mas depois rescindiu, poderá pedir a devolução. Ou, no caso de pagamento parcelado, a suspensão da cobrança.

    • Agda, obrigado pela sua mensagem.

      Pelo que sei, você só precisa pagar o seguro referente ao período que usa o imóvel. Você pode inclusive pedir reembolso referente aos meses em que já tiver pago o seguro e não estiver locando o imóvel. Sugiro que procure um corretor de sua confiança para te orientar sobre como proceder nesse caso.

      Abraço!

      • Boa noite, me tire uma dúvida pfvr. Eu pago o seguro fiança e o aluguel assim que entrar na casa ou o aluguel vence após 30 dias depois qe entrar?

        • Bom dia Thaina.

          No geral, o primeiro aluguel costuma ocorrer em 30 dias após a locação ou no dia 5 do mês vigente, após a assinatura do contrato. Em caso de não fechamento dos 30 dias de locação, o aluguel deve ser cobrado proporcionalmente. O seguro, impostos e condomínio correm também a partir do ingresso no imóvel, mas costumam ter o pagamento também após o uso, algumas vezes até junto com o aluguel. Agora, nada impede o seu locador de querer um arranjo diferente.

          Obrigado por sua participação e, se puder, peço que nos curta nas redes sociais, avalie nosso podcasts e ferramentas ou compartilhe nosso conteúdo. Como somos independentes, vivemos de boca a boca, ok?

          Abração.

          =]

    • Olá, Daiane, obrigado pela sua mensagem.

      O seguro fiança não afeta a data de pagamento do aluguel. Normalmente paga-se depois de decorrido o mês. Abç!

  • Aluguei um imóvel, contratei seguro aluguel e sai faltando 8 meses para encerrar o contrato. Fiz o acordo com a imobiliária de pagar a multa rescisória dividida em 12x, porém a imobiliária me informou que mesmo que eu divida a multa rescisória, as parcelas do seguro aluguel continuarão sendo cobradas no meu cartão. Pode isso?

  • Boa tarde!
    Queria agradecer pelo excelente texto! Tirei todas as minhas dúvidas em relação ao seguro fiança e me salvei de uma furada! Quase que eu faço o seguro com seguradora, sendo que a própria imobiliária me deu a opção de caução de 3 meses de aluguel.

    • Que bom que ajudou Núbia!
      Ficamos felizes em contribuir.
      Se você também quiser colaborar conosco, não deixe de ranquear nosso podcast, comentar e compartilhar, ok?
      =]

  • Boa tarde,
    tenho uma duvida o seguro caução é valido por quanto tempo?
    Pq no meu caso meu contrato tem validade de 18 meses vence somente em junho de 2020, mas a imobiliária esta me cobrando novamente o seguro.
    Isto esta certo?

    • Olá Simone.

      Veja, os contratos que conheço tem duração definida sim. Portanto, se seu contrato de aluguel é o padrão (3 anos) e você fez um seguro de 18 meses, terá que renovar para a segunda metade do contrato.

      Agora, se seu contrato vai até 06/20, não entendi porque já estão te cobrando. Eles provavelmente estão tentando se precaver, mas achei demasiadamente antes da hora. Ah e mesmo que você venha a renovar, a nova validade teria que ser a partir de 07/20.

      =/

  • Eu paguei o seguro fiança da Porto por quase 5 anos ,como inquilino. Aqui vão algumas observações:

    – Se você é inquilino, não tem vantagem NENHUMA pra você. Eu saí do apartamento, eu achei que o seguro fiança iria cobrir a pintura e me cobrar só um valor menor (como os seguros de carro), mas na verdade, se eu acionar o seguro para pintar para mim, eles iriam me cobrar o valor cheio de 1800 reais pra pintar (!) . Então eu mesmo pintei.
    E você NÃO vai ter o dinheiro que pagou mensalmente de seguro de volta, é uma despesa.

    – O seguro diz que cobre pintura, danos ao imóvel ,etc. Mas isso é vantagem somente para o proprietário do imóvel. Pois se eu, como inquilino, não fizesse a pintura ao sair ou não arrumasse os danos que causei no imóvel, o seguro faria isso, o proprietário ficaria feliz e eu iria receber uma conta bem gorda do pessoal do seguro, me cobrando o valor CHEIO desses serviços.

    – Ou seja, se você é proprietário, é uma maravilha pra você. Se o inquilino não pagar alguma coisa (ex. aluguel, condomínio, etc), você vai ser reembolsado rapidamente pelo seguro, e eles vão se virar com o inquilino.

    – Agora como inquilino, a única ”vantagem” que tem é poder solicitar alguns serviços simples como desentupir ralo, essas coisas. E só, mais nada.

    Inclusive, nem as imobiliárias entendem muito como funciona. Eu só contratei na época porque me mudei na pressa, mas eu JAMAIS contratarei novamente. Se você é inquilino e puder optar pelo depósito de 3 meses, é bem melhor.

    • Muito obrigado por compartilhar Diego.

      É por aí mesmo. Minha conclusão final, como inquilino assim como você, foi a mesma. Salvo engano, deixei isso registrado no podcast.

      Aproveito para dizer que estamos prevendo um bate-papo com uma corretora desse tipo de seguro para breve. A previsão é que seja o podcast da semana que vem, portanto seu comentário veio em boa hora e servirá como subsídio para a conversa.

      Grande abraço.

      =]

  • Olá! Muito obrigada pela matéria, foi muito esclarecedora!
    Por favor, confirmem se meu raciocínio está certo: para o locatário, na comparação entre o seguro fiança e o título de capitalização vale mais a pena o título, seria isso?
    Porque com o título mesmo perdendo parte do dinheiro no momento do resgate, ainda recuperamos algo, enquanto com o seguro não receberemos nenhum valor de volta. E o seguro e o título oferecem benefícios similares para os locatários, como assistência para reparos por exemplo, não é?

    • Boa tarde Ana Paula.

      Pelo que eu entendo sobre o produto, sim, de uma maneira geral você está correta. Mas não consigo cravar que em todas as empresas do mercado essa regra vale. Acho que pode variar dependendo da seguradora.

      Apesar dessa minha resposta preliminar, devo lhe dizer que estamos prevendo um podcast só com dúvidas sobre seguro fiança para daqui a 2 semanas. A ideia é convidar uma corretora especializada para esclarecer diversos pontos e eu prometo que incluirei a sua dúvida na conversa, ok? Não deixe de conferir e nos diga depois o que achou.

      Abraço e obrigado pela participação.

      =]

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