Financiamento Imobiliário: O banco está com seu dinheiro e você não sabe!

Isso pode?

Você acha seu banco bonzinho por cobrar taxa de juros baixa no seu financiamento imobiliário? O normal, leitor(a) e ouvinte, seria uma resposta: SIM!

Porém, não é bem assim. Você já olhou seu Contrato de Financiamento? Já verificou o que pagou no ato da assinatura e, também, em todos os meses? Não? Então seria ideal você olhar, pois, a Justiça já vem reconhecendo que muitas tarifas ali presentes são ilegais ou abusivas.

A tarifa e o impacto

Você acha justo o banco cobrar R$ 25,00 todos os meses para “administrar” o contrato? Ah, um detalhe: de fato, não há uma administração de contrato, pois, são sistemas que fazem tal serviço.

Mas aí você pode dizer: R$ 25,00 é muito pouco; pouco mais que um almoço ou dois no centro da cidade. De fato, você está certo. Mas… faça as contas comigo: R$ 25,00 x 12 meses: R$ 300,00, aposto que este valor ajudaria na sua viagem de férias, em um presente para alguém querido ou na sua aposentadoria. Façamos outra conta: R$ 300,00 x 35 anos (prazo máximo dos financiamentos imobiliários) = R$ 10.500,00!!! Esse valor ajudaria na troca do seu carro, na redução do próprio financiamento imobiliário ou em uma ótima viagem ao exterior.

Ah, não para por aí: Se você aplicar os mesmos R$ 25,00 em uma taxa de 1% ano mês pelos 420 meses você teria no final R$ 162.381,73!!! Nada mau. Com certeza, você poderia realizar um grande sonho de compra e consumo com esse valor!

Outras tarifas

Isso sem falar nas tarifas cobradas no ato da assinatura do contrato como a Tarifa de Análise de Operação, de Avaliação de Garantia; de Certidões e Documentos, de Avaliação de Bens Recebidos em Garantia, de Extrato de Contrato, de Análise de Apólice Habitacional, de Aditamento de Contrato, de Aquisição à com utilização dos recursos do FGTS, de Emissão de 2ª via do Termo de Quitação…

Não fique parado

Assim, leitor(a) e ouvinte, infelizmente, você pode estar pagando muito mais do que deve, e do que está correto. Para reverter a situação de desvantagem, você tem que fazer valer seus direitos. E para isso, você deve recorrer à Justiça que em decisões recentes já tem concedido, tanto para particulares quanto para órgãos de defesa do consumidor. O Judiciário entende que elas são abusivas e sem qualquer justificativa.

Algo importante a constar é que o que você já pagou recebe com juros e correção e, é possível que seja concedido em dobro.

Se você tem um Financiamento Imobiliário não deixe de procurar seus direitos!

No podcast a seguir, solucionamos várias dúvidas sobre esse assunto.

-Quais são as diferenças entre os sistemas de amortização SAC e Price? Quais são as vantagens de cada um?

-Porque o saldo devedor do meu financiamento não diminui no mesmo montante que eu paguei como amortização?

-O que devo levar em conta para decidir se devo ou não amortizar meu financiamento imobiliário?

E mais. Ouça!

Educando Seu Bolso
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Financiamento Imobiliário: O banco está com seu dinheiro e você não sabe!
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11 comentários

    • Prezada Daniely, obrigado por sua mensagem.
      Para entrar com a ação é necessário o contrato de financiamento e dos documentos pessoais.
      É necessário advogado. O Educando seu Bolso tem um escritório de advocacia parceiro que pode ajudá-la.
      Peço que envie um e-mail para [email protected] para que seja feita a indicação ao escritório.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

    • Prezado Luis Henrique, obrigado pela sua mensagem.
      O banco que você fez o financiamento pode não querer te emprestar novamente.
      Com outras instituições não há risco, pois, não se trata de uma dívida.
      Contudo, você tem outras opções no mercado, principalmente em instituições mais especializadas em financiamentos imobiliários.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

    • Olá Adriano, obrigado pela mensagem!
      De modo geral, todos os bancos trabalham com “contratos de adesão”; ou seja, ou você aceita, ou não aceita. Assim, não existe a possibilidade de questionar cláusulas. Assim, a única forma é questionar judicialmente a Tarifa de Avaliação de Bens Recebidos em Garantia e as demais do contrato.
      Se tiver qualquer dúvida, não deixe de nos contatar. Abraços

  • Se eu amortizar a dívida essas taxas são excluidas ou já foram pagas no momento da assinatura do contrato? Elas todas são mensais ou já paguei sem saber e terei que entrar na justiça para reaver o dinheiro? desde já, agradeço.

    • Prezada Aline, obrigado pela sua mensagem.

      Se o processo judicial com vitória se encerrar após a quitação você recebe o que pagou integralmente com correção. Se o processo com vitória acabar antes, e, se tiver parcelar a vencer, as tarifas constantes nas parcelas serão canceladas.
      Infelizmente, para reaver o recurso, somente através de processo judicial. Um detalhe: existe um prazo após a quitação do contrato para entrar com o processo.

      Se ainda ficou dúvida, não hesite em nos contatar. Abraço!

  • Bastante interessante a ideia, mas se o intuito é conscientizar as pessoas sobre as taxas serem abusivas, não ficou claro quais são (só os R$ 25 mensais? Ou há outras?) e quais as decisões recentes na Justiça que respaldam a visão do autor.

    Se possível, gostaria de ter mais detalhes nesse sentido, para balizar alguma decisão posterior. Creio que ajudaria os demais leitores, que estão na mesma situação. Obrigado.

    • Prezado Thiago, boa tarde!
      A Tarifa Administrativa ou de Serviços Administrativos (esses são os nomes mais comuns) é mensal. As demais tarifas são cobradas no ato da assinatura do contrato e, assim, passam a fazer parte do saldo devedor. O maior valor total é da Tarifa Administrativa ou de Serviços Administrativos, porém, as demais também são abusivas. Um exemplo é a tarifa de Avaliação de Garantia que sua cobrança está incorreta, pois, avaliar a garantia faz parte do risco do banco em emprestar o recurso.
      As decisões recentes que respaldam a visão são do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, do Juizado Especial Cível de Minas Gerais e dos Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, seja em ações de particulares ou em Ações Civis Públicas.
      Abraços,
      Quintiliano Campomori

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