Amortizar o financiamento imobiliário?

“Estou com dúvida sobre como vou amortizar meu financiamento imobiliário. Tenho R$ 15 mil de FGTS, vou utilizar para amortizar o financiamento. Qual a melhor opção? Usar o valor para antecipar as parcelas, ou amortizar a dívida? Atualmente, minha dívida é de R$ 129 mil. Pago por mês +/- $1400. Tenho minhas finanças controladas e estou pensando em fazer uma reforma na área de lazer da minha casa.”
André – Comentário no blog

 

Resposta:

 Prezado André, agradecemos pelo contato.

Sua dúvida é se você deve amortizar a dívida pagando as últimas parcelas e reduzindo o prazo do financiamento, ou reduzir o valor das parcelas, mantendo o prazo do financiamento, certo?

No seu caso, a melhor opção, em princípio, é a primeira, pagar as últimas parcelas, reduzindo o prazo do financiamento imobiliário. Isto porque em cada parcela estão embutidos juros. Quando você antecipa o pagamento, está pagando o principal – aquela parte da parcela que realmente se refere ao bem que você adquiriu –, e se livrando dos juros.

Além disso, em cada parcela estão embutidos também o seguro e a taxa de administração. Encerrando antecipadamente o financiamento, você se livra deles também. E, finalmente, você fica menos tempo exposto ao risco de a TR disparar, corrigindo sua dívida de forma mais severa.

Isso é válido principalmente porque você pretende usar o saldo do FGTS, cuja correção é inferior à das aplicações. Caso você tivesse a opção de aplicar esse valor em outro investimento, aí precisaríamos pensar mais um pouco.

Essa opção de amortizar as últimas parcelas é especialmente indicada caso esse seu saldo de FGTS seja sua única “bala na agulha”. Isto é, caso você não tenha perspectiva de compor uma poupança para quitar sua dívida e, assim, pretenda levar o financiamento até o final do prazo contratado.

Caso você tenha a possibilidade de, daqui a alguns anos, quitar a dívida, compensa analisar a opção de diminuir o valor das parcelas. É um cálculo um pouco complexo, eu precisaria saber a taxa de juros e o prazo do seu financiamento, e a sua perspectiva de poupança. Se quiser, entre em contato novamente, será um prazer.

Vou aproveitar sua pergunta e falar um pouco mais dessa possibilidade. Para isso, vou utilizar como base a realidade.

Se você deseja uma solução mais completa para a sua amortização conheça o nosso relatório de amortização.

Caso real de financiamento imobiliário

Um amigo meu tem um financiamento com saldo devedor de R$ 182 mil, faltando 324 parcelas – 27 anos – para o fim. A prestação, hoje, é de R$ 1.880, e diminui um pouco a cada mês. Ele tem R$ 60 mil aplicados em um investimento que lhe rende 0,8% ao mês. Vamos analisar duas opções:

Opção 1 – Ele usa os R$ 60 mil para amortizar o financiamento imobiliário diminuindo o valor das parcelas. Seu saldo devedor, portanto, cairia para R$ 122 mil. O blog fez os cálculos, usando o Sistema de Amortização Constante – SAC, utilizado na maioria dos financiamentos. A próxima prestação cairia para R$ 1.130, uma diferença de R$ 750. Essa diferença meu amigo aplicaria, a cada mês.

Opção 2 – Ele deixa tudo como está: mantém os R$ 60 mil aplicados e deixa o saldo devedor e as parcelas no mesmo valor que têm hoje.

 

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E agora?

Para saber qual opção é a mais vantajosa, devemos compará-las ao longo do tempo. É preciso levar em conta quanto ele teria na aplicação, quanto pagaria de prestação e qual seria o saldo devedor, em cada um dos cenários.

No início, a opção 1 é mais vantajosa, pesando todos os fatores. Se, por um lado, o rendimento da aplicação da opção 2 é maior – pois já começa com um saldo de R$ 60 mil –, por outro lado a parcela da opção 1 é mais barata.

À medida que o tempo passa, a coisa muda. A vantagem no valor da parcela da opção 1 vai caindo – já que o valor que se paga de juros vai diminuindo. Chega um momento em que a opção 2 passa a ser mais rentável.

O momento exato varia de caso para caso. Nesse que calculamos, o momento seria daqui a exatamente 3 anos. Isso significa que, se meu amigo puder quitar o financiamento dele em até 3 anos, compensa usar os R$ 60 mil para fazer uma amortização agora, diminuindo o valor da parcela. Se ele achar que não consegue quitar em 3 anos, já não compensa.

O cálculo um pouco complexo e um tanto chato para ser detalhado em um texto como esse. Quer saber mais? Quer que analisemos seu caso? Entre em contato conosco! Se preferir, use nossa calculadora abaixo e simule você mesmo o resultado de amortização por prazo ou parcela!

 

Atualização: Para tornar mais rentáveis suas aplicações financeiras, recomendo que visite também o nosso simulador de investimentos.

848 comentários

  • Olá Ewerton, parabéns pelo blog!

    Enviei um email, porém fiquei na duvida se iria chegar pra vc, por isso vou deixar minha dúvida aqui também.
    Tenho um financiamento e gostaria de abater R$ 26.000,00 no saldo devedor, pois quero terminar com essa dívida em menos tempo. Esse valor seria 13.000,00 meu e 13.000,00 da minha mãe. Valores esse da poupança!
    Minha dúvida é abater esse valor agora ou aplicá-lo em algum rendimento mais rentável?
    Já fiz a simulação em sua planilha:

    Amortização por Prazo
    Nova Prestação:R$ 582,14
    Prazo Restante:147 meses
    Saldo Devedor:R$ 50.970,00
    Valores aproximados

    Porém notei que o valor da prestação não diminuiu… por que isso acontece?

    Abaixo segue os dados do financiamento (Se der, me responda também pelo email!) :
    Prestação : 28
    Prazo do Financiamento: 336
    Taxa de Juros Contratual: 4,5000
    Índice de reajuste Prestação mês: 1,00162
    SG: MF04S
    L. Finan/Or. Recursos: 80/25

    Saldo Devedor em: 04/08/2016
    R$: 76.970,31
    Juros: 289,56
    Amortização mês: 248,27
    Seguros: 49,68

    Obrigada!
    Valquiria

    • Prezada Valquíria, obrigado pela sua mensagem.

      Sempre que você faz uma amortização extraordinária, o valor é abatido do saldo devedor. Então, se seu saldo hoje é de R$ 77 mil, e você vai amortizar R$ 20 mil, o saldo vai cair para R$ 57 mil. Aí você vai precisar escolher se quer diminuir o prazo ou o valor da prestação.

      Creio que sua pergunta é se compensa diminuir a prestação ou o prazo, certo?

      Se você quiser saber PARA QUANTO iriam o prazo ou o valor, o Educando Seu Bolso tem uma calculadora prática e gratuita que informa isso.
      Mas se você quiser saber O QUE COMPENSA, é necessário levar em conta vários fatores, porque a questão não é apenas matemática, tem muito a ver com o seu perfil. É preciso saber a sua condição de poupança no futuro próximo, a condição atual do seu orçamento, se você vai ter FGTS, entre outros fatores. Para isso nós lançamos a Consultoria em Financiamento Imobiliário.

      Abraço!

  • Oi Ewerton, tudo bem?
    Gostei desse seu artigo, mas recentemente na CBN, o Mauro Halfeld fez um comentário no qual ele indica o uso do FGTS para amortizar o valor da parcela, alegando que assim você pode utilizar o FGTS por mais tempo, já que ele perde valor com o tempo.
    Você já fez essa consideração? Concorda? Segue link do áudio.
    Abraços!

    • Fabrício, obrigado pela sua mensagem! E obrigado por trazer o comentário do Mauro Halfeld para nosso post!

      Veja bem, ele falou praticamente o mesmo que eu: quem tem Fundo de Garantia deve diminuir a prestação, para poder utilizar o fundo. Quem não tem, deve diminuir o prazo.

      Eu indico a diminuição no prazo caso o saldo de FGTS seja a “única bala na agulha”, isto é, caso não haja perspectiva de amortizações ou mesmo quitação no futuro. Caso exista esta perspectiva, é bom considerar a diminuição da prestação.

      O Mauro acrescenta um fator que eu não falei no post, mas tenho falado nos comentários: a situação do orçamento. Quem está apertado deve considerar a possibilidade de diminuir a prestação.

      E eu tenho falado em outro ponto que o Mauro não mencionou: a disciplina da pessoa para poupar. Porque diminuir a prestação, mas torrar o dinheiro economizado, não é bom negócio.

      Abraço!

  • Olá Ewerton, embora eu sinta que minha dúvida é bem primária, não deixa de ser uma dúvida.
    Comprei um apto novo, na planta, direto com a construtora, com uma entrada dividida em 31 parcelas (ultima paga em julho desse ano) e agora vou partir para o financiamento bancario da diferença.
    Mas minha dúvida está restrita aos valores do saldo devedor apresentados agora.
    Considerando que em fev/2016 esse saldo devedor era de 182,848,00 e que com a parcela de julho, nesse periodo foi amortizado um total de 13.500,00, como a construtora pode apresentar uma salo devedor de 186.000,00.
    Lembrando que o saldo devedor é corrigido contratualmente pelo INCC.
    É possível essa diferença/acréscimo ser tão grande. Att. Rodrigo

    • Rodrigo, obrigado pela sua mensagem!
      Pelos valores do INCC que apurei, se você não tivesse feito amortização nenhuma, seu saldo devedor deveria ser de pouco mais de R$ 190 mil.
      Você diz que fez amortizações de R$ 13500 e o saldo está em R$ 186 mil. Uma explicação possível é que, nesses R$ 13500, estejam embutidos juros. Isto é, você amortizou, na verdade, cerca de R$ 4 mil, e pagou cerca de R$ 9 mil em juros.
      Para dizer se isto está certo ou errado seria necessário ver o contrato, apurar a taxa de juros e fazer o cálculo. Um bom consultor poderia te ajudar.

      Abraço!

  • Ewerton, boa noite!

    De tanto pesquisar uma solução para meu problema, encontrei seu blog, que creio que poderá me ajudar a entender…Deixa eu te resumir o que tem se passado:

    Fiz um financiamento na caixa de 420 meses, o imovel tinha valor de 150 mil, financiei 52 mil…tive uma péssima assistência do corretor, e por ser leigo, segui orientações dele do tipo melhor agencia da caixa para fizer o financiamento…maior facilidade…etc

    Pois bem financiei, 52 mil em 420 meses..e estou indo para pagamento da 37° parcela.

    Me foi informado que parcelas eram decrescentes, e assim foi por um tempo…porém hoje oscila, reduz algumas parcelas em centavos..e do nada aumenta alguns reais em outras, detalhe : mudei tudo meu para caixa, na promessa de menor prestação e menor juros. A parcela 36, paguei R$ 510,78…a 37° que vence no próximo dia o valor será R$ 513,38. O detalhe é que nunca atrasei nenhuma parcela..todas são débitos automaticos…inclusive transferi meu salário para recebimento na caixa, na promessa que a parcela ainda ficaria menor..

    Agora vem a parte que mais me revolta… 36 parcelas pagas, ou seja mais de R$ 18 mil pago, e consulto meu saldo devedor, e não entendo o motivo está em R$ 52.215,79.

    Ou seja além de não amortizar nada! ainda minha divida aumentou R$ 215,79.

    Já me encaminhei a caixa 6 vezes, abriram diversos protocolos…falei com gerente, todos estranham, solciitam ao um setor para recalcular contrato e até hoje estou sem resposta.

    Já tenho um bom valor no FGTS para abater metade deste valor, mas só quero assim fazer quando entender tudo isso.

    Penso seriamente em procurar medidas legais, mas por ser leigo queria entender o que se passa, para não perder meu tempo. abaixo segue alguns dados do meu contrato que printei do internet banking:

    ———————–
    Prestação do Mês Nº 37
    Prazo do Financiamento 420
    Taxa de Juros Contratual 8,5101
    Índice de Reajuste Prestação no Mês 1,02106
    Índice Reajuste Saldo Devedor no Mês 1,00168
    Categoria Profissional 000.000-0
    Complemento 00000000
    SG RGE MTRMS
    L. Financ./Or. Recursos 162/15
    TP 310
    UNO – Agência de Contrato 1294-7
    —————————————–

    Extrato de Evolução
    Saldo Devedor Teórico em 10/07/2016
    R$ 52.215,79
    Juros/Correção do Mês (R$) 328,70
    Amortização do Mês (R$) 136,09

    —————————

    Te agradeço se poder me explicar.

    Abcs,

    Thiago

    • Thiago, obrigado pela sua mensagem.

      Primeiro, vou explicar a parte fácil. Na Caixa, é natural que o valor a pagar suba um pouco, logo após uma prestação cujo número seja múltiplo de 12. No caso, a prestação 37. É que, sempre que o financiamento completa aniversário, o valor da amortização é recalculado (divide-se o saldo devedor pelo número de prestações restantes). É isso que garante que não haja saldo residual ao final do contrato.

      Vamos agora à parte complicada.

      É natural, também, que o saldo devedor caia lentamente, principalmente em contratos de prazo longo. É que, em contratos longos, o valor da amortização mensal é muito pequeno, então a correção mensal do saldo devedor pela TR acaba “devolvendo” ao saldo boa parte do que foi amortizado no mês.

      Porém, seu caso está estranho. Eu tenho visto saldo cair devagar, mas AUMENTAR, não.

      Lancei na minha planilha os dados que você informou (alguns eu precisei estimar), e eles não bateram com o saldo devedor que você informou. Mas quando passei o valor financiado para R$ 55 mil, eles quase bateram.

      Você tem certeza de que o valor que você financiou é R$ 52 mil? Porque, se for, eu creio que haja algo errado aí.

      Peço que você verifique isso e entre em contato conosco novamente. E, por favor, me informe os valores de seguro e taxa de administração.

      Abraço!

      • Ewerton, boa noite!

        Obrigado pela explicação, de fato esta muito confuso, Já tenho inúmeros documentos sobre o tema gostaria de compartilhar contigo, O valor financiado foi de fato 52 mil e consultei exatamente agora meu saldo devedor, após 37 parcelas pagas e está em 52.183,33. Tentei colar toda documentação, contrato, tabela evolutiva do contrato porém não é possível aqui no blog. gostaria de saber da possibilidade de envio por e-mail para você.

        Abcs!

  • Boa noite Ewerton

    Pago um financiamento a 28 meses de um apto e estou na dúvida sobre os valores das parcelas que acho que estão diminuindo muito devagar. O apto custava na planta 170000,00 e quando fui morar realmente devido ao INCC estava 175000,00.Dei 50000,00 de entrada e financiei os 120000,00 restantes em 360 meses. A primeira parcela partiu de 1192,00 e hoje estamos pagando 1174,00.Lembrando que os juros efetivo é de 7,6% +TR. Consegue me informar se a parcela atual está correta?

    • Prezado Cleyton, obrigado pela sua mensagem.

      Você não nos forneceu os dados completos, para que pudéssemos fazer os cálculos com exatidão. Mas, pelas nossas estimativas, o valor parece correto, sim.

      O problema é que, em financiamentos com prazos longos, a amortização mensal é relativamente baixa, por isso o saldo devedor cai devagar, e ainda é corrigido pela TR, que atualmente está alta.

      Esse é mais um bom motivo para tentar fazer amortizações extraordinárias: diminuir mais rapidamente o saldo devedor, que fica exposto à correção pela TR.

      Abraço!

  • Prezado Ewerton,
    Parabéns pelo Blog!
    Peço sua orientação na seguinte situação :
    parcela de nº 13 no valor de R$ 1.339,00
    prazo :197 meses
    Meu orçamento está apertado e gostaria de um folego, amortizando 80% das 12 parcelas próximas.
    Minha dúvida : como calcular? 80% do valor total da parcela incluindo juros ?
    Desde já agradeço,

    Thereza Cristina

    • Thereza Cristina, obrigado pela sua mensagem!

      Vou te dizer como o cálculo é feito. O banco calcula o valor das próximas 12 prestações – com juros e demais encargos. Em seguida, calcula os 80% do montante – a pessoa pode amortizar menos de 80%, se quiser, ou se não tiver o dinheiro suficiente. O valor amortizado é integralmente retirado da conta de FGTS e vai para uma conta separada, que rende juros – até mais altos que os 3% do FGTS. A cada mês é retirado dessa conta o valor correspondente à amortização daquele mês. Ao final, se houver algum saldo nessa conta, ele volta para a conta normal de FGTS.

      Ficou alguma dúvida? Entre em contato, será um prazer. Abraço!

  • Prezado Ewerton, boa noite.
    Meus parabéns pelo blog e que continue ajudando a gente com os seus ensinamentos.
    Gostaria de uma orientação para o meu caso.
    Eu e minha cônjuge estamos pensando em comprar um apartamento financiado com o seguinte:
    Valor financiado: R$ 240.000,00
    Taxa Adm: R$ 25,00
    Seguro: R$ 52,37
    Prazo: 420 meses
    Juros: 10,79% a.a
    1ª parcela: R$ 2.629,53
    Amortização: R$ 571,43
    Eu e ela somos funcionários públicos e todo final de mês dar para juntar um pouco tendo uma expectativa de juntar ao ano R$ 20.000,00 para fazer a amortização.
    Neste caso é melhor amortizar diminuindo o valor das parcelas ou diminuindo o prazo?

    Desde já agradeço à ajuda.

    Atenciosamente,
    Leonardo

    • Prezado Leonardo, obrigado pela sua mensagem!

      Foi para responder a questionamentos como o seu que nós lançamos a Consultoria em Financiamento Imobiliário. Por meio dela nós conhecemos a situação é o perfil da pessoa, fazemos os cálculos detalhadamente e analisamos cada possibilidade.

      No seu caso, como você diz que tem a capacidade de poupar R$ 20 mil por ano, na minha opinião a opção mais adequada seria, enquanto os juros da economia estiverem altos, amortizar diminuindo o valor da prestação, e assim aumentar a capacidade de poupança, para novas amortizações futuras, até quitar. Mas, como eu disse, para cravar uma resposta, eu precisaria fazer alguns cálculos mais detalhados.

      Abraço!

  • OLA WAGNER. TUDO BEM. QUERIA TIRA UMA DUVIDA COM VC.
    TENHO FINANCIAMENTO DE CASA NA CAIXA…juros de 8,5%….Saldo devedor: R$ 74.000…falta ainda 380 prestacoes….a minha parcela atual é : R$ 790,00…
    Eu estava querendo amortizar a divida…tenho R$ 10.000 no FGTS e mas R$ 10.000 recurso proprio.
    Queria seu conselho se é melhor reduzir o valor da parcela ou o prazo do financiamento.
    eu fiz o simulado na calculadora de armotizacao do site e o prazo caiu para 161 vezes…se eu for ao banco sera q cai tudo isso no prazo do finaciamento..? abracos

    • Danilo, muito obrigado pela sua mensagem!

      Primeiro, vou dar minha opinião sobre SE é vantajoso amortizar.

      No seu lugar, eu certamente utilizaria o FGTS, que rende apenas 3% ao ano, mais TR. Mas possivelmente não utilizaria os recursos próprios.

      Isto porque, se a taxa de juros do seu financiamento é de 8,5%, é possível que o Custo Efetivo Total – CET dele esteja inferior ao rendimento que se conseguiria em aplicações seguras e líquidas.

      (não consigo afirmar o valor do CET porque precisaria de outras informações sobre o financiamento)

      Então, é possível que eu utilizasse apenas o FGTS.

      Quanto a QUAL modalidade de amortização seria melhor, isto também depende de outros fatores, como a situação do seu orçamento, sua capacidade de poupança e sua disposição para gerenciar seu financiamento.

      Recentemente lançamos o produto Consultoria em Financiamento Imobiliário. Por meio dele nós ouvimos o cliente, entendemos sua situação e seu perfil, traçamos cenários de acordo com cada opção que ele tem, e sugerimos uma estratégia.

      No seu caso, por exemplo, tomando por base apenas as informações que você passou, eu diria que, se estivesse no seu lugar, possivelmente eu optaria por usar o FGTS para diminuir o valor da prestação e aplicar mensalmente o valor economizado, junto com os outros R$ 10 mil, enquanto os juros da economia estiverem altos. Assim eu acumularia mais FGTS para nova amortização futura.

      Respondendo à sua última pergunta, sim, nossa calculadora foi baseada na forma de cálculo da Caixa. O resultado dela precisa ser muito próximo ao que a Caixa vai te passar.

      Abraço!

  • Olá amigo, meu nome é Claudio, por favor, me oriente: Tenho um financiamento com saldo devedor de 160 mil reais e parcela de 1540,00 com taxa de juros de 7,55%, tenho um saldo no FGTS de 14 mil reais, n estou com orçamento apertado e nada q venha me instabilizar, o q queria era uma opção que fosse mais vantajosa financeiramente, qual seria? Abater o saldo devedor? Ou outra opção? Me explique por favor, grato.

    • Olá, Cláudio, obrigado pela sua mensagem.

      Se você diz que não tem em vista nada que vá te instabilizar, no seu lugar eu usaria o FGTS para amortizar o saldo devedor do financiamento. Isto porque o FGTS rende menos que o custo do financiamento.

      Para dizer qual opção de amortização (diminuindo o prazo ou o valor da prestação), seria necessário conhecer o seu perfil. Isto é, sua capacidade para poupar, as condições do seu orçamento, entre outros fatores.

      O Educando Seu Bolso lançou recentemente a Consultoria em Financiamento Imobiliário. Sugiro que você visite a página, talvez possamos te ajudar.

      Abraço!

  • Boa tarde Ewerton, fiquei muito feliz em encontrar seu site!
    Estou com uma grande dúvida, quero reduzir a parcela do meu financiamento imobiliário, tenho um saldo devedor de 109 mil, minha parcela é de 1.250,00 , está apertando meu orçamento mensal. Pretendo amortizar 35 mil do montante com meu FGTS. Gostaria de entender se essa modalidade, redução de parcela, teria alguma desvantagem em relação a redução de tempo? Sendo que pretendo quitar em 6 anos?
    Muito obrigada!

    • Patrícia, obrigado pela sua mensagem, que bom que ficou feliz em nos conhecer!

      Cada modalidade tem sua vantagem.

      No seu caso, como você disse que os R$ 1250 estão apertando seu orçamento, a opção de reduzir a prestação me parece a mais adequada para você.

      O que recomendo é que você tente poupar mensalmente um pouco do valor economizado com a diminuição da prestação. E, daqui a 2 anos, quando puder usar novamente seu FGTS, faça uma nova amortização.

      Abraço!

  • Boa noite,

    Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo blog, gostei muito!
    Minha dúvida é: Quero fazer uma amortização no meu financiamento diminuindo meu saldo devedor e o prazo. Consigo fazer as duas alterações ao mesmo tempo? Por exemplo: Com um saldo devedor de 100k e 360 parcelas quero amortizar 50 e alterar para 240 parcelas. Posso fazer isso?

    Obrigada!

    • Patrícia, obrigado pela sua mensagem!

      Sim, você pode fazer as duas amortizações. Dependendo do banco, o máximo que será pedido é que elas não sejam feitas no mesmo dia, para que seja processada no sistema primeiro uma, depois a outra. Abraço!

  • Olá Ewerton,
    Tenho um financiamento na caixa e gostaria de verificar qual a melhor opção de abatimento.
    Financiei em 300 meses R$ 91.013,00, estou na parcela 72 com juros 4,5 aa, FGHAB de R$ 13,00 mensais.
    Gostaria de saber se é melhor usar 20 mil que tenho no fgts para abater as ultimas parcelas ou usar esse dinheiro como siump para abater parte da parcela e aplicar o valor que iria pagar em cdb ou mesmo em poupança?
    Existe alguma outra forma de abatimento além das citadas acima?

    • Samuel, obrigado pela sua mensagem!

      Existe também a modalidade PPP – Pagamento de Parte das Prestações. Ela consiste no pagamento de 80% das prestações dos 12 próximos meses. O banco calcula o valor e o retira do seu FGTS.

      Por exemplo: Se sua prestação for de R$ 1.000, os 80% seriam de R$ 800. Em 12 meses, o valor seria de R$ 9.600. O banco retira esses R$ 9.600 do seu FGTS, e você desembolsa apenas R$ 200 por mês (os outros R$ 800 vão sendo sacados mensalmente desses R$ 9600).

      Essa modalidade tem a vantagem de te deixar com mais dinheiro livre. Já a modalidade de amortizar diminuindo a prestação tem a vantagem de diminuir integralmente o saldo devedor.

      Para saber qual das duas é mais vantajosa para você, é necessário fazer cálculos mais completos e comparar os dois cenários. Recentemente lançamos o produto Consultoria em Financiamento Imobiliário. Um dos pacotes é justamente esse: calcular qual modalidade é mais vantajosa.

      Já atendemos demanda parecida com a sua. Mas cada caso é um, cada cliente tem um perfil, uma quantidade de dinheiro, uma disciplina para poupar. No caso de que me lembrei, a modalidade mais vantajosa para o cliente foi a amortização diminuindo a prestação, seguida de perto pelo PPP. A menos vantajosa era amortizar diminuindo o prazo.

      Mas, repito: cada caso é um caso. Se for do seu interesse, visite a página da consultoria. Considero um investimento relativamente baixo, para um ganho potencialmente alto.
      Abraço!

  • Caro Ewerton, boa tarde!
    Tenho uma dúvida e acho que você poderá me ajudar. Fiz um financiamento no dia 11/03 para compra de um imóvel, no valor de R$ 600.000,00 pela tabela SAC, com juros nominais de 8,95% a.a por 360 meses. A primeira parcela venceu em 10/04 e já foi quitada. A segunda parcela vencerá em 10/05. No entanto, vendi meu apartamento e recebi uma parte do valor (R$ 150.000,00) que apliquei num fundo que rende aproximadamente 97% do CDI e receberei a outra parte até o início do próximo mês de junho (R$ 193.000,00).
    Bem, do seu ponto de vista, vale mais a pena fazer uma amortização única em junho ou amortizar parte do saldo devedor em maio e outra parte em junho?
    Desde já, agradeço!

    • Camila, obrigado pela sua mensagem!

      Não vejo muita diferença entre fazer uma só amortização, ou duas, em maio e junho.

      Em minha opinião, a questão é saber se vale a pena amortizar ou manter o dinheiro aplicado. Essa aplicação de 97% do CDI, mesmo descontando o Imposto de Renda, possivelmente é um pouco superior ao Custo Efetivo Total – CET do financiamento (que não tenho como te dizer exatamente qual é, pois precisaria saber os valores de seguro, taxa de administração, manutenção de conta etc.).

      Resumindo: se sua intenção é mesmo fazer a amortização extraordinária, não vejo muita diferença, do ponto de vista financeiro, entre fazer duas amortizações ou uma só. Mas sugiro que avalie a possibilidade de manter o financiamento e a aplicação, e deixar para fazer a amortização quando os rendimentos das aplicações caírem a uma taxa menor que a dos juros do financiamento.

      Abraço!

  • Olá comprei um terreno em um condomínio no valor de 75 mil, dei 15 mil de entrada e o restante do saldo devedor foi parcelado em 100x que a construtora nos informou que iria baixar todo mês acontece que todo mês o saldo DEVEDOR é atualizado pelo IGPM isso pode? O certo não seria atualizar o saldo devedor 1 vez ao ano? Desse jeito vai chegar uma hora que as parcelas vão ficar impagáveis isso não fere a teoria da imprevisão? Grata

    • Hevilyn, obrigado pela sua mensagem! Mas acho que você não vai gostar da minha resposta…

      Na minha visão, o reajuste do saldo devedor não é incorreto. No próprio SFH os saldos são reajustados, mas pela TR. Reajuste pelo IGPM realmente acaba saindo caro. Mas, ainda assim, não creio que seja abusivo. Se no contrato que você assinou está assim, creio que não há muito o que ser feito. Um advogado com alguma experiência nessa área poderá te dar uma opinião melhor, pois esta não é minha especialidade. Boa sorte. Abraço!

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