Negativação de CPF ou CNPJ: qual a forma mais segura para empresas?

Atraídos pela facilidade, alguns empresários tendem a utilizar a negativação para tentar reaver as dívidas em atraso. Isso se deve ao fato de que, com o uso de ferramentas online, é possível negativar pela web qualquer CPF ou CNPJ, bastando, para isso, adquirir um pacote de créditos em sites especializados. O que muitos não sabem, no entanto, é que a simplicidade no processo de negativação também pode gerar transtornos para quem utiliza a ferramenta. Vamos a um exemplo?

Digamos que sua empresa emitiu boleto por prestação de serviços para um cliente que não pagou. Ela pode hoje fazer a “negativação direta” do cliente mau pagador em serviços online ou, alternativamente, protestar junto aos tradicionais cartórios.

Mediante solicitação sua, os sites especializados simplesmente registram o não pagamento, por exemplo, de um boleto, sem se responsabilizar por este ato. Estes sites/prestadores de serviços não verificam se o boleto é verdadeiro ou falso, e tampouco exigem uma nota fiscal que comprove a prestação do serviço ou entrega dos bens comercializados. Já o cartório, sim.

Se o CPF ou CNPJ negativado (mau pagador) acionar a sua empresa na Justiça, alegando, por exemplo, que não recebeu o produto ou o que o serviço não foi prestado, o site especializado não assume parte da responsabilidade pela negativação. Eles simplesmente empurram o abacaxi pra você.

Já no caso do cartório, há responsabilidade conjunta. Os cartórios têm o dever de confirmar que o protesto é “quente”. Se for um cheque, por exemplo, verifica-se se o cheque devolvido foi devidamente assinado, se a alínea de devolução é uma que permite negativação e por aí vai.

Outra diferença: se o mau pagador continuar não pagando, em cinco anos a negativação sai dos bancos de dados dos prestadores de serviço online e cliente fica livre pra dar o tombo no próximo. Já no caso do protesto ter sido feito em cartório não. O registro do calote fica lá até ser pago. Além disso o protesto também interrompe a contagem de prazo para a prescrição da dívida.

Conclusão para você, empresário, que sua a camisa e quer receber em dia dos seus clientes. É preciso ter em mente que a negativação nos serviços online e os protestos em cartório não são substitutos perfeitos. A negativação direta tem a vantagem de ser mais conveniente, mas o protesto em cartório, por outro lado, tem características mais sólidas, duradouras e traz menos riscos para você e sua empresa.

32 comentários

  • Olá..

    Vendi parcelado no boleto para um cliente, porem ele só pagou as duas primeiras parcelas, tenho o canhoto da nota fiscal assinado pela sua esposa no dia em que entregamos os produtos.

    Se eu for negativar ele tenho q negativar no valor total da compra ou só da parcela que ele não pagou?

    Outra duvida… Qual o procedimento para negativar so com a nota fiscal assinada?

    • Bom dia Alex.

      No caso, o valor a ser negativado será o das parcelas que ficaram em aberto. Para negativar, é preciso que haja um documento habil a comprovar
      a dívida, no caso a NF com a assinatura de recebimento dos produtos pode ser negativada, só não pode ser protestada, por não ser um título executivo.
      Quanto à Negativação, poderá ser feita através de qualquer CDL ligado ao SPC, associando-se a ele ou no SERASA.

      Espero ter ajudado, qualquer dúvida estou a disposição.

      Grande abraço

  • Boa noite! Vou filiar a empresa junto a CDL.. Mas gostaria de saber se tem como negativar um cliente com os dados do documento (nome, RG e CPF) e com a ausência do endereço?.. Pois o cliente depois da divida mudou para outro estado.. Aguardo sua ajuda.

    • Caro Gabriel. Repasso abaixo resposta do Luís, nosso especialista em negativação/renegociação:

      Com relação a negativar um devedor só com os dados documentos sem o endereço, não é possível, porque existe a obrigação legal do SPC de enviar uma correspondência ao devedor avisando sobre a negativação, concedendo o prazo de 10 dias para regularizar a dívida antes que seja consumada a restrição ao crédito.
      Se o endereço é o correto ou não, é outro caso, mas é necessário sempre.
      Ao conceder um crédito, a empresa precisa ter os dados cadastrais do cliente.

      Qualquer dúvida, estou à disposição.

      Grande abraço,

      Luis Eduardo

  • boa tarde, um cliente o qual temos cadastrado cnpj e cpf foi protestado no cpf, tentamos todas as formas de contato e cobrança hà meses, podemos protestar o cnpj com a mesma divida ?

    • Boa noite Stela e me desculpe a demora em responder.

      Só pode ser negativado o titular da dívida, no caso em questão, se a dívida está em nome da PF
      somente o CPF poderá ser negativado, pois pessoa física e jurídica são figuras distintas e
      não se confundem, salvo por determinação judicial quando o juiz determina a desconstituição
      da personalidade jurídica da empresa para responsabilizar seus sócios.
      Agora, caso a PF ou PJ assine como avalista do outro na operação aí sim, vale a negativação.
      Abraço.

    • Diogo, obrigado por sua mensagem.
      A comunicação patrimonial entre o CNPJ e o CPF só se dá após se esgotarem as possibilidades de cobrança no CNPJ. Assim, você só conseguir negativar ou protestar o CNPJ detentor da dívida. Para que haja a comunicação patrimonial é necessário acionar o Poder Judiciário.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Como proceder para negativar uma empresa?
    Faço parte de uma empresa que prestou serviços para um determinada empresa que alega não ter o dinheiro para pagar o valor referente ao serviço. Ressalto que o serviço foi prestado em 2016 e já foram feitas várias tentativas de acordo, tais como o parcelamento do valor total sem juros, entretanto, até o momento a empresa não efetuou o pagamento e também não propôs nenhuma solução.

    • Oi Stela.
      Acho que sua pergunta está respondida nas dúvidas anteriores, quando O Luis Eduardo Marinho diz sobre a necessidade de um documento assinado para subsidiar a negativação, não?
      Você as leu? Se não o fez, peço que leia – aqui nesta trilha de comentários mesmo.
      Caso ainda assim persista alguma dúvida. Volte a nos chamar, ok?
      Abraço e boa sorte aí com o “caloteiro”. =(

  • Boa tarde, amigão. tudo bom ?

    Precisando tirar algumas duvidas…

    tenho uma empresa de rastreamento veicular, nosso cliente assina o contrato no ato da instalação e doto mês é enviado boleto para pagamento do serviço, para que os boleto não sejam mais gerados precisamos que o cliente solicite o cancelamento do serviço mesmo tendo algum debito em aberto…caso o cliente não solicite o cancelamento e não nos dê uma posição podemos negativar todos os boletos em anexo ?

    • Boa tarde Mateus. Pelo seu relato, não vejo diferença entre a resposta que o Luis Eduardo Marinho – nosso especialista no assunto – deu a Everton noutro caso. Replico abaixo.

      Veja bem, para negativar um CPF, a empresa precisa ter um documento qualquer que comprove a dívida, devidamente assinado pelo devedor. Caso seja feita a negativação sem que haja esse documento, aquele que promoveu a inclusão nos cadastros de proteção ao crédito, ficará sujeito a uma ação judicial por parte do negativado que certamente exigirá uma compensação pelos danos morais causados. E vai ganhar!

      Esperamos ter esclarecido sua dúvida, mas qualquer coisa é só falar.

      Grande abraço e obrigado pela confiança.

  • Boa noite….
    Tenho uma empresa que presta serviços mensais…no qual temos um contrato “registrado em cartório” ….fazemos um “Termo de contratação” vinculando o termo ao contrato “registrado em cartório”…

    Este “termo de contratação” contem …informação do cliente e plano escolhido….
    Mas geramos Carnes como mensalidade…Se o cliente deixar de pagar posso Negativar as mensalidades do mesmo ?

    • Boa tarde Everton. Veja abaixo resposta do Luis Eduardo Marinho – nosso especialista no assunto.

      Veja bem, para negativar um CPF, a empresa precisa ter um documento qualquer que comprove a dívida, devidamente assinado pelo devedor. Caso seja feita a negativação sem que haja esse documento, aquele que promoveu a inclusão nos cadastros de proteção ao crédito, ficará sujeito a uma ação judicial por parte do negativado que certamente exigirá uma compensação pelos danos morais causados. E vai ganhar!

      Esperamos ter esclarecido sua dúvida, mas qualquer coisa é só falar.

      Grande abraço e obrigado pela confiança.

  • Olá boa noite vende um produto pra um cliente mas vende verbal e ele não pagou e tenho os dados da empresa dele aqui cnpj e etc…tem como eu protesta o cnpj da empresa dele por devidas falta de pagamento.

    • Bom dia Ramon,

      Veja por favor as respostas dadas aos casos do Jefferson e ao Miguel na trilha de comentários deste mesmo post, pois eles perguntam o mesmo que você.

      De qualquer forma, se precisar de algo mais, é só falar. No mais, grande abraço e boa sorte aí pra receber o que lhe é devido!

    • Olá Lucas, obrigado por sua mensagem!
      Sim, o boleto negativado continua gerando juros, pois, a dívida ainda não foi paga e em aberto.
      Atenciosamente,
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Boa tarde Frederico Torres,
    Alguém ou empresa pode protestar em cartório minha empresa “CNPJ” sem ter nenhum documento assinado comprovando os serviço executado?
    Tiamos um acordo verbal e com prazos que não foram respeitados, assim não foi finalização o serviço e por esse motivo não foi pago a ultima parcela com trabalho.
    como posso acionar essa pessoa ou empresa na justiça?
    desde já obrigado

    • Bom dia Jefferson,

      Com relação à sua duvida, faltaram algumas informações importantes para entender o caso concreto.

      Veja bem, você alega ter feito um acordo verbal com o prestador de serviço que não cumpriu
      o prometido nos prazos acordados, motivando a suspensão do pagamento da ultima parcela.

      Se o Credor não possui nenhum documento, contrato ou título que comprove a dívida, ele não pode negativar
      nem protestar, até porque, para protestar ele precisa apresentar ao cartório o documento competente para realizar o
      protesto. Se o acordo foi verbal, ele não possui esse documento.  Negativar ele até consegue uma vez que
      o procedimento é automático  não precisando de apresentar o documento, mas fica sujeito à reparação dos danos
      morais gerados pela negativação indevida.

      Assim, pelo descrito, não vejo como o prestador de serviço possa efetivar o protesto, a não ser que o consumidor
      tenha assinado algum documento que o habilite a isso.

      De qualquer forma, o cartório ou SPC/SERASA deverão fazer uma notificação concedendo o prazo de 10 dias para pagamento,
      e caso o consumidor julgue indevido, poderá ingressar no Juizado Especial com uma ação de danos morais
      com pedido de antecipação de tutela para impedir/retirar o protesto/negativação .

      Espero ter ajudado, qualquer dúvida estou à disposição.

      Grande abraço,

      Luis Eduardo

    • Boa tarde Miguel. Veja abaixo resposta do Luis Eduardo Marinho – nosso especialista no assunto.

      Veja bem, para negativar um CPF, a empresa precisa ter um documento qualquer que comprove a dívida, devidamente assinado pelo devedor. Caso seja feita a negativação sem que haja esse documento, aquele que promoveu a inclusão nos cadastros de proteção ao crédito, ficará sujeito a uma ação judicial por parte do negativado que certamente exigirá uma compensação pelos danos morais causados. E vai ganhar!

      Esperamos ter esclarecido sua dúvida, mas qualquer coisa é só falar.

      Grande abraço e obrigado pela confiança.

  • Olá!
    Sou micro empresário e tenho uma dúvida: se o meu cnpj for negativado, ele também fica limpo depois de 5 anos, igual ao cpf?
    Tentei acordo com as empresas, e elas não toparam nada, só querem os juros abusivos e não tenho como pagar o triplo pra elas só pq o país tá em crise. Também quero entrar com um processo pois quero pagar sim, mas eles estão imbatíveis e não reduzem nada, só querem os juros.

    Então se eu for negativado, e não fecharem acordo, em 5 anos o cnpj esta´limpo de novo?

    • Boa noite Pri. Segue abaixo resposta do Luis Eduardo Marinho:

      Decorridos 5 anos do vencimento da dívida, ela não poderá mais figurar nos cadastros de proteção ao crédito, seja Pessoa Física ou Jurídica.

      Com relação às dívidas, você não forneceu maiores detalhes como se os credores são bancos, empresas privadas ou particulares e as taxas cobradas,
      dificultando uma análise mais detalhada, mas caso ele esteja sendo submetido a taxas extorsivas, o judiciário será sempre uma opção viável.

      Grande abraço e obrigado pela confiança.

    • Boa noite Anselmo, e nos desculpe a demora em responder.

      Veja, os principais e mais indicados cadastros para negativação seriam o SPC e SERASA.
      O SPC é mais voltado para os negativados de lojas e comércios locais normalmente ligados às CDLs, enquanto o SERASA é mais utilizado para dívidas bancárias. Importante dizer que hoje, ambos os cadastros estão integrados.

      Assim, para realizar a negativação de um devedor, basta se filiar à uma unidade da CDL mais próxima, para se habilitar a fazer consultas e inscrições de devedores no SPC (existe a cobrança de uma pequena taxa para negativação).

      Importante lembrar que para negativar com segurança são necessários os requisitos abaixo:
      Existência de dívida líquida e certa, Vencimento e Comunicação Prévia (feita pelo SPC).

      Após a negativação, o SPC / SERASA, enviará ao devedor notificação alertando sobre o pedido de inscrição de seu CPF, concedendo o prazo de 10 dias para regularizar a pendência. Somente após esse prazo é que o nome do devedor passará a constar nas consultas caso não seja resolvida a dívida.

      Qualquer dúvida estou à disposição.

      Grande abraço,

      Luis Eduardo Marinho

Leave a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Scroll to Top