Cuidado com o Faturamento do seu MEI (Microempreendedor Individual)

Um pouquinho de história do MEI

A instituição do MEI (Microempreendedor Individual) é um grande sucesso desde sua criação em 2008 (passou a vigorar em 2009) pela Lei Complementar 128 / 2008. Segundo dados do Relatório Estatístico, até agosto de 2017, são mais de 7,3 milhões de pessoas que se cadastraram como Empreendedores Individuais. Ele tem por objetivo legalizar as pessoas que trabalharam por conta própria, fazendo com que tenham direitos e saiam da informalidade.

Nós, do Educando seu Bolso, entendemos que formalizar é fundamental! Há várias vantagens como:

  • Contribuir para a previdência social a um custo muito baixo;
  • Simplificação contábil e fiscal;
  • Desburocratização inclusive para emissão de alvará;
  • Poder emitir Nota Fiscal;
  • Ter acesso a crédito bancário para Pessoas Jurídicas;
  • Participar de Licitações e Pregões Eletrônicos.

Até 2017, o limite de faturamento do MEI é de R$ 60.000,00 por ano, não pode ser sócio em outra empresa e pode ter um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. A partir de 2018, os valores mudaram! A Resolução CGSN (Conselho Gestor do Simples Nacional) nº 135 que regulamentou a Lei Complementar nº 155/2016 e alterou o limite anual do Simples Nacional e do MEI que teve seu valor elevado para R$ 81.000,00.

O processo de criação do MEI é muito, mas muito simples! E, todo o procedimento é feito pela Internet neste link. Outro ponto muito interessante é o custo: 5% do salário mínimo + R$ 1,00, se for uma atividade de indústria ou comércio + R$ 5,00, se for uma atividade de prestação de serviços.

De olho no Faturamento!

Você só podia faturar até R$ 60 mil (em um ano completo) até 2017 e, de 2018 em diante, até R$ 81 mil. Se você abrir o MEI em um mês diferente de janeiro, o valor máximo do faturamento será proporcional. Exemplo: MEI aberto em junho, você poderia faturar um valor proporcional R$ 35.000,00 até 2017 (7 meses x R$ 5.000,00) e R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00) de 2018 em diante.

E, se extrapolar o faturamento, o que acontece? Até 20% além do permitido, o MEI passa a ser considerado Microempresa e o excedente será tributado no Simples Nacional. Você pagará uma Guia DAS referente ao valor mensal do MEI e uma outra guia referente ao valor faturado ao que exceder o limite.

É ruim exceder o limite do MEI?

Não é ruim exceder. Isso só comprova que o seu MEI está prosperando e crescendo. Isso é ótimo, não é mesmo? O problema é quando se excede os 20%!

Mais que os 20%

Se você faturar mais que os 20% do limite permitido, o problema fica um pouco mais complicado. O que acontece? Você terá que recolher os impostos de modo RETROATIVO! Isso mesmo: você terá que pagar todos os impostos, tudo fora dos valores permitidos ao MEI, com MULTAS e JUROS! E, como todos nós sabemos, os juros e as multas não são pequenos.

Fique atento e controle o faturamento

Criar um MEI é muito fácil! Tudo pela Internet, descomplicado e bem moderno! Fique de olho, porém, no seu faturamento! Controle a emissão das Notas Fiscais para não ter um surpresas desagradáveis! Além disso, controle, também, o seu fluxo de caixa e faça uma reserva. Imagine se o empreendedor não tem uma reserva, extrapola o faturamento em mais de 20% e tem de pagar guias de impostos retroativos de todos os meses com os juros e as multas?

300 comentários

  • Boa noite! Tive Mei porém não fiz movimentação , apenas abri porque estava desempregada e não queria ficar “desprotegida” minha única movimentação na conta foi de R$50.00 que depositei para não negativar a conta , nesse período trabalhei como freelancer de vendedor. Devo declarar o Mei em 0,00 ? Minha única movimentação foi esse valor 50.00 para pagar tarifa bancária Obrigada

    • Bom dia Bruna.

      Para manter seu MEI ativo, você deve cumprir com as obrigações do Microempreendedor. Uma delas é o preenchimento da DASN, como está descrito neste post. Ao preenchê-la você deve declarar o seu faturamento e não esta movimentação bancária que você fez para pagar uma tarifa.

      Você diz que trabalhou como freelancer. Se quiser enquadrar os recebimentos que teve como vendedora no MEI, seria então o caso de declarar o total das vendas na DASN, entende?

      Ah, e sobre sua tarifa bancária, não poderia deixar de te dar outra dica. Use o nosso simulador de contas digitais e escolha uma conta gratuita para deixar de ter estes custos, ok? Faça um happy hour com as amigas, pague com estes 50 reais e lembre-se de nós.

      =)

  • Boa noite! Tive Mei porém não fiz movimentação , apenas abri porque estava desempregada e não queria ficar “desprotegida” minha única movimentação na conta foi de R$50.00 que depositei para não negativar a conta , nesse período trabalhei como freelancer de vendedor. Devo declarar o Mei em 0,00 ? Obrigada

  • Olá, meu faturamento ultrapassou os 81000 , sendo 95000 em 2018 !
    Gostaria de saber como declarar a diferença e pagar imposto sobre esta ?
    declaro os 81000 como mei e faço alguma complementar?

    Obrigada desde já.

    • Boa tarde Thaynara.

      Me parece que sua situação se enquadra no que já está descrito no post, veja:

      “Se extrapolar o faturamento, o que acontece? Até 20% além do permitido (entre R$81.000,00 e R$97.200,00), o MEI passa a ser considerado Microempresa e o excedente será tributado no Simples Nacional. Ou seja, você pagará uma Guia DAS referente ao valor do MEI (até R$81.000,00) e uma outra guia referente ao valor faturado ao que exceder o limite (no seu caso R$14.000,00).

      =]

  • Boa noite!

    Sou MEI, tenho uma pequena lanchonete, desde agosto/2018, sendo que iniciei as atividades no final de setembro.
    Meu faturamento foi:
    Setembro R$ 361,50
    Outubro R$ 1.551,00
    Novembro R$ 2.687,00
    Dezembro R$ 1629,20
    Ao me formalizar, no Posto Já do SEBRAE me informaram que o MEI não era obrigado a comprar com nota fiscal nem emitir nota fiscal. Hoje vejo que precisa sim e mesmo não tendo sido obrigada a declarar Imposto de Renda, fiquei muito preocupada. O que posso fazer para regularizar a situação? A partir de agora só comprarei com nota fiscal, mas como posso corrigir de setembro até hoje?

    Obrigada!

    • Pôxa Ana, que chato!

      Você tem razão, o MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

      Além disso, é também dever do MEI manter Relatório Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas.

      Sobre como regularizar estes meses, infelizmente não sei se consigo te ajudar. Tendo em vista que você não tem as notas e que o perído de não conformidade e os valores são pequenos, talvez passe despercebido. Mas, se você quer mesmo ter 100% de segurança e tranquilidade, acho que seria o caso de acionar um bom contador.

      =/

  • Presto serviço como transportador escolares estou na alíquota dos 16% (acho) vou faturar este ano 50000,00 terei isencao de 8000,00 restarão 42000,00, sobrará quase 14000,00 fora da isenção, como será o cálculo do meu IR para MEI do ano que vem, posso abater combustível e peças ou não já q sou lucro presumido?

    • Obrigado por sua dúvida Ednaldo.

      Veja, no cálculo do lucro do MEI você deve abater todas as despesas relacionadas à atividade. Apurado o lucro total, deduzindo peças e combustível, deve-se separar o que é o lucro presumido para o seu ramo (16% de 50mil ou 8mil no seu caso) e declará-lo como rendimento isento na DIRPF20. Já o lucro restante,se houver, deve ser declarado como rendimento tributável na DIRPF20.

      É claro que isto apenas se você estiver obrigado a fazer a declaração. Ou seja, se você tiver recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ou recebeu rendimentos isentos superiores a R$ 40.000,00.

      Abc
      =]

  • Olá

    Obtive uma renda de 80.000,00 com serviços como MEI, tenho uma mini produtora cinematográfica.
    Como declaro isso na Declaração de imposto de renda, ano passado tive uma renda ainda trabahando, junto as duas e faço a declaração de imposto de renda.

    • Boa tarde Xará.

      Veja, sobre a declaração do MEI, sugiro que visite a página do Portal do Empreendedor. Nela há essas informações de forma mais detalhada. Há inclusive um pequeno vídeo que ensina a fazer a DASN, e um modelo do relatório mensal das receitas brutas para você baixar. O endereço é http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/declaracao-anual-mei-dasn/o-que-e-a-dasn-simei

      Sobre a sua DIRPF19, sim, você deve declarar todos os seus ganhos e uma parte deles pelo que entendi é proveniente do seu MEI. Para saber como declarar a parte do MEI, acho que é o que eu falei para a Daniela nesta mesma trilha de emails.

      Veja o seguinte exemplo: se uma manicure ganhou R$ 60 mil reais ao longo de 2018 e teve R$10 mil com as despesas do salão, seu lucro evidenciado será R$ 50 mil reais. Como ela tem isenção de 32% da receita bruta — o chamado lucro presumido — porque presta uma atividade enquadrada como serviço, deve declarar 32% de R$60 mil reais na aba de Rendimentos Isentos, ou seja, R$ 19.200. Já na aba de “Rendimento Tributável Recebido de PJ” , deverá declarar a subtração entre R$ 50 mil e R$ 19.200, ou seja, R$30.800 — valor superior a R$28.559,70.”

      Abc

  • Olá eu tive uma renda em 2018 de 80.000,00; Somente serviços, devidamente comprovado via relatório de Notas Fiscais eletronicas. Minha pergunta é: Como fazer as declarações do MEI e como colocar isso no IR. Obrigado, desde já agradeço o espaço.

  • Olá,

    Mesmo não sendo obrigada gostaria de declarar meus rendimentos na declaração do imposto de renda. Sou prestadora de serviços, abri o MEI em 12/2018, faturei apenas no mês 12, para declarar os rendimentos dentro da declaração devo fazer aplicar a alíquota de 32% e separar a fração isenta da fração tributável, ou coloco tudo como isento, visto que o valor é inferior ao limite de isenção (R$ 28.559,70)?

    A titulo de exemplificação:
    O valor é R$ 6.000,00, declaro R$ 1.920 em valor isento e R$ 4.080,00 em rendimento tributável, ou declaro os R$ 6.000,00 como rendimentos isentos/não tributável?

    • Oi Daniela.

      ACHO que todo o seu valor é isento, por estar abaixo do limite de isenção, mesmo você tendo operado só um mês. Pesquisei em algumas fontes e não encontrei ninguém dizendo que a apuração devesse feita separadamente mês a mês.

      De toda forma, tomei emprestado o exemplo abaixo para exemplificar a aplicação destes 32%. Gostaria apenas que você se certificasse que os 6mil de que fala já foram apurados segundo este procedimento, ok?

      “Por exemplo, se uma manicure ganhou R$ 60 mil reais ao longo de 2018 e teve R$10 mil com as despesas do salão, seu lucro evidenciado será R$ 50 mil reais. Como ela tem isenção de 32% da receita bruta — o chamado lucro presumido — porque presta uma atividade enquadrada como serviço, deve declarar 32% de R$60 mil reais na aba de Rendimentos Isentos, ou seja, R$ 19.200. Já na aba de “Rendimento Tributável Recebido de PJ” , deverá declarar a subtração entre R$ 50 mil e R$ 19.200, ou seja, R$30.800 — valor superior a R$28.559,70.”

      Abc.

  • ola bom dia sou mei tenho 2 meses que abrir e gostaria de saber sobre o faturamento mei. o faturamento é do que eu comprar com notas fiscais ou do que eu vender

    • Boa tarde Hélio.

      Deixe-me tentar responder sua pergunta. Se eu não tiver entendido é só falar.

      Existe tanto o limite de faturamento (emissão de nota fiscal de venda) de 81mil por ano, quanto o limite máximo que o MEI poderá efetuar de compras de mercadorias que é de até 80% do valor bruto de suas receitas. Exemplo: se o MEI fatura o limite máximo de R$ 6.750,00 por mês ele poderá comprar até R$ 5.400,00 por mês.

      Abc.

  • Olá! Eu abri um MEI ano passado e meus rendimentos estão dentro dos limites. Estou recebendo pensão alimenticia da minha filha no valor abaixo do limite para ser isento da declaração de pessoa fíica. Meu faturamento do mei somados com a pensão ficaram aproximadamente em 53.000 no total. Tenho que declarar ou posso considerar os dois separadamente, já que o PJ ficou abaixo e o de PF também?

    • Oi Giselle,

      O microempreendedor individual deve cumprir com obrigações distintas perante o Fisco, separando o que é rendimento do CNPJ e o que deve ser levado como rendimento para a pessoa física.

      Do ponto de vista do empreendedor, é simples: ele faz os pagamentos mensais do MEI (DAS) e também entrega a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

      Já no papel de cidadão, o contribuinte deve apresentar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) apenas se o rendimento for superior aos limites de isenção (R$ 28.559,70) ou caso se enquadre nas outras regras de obrigatoriedade.

      A pessoa que recebe a pensão alimentícia precisa declarar esse rendimento, que é tributável. Na declaração de ajuste, esse item deve ser informado na aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”, e devem ser lançados mês a mês. Lá, o programa abre uma tabela com todos os meses. Os valores recebidos devem ser informados na coluna “Pensão alimentícia e outros”.

      Se a pessoa que recebe a pensão estiver como dependente na declaração de outro contribuinte, deve ser informado que o rendimento foi recebido pelo dependente. Se quem recebe a pensão faz uma declaração separada, o rendimento deve ser informado na ficha do próprio titular.

      Quem recebe mais de R$ 1.903,98 por mês é obrigado a declarar esse rendimento no carnê-leão — outro programa disponibilizado pela Receita Federal. Nesse caso, na declaração de ajuste, é só importar os dados do carnê-leão. O carnê-leão precisa ser pago todo mês. Se você não fez isso, é preciso pagar o imposto devido.

      Abraço,
      =]

  • Olá Boa tarde!

    Eu consigo comunicar o desenquadramento retroativo? exemplo em Janeiro/2017 deveria ter desenquadrado.. Eu consigo fazer esse desenquadramento?

  • Prezados, boa tarde!

    Me tornei MEI em 23 de Dezembro 2018 e faturei apenas pela maquina do cartão cerca de R$3MIL.
    Em Janeiro de 2019 = R$ 10.122,00
    Em Fevereiro de 2019 = R$ 8.621,00
    Em Março de 2019 = R$ 5.500,00
    E os valores tendem a cair um pouco mais……
    Minha pergunta é se ao final de 2019 eu não tenha ultrapassado os R$81MIl estou enquadrado como MEI? Outra pergunta eu vi que o valor excedente é de 20% sobre os R$81MIL = R$97.200,00, então eu poderia continuar enquadrado desde que não ultrapasse os 97.200,00 no ano de 2019, mesmo tendo ocorrido faturamento muito acima da curva (R$8.100,00) considerando já os 20% excedentes que podemos ultrapassar?

    • Olá, Leandro, obrigado pela sua mensagem!

      Veja o que está nas Perguntas Frequentes do Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes).

      12.1 – O que ocorre com a pessoa que estiver enquadrada na lei do MEI e estourar o faturamento de 81 mil anual?

      Ao estourar o limite de R$ 81.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA, tendo duas situações:

      1º) Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00 […] (aí é o que o Quintiliano explicou no post)

      A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços – (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 115 da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

      2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 […]

      Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil (Artigo 115 da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

      Isto é, ao ultrapassar o limite, a pessoa deve deixar de ser MEI. São as dores do crescimento…

  • Olá,tenho uma dúvida sou mei,compro mercadoria sem nota por se trata de artesanato e as renvemdo sem nota pra pessoa fisica,como faço para declarar meu faturamento já que não emitir nenhuma nota fiscal

    • Olá, Delk.

      Para contemplar essas situações, o Relatório Mensal de Receitas Brutas, um dos documentos que o MEI tem o dever de preencher, tem campos para negociações (revenda de mercadorias, venda de produtos industrializados ou prestação de serviços) COM DISPENSA DE DOCUMENTO FISCAL. É lá que devem ser lançadas as vendas sem nota.

      Abç.

  • Olá, estou pensando em abrir uma Mei mas o problema que tenho dúvidas é:
    Faturamento da máquina de cartão dá mais ou menos 6.000
    Porém eu faço boleto bancário para meus clientes e o valor também chega a esse mesmo valor .
    Juntando os dois são 12,000
    A pergunta é esse boleto vai como faturamento diante das fiscalizações. Ou apenas o cartão que devo preocupar em controlar?

    • Oi Fabiano,

      Muitos empreendedores MEI estão faturando acima do permitido, mas não estão comunicando a Receita sobre esta situação. Contudo em alguns estados, a Receita já monitora diariamente o faturamento das empresas do MEI. Isso é uma tendência e cada vez mais os estados irão controlar melhor o faturamento das empresas do MEI.

      Me parece ainda haver uma pequena diferença na visibilidade da receita via cartão e via boleto (menor neste último), mas com a informatização (registro) dos boletos, é uma questão de tempo….

      =/

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