Cuidado com o Faturamento do seu MEI (Microempreendedor Individual)

Um pouquinho de história do MEI

A instituição do MEI (Microempreendedor Individual) é um grande sucesso desde sua criação em 2008 (passou a vigorar em 2009) pela Lei Complementar 128 / 2008. Segundo dados do Relatório Estatístico, até agosto de 2017, são mais de 7,3 milhões de pessoas que se cadastraram como Empreendedores Individuais. Ele tem por objetivo legalizar as pessoas que trabalharam por conta própria, fazendo com que tenham direitos e saiam da informalidade.

Nós, do Educando seu Bolso, entendemos que formalizar é fundamental! Há várias vantagens como:

  • Contribuir para a previdência social a um custo muito baixo;
  • Simplificação contábil e fiscal;
  • Desburocratização inclusive para emissão de alvará;
  • Poder emitir Nota Fiscal;
  • Ter acesso a crédito bancário para Pessoas Jurídicas;
  • Participar de Licitações e Pregões Eletrônicos.

Até 2017, o limite de faturamento do MEI é de R$ 60.000,00 por ano, não pode ser sócio em outra empresa e pode ter um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. A partir de 2018, os valores mudaram! A Resolução CGSN (Conselho Gestor do Simples Nacional) nº 135 que regulamentou a Lei Complementar nº 155/2016 e alterou o limite anual do Simples Nacional e do MEI que teve seu valor elevado para R$ 81.000,00.

O processo de criação do MEI é muito, mas muito simples! E, todo o procedimento é feito pela Internet neste link. Outro ponto muito interessante é o custo: 5% do salário mínimo + R$ 1,00, se for uma atividade de indústria ou comércio + R$ 5,00, se for uma atividade de prestação de serviços.

De olho no Faturamento!

Você só podia faturar até R$ 60 mil (em um ano completo) até 2017 e, de 2018 em diante, até R$ 81 mil. Se você abrir o MEI em um mês diferente de janeiro, o valor máximo do faturamento será proporcional. Exemplo: MEI aberto em junho, você poderia faturar um valor proporcional R$ 35.000,00 até 2017 (7 meses x R$ 5.000,00) e R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00) de 2018 em diante.

E, se extrapolar o faturamento, o que acontece? Até 20% além do permitido, o MEI passa a ser considerado Microempresa e o excedente será tributado no Simples Nacional. Você pagará uma Guia DAS referente ao valor mensal do MEI e uma outra guia referente ao valor faturado ao que exceder o limite.

É ruim exceder o limite do MEI?

Não é ruim exceder. Isso só comprova que o seu MEI está prosperando e crescendo. Isso é ótimo, não é mesmo? O problema é quando se excede os 20%!

Mais que os 20%

Se você faturar mais que os 20% do limite permitido, o problema fica um pouco mais complicado. O que acontece? Você terá que recolher os impostos de modo RETROATIVO! Isso mesmo: você terá que pagar todos os impostos, tudo fora dos valores permitidos ao MEI, com MULTAS e JUROS! E, como todos nós sabemos, os juros e as multas não são pequenos.

Fique atento e controle o faturamento

Criar um MEI é muito fácil! Tudo pela Internet, descomplicado e bem moderno! Fique de olho, porém, no seu faturamento! Controle a emissão das Notas Fiscais para não ter um surpresas desagradáveis! Além disso, controle, também, o seu fluxo de caixa e faça uma reserva. Imagine se o empreendedor não tem uma reserva, extrapola o faturamento em mais de 20% e tem de pagar guias de impostos retroativos de todos os meses com os juros e as multas?

300 comentários

  • Boa tarde! Sou Mei, emito NFE de todas as minhas vendas, fabrico e vendo equipamentos para outras empresas (PF) minha dúvida é a seguinte: recebo em conta jurídica, mas movimento outra conta física pois possuo um financiamento habitacional nesta conta, pago também as contas mensais nesta conta física, ocorre é que transfiro o dinheiri da juridica para física, em caso de apuração pela receita, ela entende o somatório das movimentações?

    • Olá Daniel, obrigado por sua mensagem.
      Uma dúvida: você paga as contas da empresa na Pessoa Física?
      Acerca de você usar o dinheiro do lucro da sua MEI e transferir para a sua Pessoa Física não há qualquer problema: isso se chama Distribuição dos Lucros.
      Importante é você informar na sua Declaração de IR de Pessoa Física que o lucro está sendo transferido para que você não tenha mais despesas que receitas.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Boa noite! Amigo, me cadastrei no MEI em 2018, porém não exerci atividade alguma e também não tive faturamento. Porém, venho mantendo ativo meu cadastro pagando as guias mensalmente e já fiz a declaração exigida anualmente. Gostaria de saber se eu mantiver o cadastro ativo, fazendo as declarações e os recolhimento, porém sem faturamento, terei direito aos benefícios (aposentadorias por idade e/ou invalidez, auxílio-doença, salário maternidade)?

    • Olá Ana, obrigado por sua mensagem.
      Não há qualquer impedimento. Pois, uma das características do benefício auxílio-acidente é poder ser acumulado com qualquer renda de trabalho de qualquer tipo inclusive autônomos e empresários que é o MEI.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

    • Olá Salomon, obrigado por sua mensagem.
      Se você fatura apenas para Pessoa Física, você está dispensado de emitir nota fiscal. Contudo, você está obrigado a emitir se você faturar para pessoa jurídica.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Bom dia! Quebro abrir uma agência de branding para prestar consultoria estratégica de marcas. Até onde pesquisei, não existe um código específico para essa atividade como MEI. Mas como não quero abrir uma ME agora, penso em abrir como MEI mesmo,e a categoria principal usar Operador de Marketing Direto.

    Dúvida: Nas notas fiscais emitidas no site do governo, como é que sai a descrição do serviço? É uma descrição genérica, como “Serviços de Marketing Direto”, ou existe a possibilidade de descrever exatamente o serviço prestado? Como estarei prestando um serviço que, na verdade, não é de Operador de Marketing Direto, como fica essa questão da descrição na nota fiscal? O cliente costuma exigir a descrição exata do serviço?

    • Olá Fábio, obrigado por sua mensagem.
      Agência de publicidade ou consultoria de marcas não estão abarcadas pelo MEI.
      Você não conseguirá com a atividade de Marketing Direto gerar notas fiscais com o CNAE que você precisa. Você consegue descrever a atividade, mas, não o CNAE.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Bom dia. Sou optante do MEI e tenho uma dúvida. O faturamento de 2018 é de R$ 81.000,00. Vou fechar o ano abaixo deste valor. Porém em 02 meses extrapolei a média de R$ 6.750,00. Isso é um problema? causa alguma implicação? Ou o problema é apenas extrapolar o limite total do ano?

    • Olá João Mattos, obrigado por sua mensagem.
      Se a sua MEI permaneceu aberta durante todo o ano de 2018, não há qualquer problema. O limite é o anual (com a proporção dos meses se a MEI foi aberta durante o ano).
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

    • Olá Vanessa, obrigado por sua mensagem.
      Não há um valor mínimo. Inclusive, você tem direito ao salário-maternidade.
      Não deixe de fazer a declaração anual do MEI. Isso evita problemas com a Receita Federal bem como multas e juros.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Olá. Boa noite.

    Meu faturamento já ultrapassou os 20% limite do MEI, mas infelizmente não tenho Nota Fiscal para boa parte desse valor, pelo fato de ter prestado serviço para PF.
    Desse modo, minha duvida é; o que será levado em consideração, o valor informado pelas notas, ou todo o valor que entrou na conta da empresa, mesmo que não anunciado em uma Nota Fiscal?

    • Olá Denílson, obrigado por sua mensagem.
      Inicialmente, o valor-base é o gerado em Notas Fiscais.
      Porém, a Receita Federal pode questionar movimentação bancária descompassada com a emissão de Notas Fiscais.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

    • Olá Eliane, obrigado por sua mensagem.
      Sim. Você será desenquadrada.
      O limite proporcional de faturamento seria R$ 6.750,00. E, o máximo além deste valor seria 20% (R$ 8.100,00). Assim, você será desenquadrada.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

    • Olá Lorena, obrigado por sua mensagem.
      Em tese seria. Porém, por uma questão de segurança (por você ter aberto a MEI na metade do mês) sugiro que você considere R$ 67.500,00 (10 x R$ 6.750,00).
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Olá tem um valor máximo para faturamento mensal para meu?
    Nao faturo nada em alguns meses do ano e em outros o valor é elevado mas juntando tudo não dá 81 mil…

    • Olá Rosilene, obrigado pela sua mensagem.
      Não há um faturamento máximo mensal para o MEI. Você pode faturar, por exemplo, R$ 10.000,00 em um mês e R$ 500,00. O limite anual é de R$ 81 mil se a MEI estiver aberta desde o início do ano.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

    • Olá Fernanda, obrigado por sua mensagem.
      Há sim! Porém, será necessário uma planilha.
      Você terá que verificar qual a alíquota da atividade no Simples Nacional e calculá-la com base no faturamento. Após isso, você deve subtrair do que você pagou como MEI. Não é um cálculo tão simples.
      Por isso, recomendo que você procure um contador para que ele faça o cálculo para você.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • ola, eu abri meu MEI em janeiro de 2014, ate dezembro de 2017 meu faturamento ficava abaixo do teto maximo, porem em 2018 (ate o momento em que envio minha duvida)meu faturamento ja extrapolou o teto maximo e ainda faltam 3 meses pro fim do ano, sei que terei que me desenquadrar porem o meu medo é, as multas e juros serão retroativas ate 2013 ou apenas relativas ao ano de 2018???

    • Olá George, obrigado por sua mensagem.
      As multas e os juros serão apenas do ano corrente, 2018.
      Os valores do MEI subiram para 2018 (de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,0). Se você calculou com base nos valores de 2017, talvez você não esteja perto de extrapolar.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Uma dúvida em minhas conta pessoal posso ter movimentações superiores a da mei ou isso pode implicar em algo?
    Por exemplo na mei meu faturamento está no padrão.
    Mais em minhas contas pessoais movimento 20 mil mês.

    • Olá Roger, obrigado por sua mensagem.
      Pode ter impacto, sem dúvida.
      Qualquer movimentação bancária tem que ser compatível com os rendimentos recebidos. Isso vale tanto para Pessoas Físicas como para Pessoas Jurídicas.
      O recomendável seria você procurar um contador para fazer a migração do seu MEI para o SIMPLES NACIONAL e, assim, as receitas sejam justificadas e os impostos pagos.
      Se você permanecer no MEI e for autuado pela Receita Federal, os valores de multas e juros poderão ser muito grandes.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Boa tarde
    Em caso de fechamento do MEI, como fica em relação a contribuição do INSS?
    As parcelas pagas pelo MEI serão consideradas?
    Obrigado

    • Olá Fernando, obrigado por sua mensagem.
      Sim, são consideradas até o momento da existência da MEI.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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