Sobre seguros

Seguro… Palavrinha improvável quando enfrentamos uma vida tão cheia de riscos, um mundo tão diverso, onde não conseguimos prever com precisão sequer o que nos acontecerá daqui a um segundo. Podemos dizer que, no próximo segundo é extremamente provável que nada de relevante acontecerá em nossa vida mas, na verdade, não podemos garantir – com rigorosos 100% de certeza – sequer que no próximo segundo estaremos vivos!

Bom, neste primeiro parágrafo já tratamos de um termo importante quando falamos em seguros: a probabilidade de ocorrência de um evento. Por exemplo, a probabilidade de uma pessoa sentada em frente a TV sofrer um acidente nos próximos 10 minutos é extremamente menor do que a probabilidade de uma pessoa bêbada dirigindo um Fiat 147 com pneus carecas em altíssima velocidade (OK, no caso de um Fiat 147 podemos considerar 120 km/h altíssima velocidade) em dia de chuva em um centro urbano envolver-se em um acidente no mesmo período. O risco, no segundo caso, é muito maior, concordam? Mas não estamos aqui para julgar ninguém, avaliar ninguém, muito menos multar ninguém por excesso de velocidade: vamos deixar especialmente o último ponto por conta dos entes públicos. Nosso objetivo hoje é apenas apontar o principal motivo pelo qual se contratam seguros: reduzir riscos. No caso do provável acidente acima, o seguro não conseguirá reduzir o risco de morte, mas pode atenuar as consequências financeiras do acidente.

Fazendo um breve parêntesis, considerando o exemplo dado acima, já chamo atenção a um ponto: o motorista assumindo o risco da forma como assumiu (bêbado, alta velocidade, etc.) provavelmente (olha a probabilidade novamente aqui) não conseguirá que a seguradora cubra o sinistro, caso confirmado, pois os contratos geralmente possuem cláusulas exclusivas de responsabilidade justamente para situações em que o risco não está previsto. Assim, seguros de veículos não costumam cobrir acidentes com motoristas embriagados, seguros de vida geralmente não tem cobertura para suicídios, etc.

Retornando ao nosso assunto, o seguro propõe-se a ressarcir possíveis perdas financeiras, ou compensações econômicas de perdas imateriais. Afinal, riscos podem causar perdas de propriedades, de capacidade laboral e, sem prejuízo para outras formas de perdas, em casos extremos, até de vidas. Afinal, calcular um risco é estimar a probabilidade de ocorrência de uma condição ou evento em determinado período futuro e em determinadas condições. Podemos aqui falar de duas situações distintas: eventos que podem nunca acontecer (assaltos, raios, dentre outros) ou que vão acontecer em data não prevista (por exemplo, a morte).

Estes eventos fortuitos tem nome: sinistro. Um sinistro pode ter impactos desprezíveis, pequenos, mas podem ser também astronômicos e, neste caso, podem arruinar a vida de empresas ou pessoas. Podemos definir sinistro como a ocorrência de um evento previsto (e coberto) pelo contrato de um seguro.

Como você já sabe, já percebeu ou até já falamos, os seguros tem por objetivo ajudar a gerenciar riscos, considerando a realidade inevitável deles. O gerenciamento de riscos pode ser feito de várias formas:

– não correndo o risco. Esta é a forma mais eficiente de gerenciamento de risco: elimina o risco. No caso do motorista do Fiat 147, anterior, se ele desistisse de sair para beber e ficasse assistindo TV (ainda que bebendo) eliminaria o risco de ocorrência do acidente. Infelizmente nem sempre (ou nunca) podemos extinguir totalmente todos os riscos. Então vamos pensar nos próximos métodos de gerenciamento de riscos;

– reduzindo o risco. Ciente da probabilidade da ocorrência de um evento adverso, a pessoa não bebe antes de dirigir, troca os pneus do carro, reduz a velocidade, enfim, toma uma série de medidas para minimizar o risco de um sinistro;

– correr o risco. Enfim, por exemplo, é o caso do motorista que está se lixando para a possibilidade de ocorrência do evento e decide arriscar.

Mas arriscar ainda permite 3 formas de gerenciamento (não necessariamente no caso acima): o autosseguro, o mutualismo e o seguro.

O autosseguro é a modalidade de gerenciamento em que se reserva determinado valor para garantir o ressarcimento ou compensar possível perda futura. Como modalidade de seguro, é pouco efetiva para a maioria das pessoas, pois o valor acumulado é inferior à necessidade de recursos requerida. Como pode perceber, autosseguro é o mesmo que… não fazer seguro (e, naturalmente, não estar segurado). É muito comum encontrar entre os que optam por esta “modalidade” aqueles que teriam que arcar com prêmio percentualmente muito elevado em relação ao custo do bem propriamente dito, como motociclistas, frotistas, taxistas, dentre outros. Mas, mesmo para este perfil de potenciais clientes, o mercado vem se adaptando. Por exemplo, para reduzir o custo do prêmio (valor a ser pago pelo segurado) de um seguro de moto (principais ocorrências relativas a acidentes e roubos ou furtos), é comum o cliente instalar um rastreador na moto. Com isto, torna-se mais fácil encontrá-la em caso de sinistro e, consequentemente, diminui o risco da seguradora ter que arcar com o prejuízo.

Já o mutualismo pressupõe a divisão do prejuízo entre as partes. Já foi mais comum este tipo de rateio, há séculos, mas ainda hoje encontramos principalmente entre as seguradoras em alguns casos, em que rateiam o risco e o prêmio, de modo a cada uma não ficar muito exposta ao risco do sinistro. É o chamado hoje resseguro.

Finalmente, o seguro propriamente dito. O seguro nada mais é do que uma transferência parcial ou integral de um risco de uma pessoa (física ou jurídica) para uma seguradora. Para assumir este risco, a seguradora é remunerada (recebe o chamado “prêmio”, que é valor pago pelo segurado). Em contrapartida, em caso de sinistro correto pela apólice (contrato entre as partes), a seguradora assume os custos e fica responsável por arcar com o pagamento das indenizações.

Talvez ainda reste a pergunta ao leitor: afinal, como funcionam os seguros? Como já dissemos, a apólice de seguro, que nada mais é do que um contrato firmado entre o segurado (cliente) e a seguradora com prazo de validade e demais condições pré-determinados, prevê que, em troca do prêmio recebido, a seguradora se obriga a pagar quaisquer perdas financeiras previstas na apólice cuja origem tenha sido durante a vigência do contrato.

É importante destacar que, assim como em todos os demais contratos, o princípio da boa-fé deve ser respeitado. Tem um causo (não sei se real ou anedota) que conta que uma pessoa contratou um seguro contra alguns riscos, dentre eles de incêndio, para uma caixa de charutos caríssimos. Só que a pessoa fumou os charutos e acionou a seguradora para pagamento. A seguradora, naturalmente, se negou a pagar. O cliente, então, moveu ação judicial alegando que haviam sido 24 pequenos incêndios. Por incrível que pareça, apesar de – pelo menos para mim – clara má-fé por parte do contratante, o cliente ganhou a causa. A seguradora pagou e, imediatamente, moveu ação contra o cliente acusando-o de ter provocado 24 incêndios em bem segurado. O barato saiu caro: o cliente acabou condenado a ressarcir a seguradora (em valor superior ao que havia recebido) e foi preso. Se foi verdade ou não eu não posso afirmar. Mas confesso-me gratificado ao ver os “espertos” aplicadores da chamada Lei de Gerson sendo penalizados por suas “espertezas”. Enfim, o princípio da boa-fé dos contratos é primordial para que as relações comerciais sejam justas e, porque não dizer, viáveis. Assim, nenhuma das partes pode omitir informação relevante à outra, por exemplo, na contratação de seguro saúde, omitir doenças pré-existentes caracteriza descumprimento do contrato. A seguradora pode até aceitar firmar a apólice, talvez por um prêmio superior, mas precisa saber das condições reais do contrato. De forma análoga, o segurado também não pode ser ludibriado por cláusulas abusivas ou por exclusões nas chamadas letrinhas miúdas do contrato (apólice, no caso).

A apólice deve, portanto, explicitar no mínimo todas as coberturas e exclusões de cobertura, os objetos (bens ou pessoas) segurados, os beneficiários, os valores envolvidos (prêmio, franquia, valores a serem ressarcidos, etc.) bem como o prazo de vigência. Ao emitir a apólice, a seguradora está aceitando o risco estabelecido. Vale destacar que a emissão da apólice pode acontecer em data diversa daquela prevista no início da vigência. Tampouco precisa, uma ou outra data, coincidir com a data do pagamento do prêmio, ou suas parcelas, se for o caso. Além disso, o seguro só terá validade se o risco for aceito previamente pela seguradora.

Outro ponto interessante – e que costuma gerar certa desconfiança por parte do segurado – é que a apólice geralmente chega depois do início da vigência do contrato. Até então, o segurado tem em mãos apenas um certificado de cobertura, ou similar. Isto não significa que o objeto segurado está mais ou menos protegido. Trata-se apenas de um fluxo, um trâmite burocrático. Importante lembrar também de conferir, ao receber a apólice, se todas as condições firmadas com o corretor de seguros estão ali contidas.

Este assunto parece que nunca chega ao fim… e realmente tem muito mais, escute nosso podcast abaixo para saber ainda mais sobre seguros.

Até a próxima.

Educando Seu Bolso
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