A Receita Federal divulgou, no dia 4 de fevereiro, datas e regras para declaração do Imposto de Renda 2015. Entre 2 de março e 30 de abril, são esperadas 27,5 milhões de declarações relativas ao ano-calendário 2014. Você está preparado para fazer a sua?
Declaração de Imposto de Renda 2015
O programa gerador da declaração do IRPF será disponibilizado no site da Receita Federal até o fim de fevereiro. A versão de testes, que não permite gravação da declaração, esteve disponível até 19 de dezembro. Grande parte das pessoas possuem algum tipo de dedução a registrar, quer seja de saúde ou despesa de instrução. Assim, é importante começar a coletar e organizar os comprovantes para efetuar a declaração. Esses comprovantes influenciam diretamente o valor a receber ou pagar à Receita na declaração de Imposto de Renda 2015.
O preenchimento da declaração é simples, no entanto, alguns detalhes devem ser observados. As mais famosas são as despesas de saúde e educação e a renda dos dependentes. Mas há outras que causam muitas dúvidas. Por exemplo, a impossibilidade de duas pessoas declararem o mesmo dependente, o valor das prestações pagas do financiamento imobiliário, entre outros.
Os comprovantes, recibos e notas fiscais utilizados devem ser preservados por cinco anos. Este é o tempo que a Receita Federal tem para notificar o contribuinte. Após esse intervalo, prescreve.
Preparação e entrega
As correções de algumas deduções foram realizadas. A simulação no programa gerador permitirá escolher que tipo de declaração, simplificada ou completa, é o mais adequado ao contribuinte. A declaração simplificada é mais vantajosa para quem possui poucas despesas dedutíveis a declarar. Quem optar por essa declaração, tem uma dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 15.880,89. Se um indivíduo ganha R$ 35.000,00 por ano e gasta mais de R$ 7.000,00 por ano com despesas médicas e outras deduções, é melhor fazer a declaração completa.
A entrega da declaração de Imposto de Renda 2015 poderá ser feita por meio do programa de transmissão Receitanet, disponibilizado no site da Receita Federal. Também é possível a entrega online, para quem tem certificado digital (assinatura para proteger transações eletrônicas). Ou ainda por meio do serviço Fazer Declaração, para tablet e smartphone. Este ano é o primeiro em que está disponível a opção de entrega online, sem necessidade de baixar o programa da Receita. As entregas nessas duas modalidades têm algumas restrições. Por exemplo, declarantes que tenham recebido rendimentos do exterior ou tenham tido ganhos de capital não podem utilizá-las.
Se você é um dos contribuintes que, por lei, não precisam declarar o Imposto de Renda 2015, minha sugestão é que, mesmo assim, fique atento e verifique seu informe de rendimento, pois pode ser vantajoso fazer a declaração. Escute nosso podcast abaixo e conheça as vantagens.
Lembrem-se que planejamento, organização e disciplina são fundamentais para que a alimentação do leão seja a mais balanceada possível!