Sabemos que o Brasil enfrenta um momento de crise muito delicado causado pelo Coronavírus. Como consequência disso, muitas empresas estão fechando ou precisando demitir parte dos funcionários para continuar em atividade. Sendo assim, o governo está recebendo uma quantidade enorme de pedidos de seguro desemprego.
Além dos que foram demitidos, um outro grupo de pessoas também tem um certo valor a receber, baseado no seguro desemprego. São aquelas que continuam empregadas, mas tiveram seus contratos suspensos ou suas jornadas e salários reduzidos no período de quarentena.
Portanto, nesse texto vamos falar sobre os direitos que você, trabalhador que se encaixa em uma dessas categorias, possui. Para isso entrevistamos o Marcel Souza, superintendente de gestão e fomento do trabalho do governo de Minas Gerais. Você também pode ter acesso a esse conteúdo em forma de áudio, por meio do nosso podcast.
Cenário atual de desemprego
Dados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de De Domicílios) mostram que o desemprego aumentou, se compararmos os meses de março, abril e maio desse ano com os do ano passado. Entretanto, o número não cresceu tanto quanto era esperado para esse momento.
Vale lembrar, porém, que em tempos normais há uma certa rotatividade no mercado de trabalho. Ou seja, pessoas são demitidas, mas muitas delas são contratadas por outras empresas. O que observamos no primeiro quadrimestre desse ano, porém, foi uma grande redução nas admissões.
Por consequência, o número de desempregados cresceu. Foi observado que as pessoas mais afetadas pelo desemprego foram as menos qualificadas. Enquanto isso, muitas das com maior qualificação profissional conseguiram manter suas vagas.
Os números levantados foram que, em abril de 2020, foram feitos 748,5 mil pedidos de seguro desemprego, número 22,1% maior que o de abril de 2019.
É importante ressaltar que o SINE (Sistema Nacional de Emprego) suspendeu suas atividades presenciais em todo o país. Sendo assim, esses pedidos de seguro desemprego foram feitos pela internet, e nós vamos te explicar como fazê-lo ao longo desse texto.
Para saber mais sobre os efeitos da crise e medidas adotadas pelo governo em meio a pandemia, ouça nosso podcast.
Como calcular o valor do seguro desemprego
Primeiramente vamos ensiná-lo a calcular o valor que você tem a receber pelo seguro desemprego. Você precisa, primeiro, fazer a média do seu salário dos últimos 3 meses em que trabalhou (para calcular a média some os últimos três salários e divida o resultado por 3).
Se essa média encontrada for:
- Menor que R$1599,61: você multiplica o valor encontrado por 0,8;
- Entre R$1599,62 e R$2666,29: você multiplica o que exceder a 1599,61 por 0,5 e depois soma R$1279,69 ao valor encontrado. Exemplo prático: se seu salário for R$2000 você multiplica R$400,39 (2000 – 1599,61) por 0,5, o que resulta em R$200,20. Então, soma R$200,20 com 1279,69, o que resulta em R$1479,89;
- Maior que R$2666,29: o seguro será de R$1813,03, que é o valor máximo.
Calculamos aqui o valor do seguro desemprego para alguns exemplos de salário, caso você queira se basear neles:
Salário | Seguro desemprego |
---|---|
R$1000 | R$800 |
R$1500 | R$1200 |
R$2000 |
R$1479,89 |
R$2500 |
R$1729,89 |
R$3000 ou mais | R$1813,03 |
Agora que você já sabe o valor do seu seguro desemprego, vamos às outras informações que você precisa saber.
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Seguro desemprego para suspensão do contrato de trabalho e jornadas reduzidas
Suspensão de contrato de trabalho
O governo permitiu que pequenas empresas que tiveram suas atividades suspensas em função de decretos de quarentena pudessem suspender também o pagamento do salário dos seus funcionários.
Essa suspensão, porém, pode ocorrer por no máximo 60 dias, e o governo se assegurará de fornecer uma compensação aos funcionários afetados.
Eles, que ficarão sem trabalhar nesse período, receberão do governo 100% do valor do seu seguro desemprego. Ele pode variar entre R$1045 e R$1813,03, e explicamos seu cálculo no tópico anterior.
Nesses casos, portanto, a empresa contratante não tem obrigação de pagar salário ao seu funcionário. O dinheiro que ele receberá durante o tempo de suspensão do contrato virá todo do governo.
Na prática: alguém que recebe R$2000 por mês tem direito a um seguro desemprego de R$1479,89. Portanto, ela receberá durante a pandemia 73,99% do que receberia em tempos normais, e não trabalhará.
É bom lembrar, por fim, que a empresa que suspender o contrato de seus trabalhadores não pode demiti-los depois da pandemia por um período de tempo igual ao que suspendeu seus serviços.
Por exemplo, quem suspendeu o contrato com seus funcionários durante 30 dias não pode demitir esse funcionário nos 30 dias após a volta ao trabalho. Quem suspendeu por 60 dias não deve demitir o funcionário nos 60 dias seguintes à volta ao trabalho.
Uma multa será cobrada da empresa que descumprir essas determinações.
Jornadas e salários reduzidos
Além disso, as empresas também têm a opção de apenas reduzir a jornada e os salários dos seus funcionários. Elas podem fazê-lo por um período de no máximo 90 dias. Essa redução pode ser de 25, 50 ou 70%. Para estes o governo pagará um certo valor no mês e a empresa outro.
A soma desses 2 valores deve necessariamente ser maior que o salário mínimo.
Essa medida tem tempo máximo de 90 dias. Sendo assim, quem optar por suspender o contrato do seu funcionário pode fazê-lo por 60 dias e, passado esse tempo, pode reduzir a jornada por mais 30. Ou seja, o limite de tempo para essas duas medidas somadas não pode ultrapassar os 90 dias.
O cálculo será feito da seguinte forma: se a empresa reduzir a jornada e o salário em 25%, ela deve pagar 75% do salário acordado entre ela e o funcionário e o governo deve pagar 25% do valor que corresponde ao seu seguro desemprego.
Caso a empresa faça uma redução de 50% ela deve pagar 50% do salário do funcionário e o governo 50% do valor do seu seguro desemprego.
Por fim, caso a redução seja de 70% a empresa paga 30% do salário e o governo 70% do seguro desemprego. O seguro desemprego, como falamos antes, varia de R$1045 até 1813,03, dependendo da pessoa.
Exemplo:
- Para quem tem um salário de R$2000 o seguro desemprego é de R$1479,89, segundo os cálculos explicados anteriormente. Sendo assim, se o empregador reduzir sua jornada em 25% ele receberá R$1500 de seu patrão (75% do seu salário de R$2000) e R$369,97 do governo (25% do seu seguro desemprego de R$1479,89). Isso totaliza R$1869,97 no mês.
- Caso o empresário reduza a jornada do trabalhador em 50%, ele receberá R$1000 do patrão (50% do salário de R$2000) e R$739,95 do governo (50% do seguro desemprego de R$1479,89). No total, portanto, receberá R$1739,95.
- Por fim, caso sua jornada seja reduzida em 70% o funcionário receberá R$600 do patrão (30% do salário) e R$1035,92 do governo (70% do seguro desemprego). No total ele recebe R$1635,92.
Podemos ver nesse exemplo de alguém que tem um salário de R$2000 que, apesar de ele sofrer uma redução, ela não será extrema. Essa pessoa receberia ao menos 80% do valor do seu salário normal em todos os casos de redução de jornada.
Quem tem direito ao seguro desemprego nesses casos?
Quem tem vínculo empregatício com instituições privadas pode recebê-lo, desde que não receba benefícios previdenciários (salvo benefícios de pensão por morte ou auxílio-acidente). Também não conseguem as pessoas que recebem bolsa qualificação ou que são funcionárias públicas.
O que o trabalhador deve fazer?
O empregado deve apenas informar ao empregador os dados da conta bancária em que ele deseja receber o auxílio. O empregador, por sua vez, informa ao governo a suspensão do contrato de trabalho ou redução da jornada pelo site. Por fim, o governo se encarrega de fazer o depósito na conta do segurado.
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Seguro desemprego para funcionários demitidos
Para os funcionários demitidos (trabalhador dispensado involuntariamente), as regras do seguro desemprego são as mesmas de antes da pandemia. A diferença é que agora, pelas medidas de isolamento social decretadas, o pedido do seguro pode ser feito online.
Como saber se tenho direito ao seguro desemprego?
As pessoas que forem demitidas sem justa causa durante o período de pandemia têm direito ao seguro desemprego. A solicitação deve ser feita de 7 a 120 dias depois da demissão.
Além disso, é preciso que a pessoa tenha trabalhado no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses, se for a primeira vez que ela solicita o seguro desemprego.
Se for a segunda vez ela precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses.
Por último, caso seja a terceira vez que você solicita o seguro é necessário que você tenha trabalhado os 6 meses anteriores à sua dispensa.
Como dar entrada no seguro desemprego pela internet?
Você poderá solicitar seu seguro tanto por um site quanto por um aplicativo. Explicaremos os processos a seguir, mas já adiantamos que é necessário que você tenha alguns documentos em mãos. Esses documentos são RG, CPF, Carteira de Trabalho e Requerimento do Seguro Desemprego.
Esse requerimento deve ser entregue por seu antigo empregador, e no alto dele você encontra um número de dez dígitos. Esse é o número que você deve utilizar em determinados passos da solicitação.
Pelo site do Governo Federal
Você consegue solicitar seu seguro pelo site do governo federal a partir dos seguintes passos:
- Efetuar o cadastro, criando um login e uma senha;
- Dentre os serviços digitais oferecidos, encontre a opção “requerer o seguro desemprego”;
- Informe o número do seu requerimento de seguro e clique em “localizar”;
- Confira as informações que aparecerão, leia as regras, concorde com os termos e conclua sua solicitação.
Pronto! Caso sua solicitação tenha sido concluída com sucesso você poderá ver as informações sobre seu benefício do seguro desemprego. Por exemplo o valor a receber, o número de parcelas e as datas dos pagamentos.
Pelo aplicativo
Existe a opção de solicitar seu seguro pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”:
- O primeiro passo é baixar o aplicativo no seu Smartphone;
- Em seguida você faz o cadastro, criando login e senha;
- Depois encontre a opção “benefícios”, e você será direcionado para a parte de seguro desemprego;
- Preencha os dados pedidos, e confira as informações fornecidas pelo aplicativo.
Depois de confirmar sua solicitação, assim como no site, você terá acesso às informações sobre seu benefício: valor a receber, número de parcelas do seguro desemprego e datas dos pagamentos.
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Quais atitudes podem me ajudar no momento?
Segundo os dados que mostramos anteriormente, a maioria das pessoas que perderam seus empregos nessa crise foram as com menos qualificação. Sendo assim, uma sugestão do superintendente de gestão e fomento do trabalho do governo de Minas Gerais, Marcel Souza, é que as pessoas busquem se qualificar nesse período.
Na Utramig- Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais você encontra vários cursos que podem te ajudar nesse momento. Eles são 100% gratuitos e online, vale a pena conferir.
Além disso, outra fonte que indicamos para que você possa se informar é o site do Sebrae. Ele oferece cursos e conteúdos gratuitos que também podem ser de grande ajuda no momento. Inclusive você pode acompanhar um episódio do nosso podcast em que conversamos com um palestrante do Sebrae sobre dicas para o MEI.
Por fim, nós, do Educando Seu Bolso, também buscamos ajudar quem precisa levando informações de qualidade. Nós oferecemos, portanto, um curso de finanças pessoais chamado “Jornada para o Equilíbrio Financeiro” que pode te ajudar muito. Não deixe de conhecê-lo!
Caso você ainda tenha alguma dúvida é só deixar nos comentários!