A tecnologia traz muita facilidade para o nosso dia a dia. Os bancos digitais, por exemplo, nos livram de grandes filas. Hoje, já é possível fazer quase todas ações, que antes eram feitas nas agências, pela internet! Entrando nessa onda, a Receita Federal criou o e-CAC, uma plataforma que tem o objetivo de desburocratizar o acesso a serviços fiscais.
O que é o e-CAC?
O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, mais conhecido como e-CAC, é uma plataforma virtual, da Receita Federal, que busca facilitar o acesso do contribuinte à serviços fiscais. Assim, não é necessário ir até uma agência física, nem enfrentar longas filas, para ter acesso a certos serviços fiscais.
Quem pode usar?
O e-CAC é destinado tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica, desde que tenha declarado Imposto de Renda duas vezes nos últimos seis anos.
Se você for MEI, o e-Cac pode servir para emitir o DAS – Documento de arrecadação do Simples Nacional-, como também solicitar o parcelamento dos débitos e acompanhar o andamento do pedido e do parcelamento.
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Serviços do e-CAC
No portal e-CAC você tem segurança total. A Receita Federal garante que as informações contidas no portal estão protegidas por sigilo. Desse modo, você pode desfrutar dos serviços oferecidos pelo e-CAC com tranquilidade. Dentre os principais serviços do portal e-CAC, você pode consultar:
- Situação fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
- Pendências e declaração do Imposto de Renda em andamento;
- Informações sobre parcelamentos de débitos fiscais etc.
- Pagamentos na base de dados da Receita Federal;
- Mensagens oficiais emitidas pela entidade;
- Inscrições na Dívida Ativa da União;
Ou seja, no portal e-CAC, é possível consultar diversas situações que antes só eram possíveis ser checadas presencialmente.
Como o e-CAC possui uma grande diversidade de serviços, eles estão divididos nas seguintes categorias:
- Cadastro (como Cadastro Específico do INSS);
- Certidões e situação fiscal;
- Cobrança e fiscalização (como Controle de Entrega de Declarações e Malha Fiscal);
- Declarações e demonstrativos (como Declaração de Imposto de Renda);
- Inscrições na Dívida Ativa da União;
- Legislação e Processo;
- Pagamentos e Parcelamentos;
- Regimes e Registros Especiais (como Programa Empresa Cidadã);
- Restituição e Compensação (como compensação de ofício);
- Senhas e procurações;
- Simples Nacional (como Cálculo e Declaração SIMEI).
Saiba quais são os gastos que você pode declarar no Imposto de Renda, no nosso artigo ou podcast!
Como fazer o cadastro
1- Para criar a conta no e-CAC, é necessário ter um código de acesso. Ao entrar na página inicial, é possível conseguir o código clicando em “Saiba como gerar o código de acesso”.
2- Depois, você será direcionado para outra página, onde é possível gerar o código de acesso e criar uma senha.
3- Para gerar o código, você deverá informar seu CPF, data de nascimento e o número dos seus últimos dois Impostos de Renda, se o acesso for para pessoa física. Mas, caso o acesso seja para pessoa jurídica, você deverá informar o CNPJ da empresa, o CPF, a data de nascimento e os dois últimos Impostos de Renda do responsável pela empresa. Depois de digitar os caracteres de verificação, é só clicar em “avançar” e você terá seu código de acesso.
Esse código gerado é válido por dois anos. Então é importante anotar o seu código e sua senha para consultas futuras.
4- Já com o código e a senha, você precisa voltar à página de acesso do e-CAC, informar o seu CPF, o código e a senha que você criou. Assim, você terá acesso ao portal eCAC.
A plataforma do e-CAC é simples e provavelmente você não terá dificuldades para utilizá-la. O site possui uma barra de buscas, assim é possível procurar especificamente o serviço que você deseja usufruir. Além disso, também é possível chegar aos serviços através das categorias. A plataforma ainda possui dois campos com os “Serviços Mais Acessados” e os “Serviços em Destaque”. O que pode te ajudar a encontrar de maneira fácil aquilo que você procura.
Em outros conteúdos você encontra mais informações sobre restituição de Imposto de Renda.
E-social
O e-Social, assim como o e-CAC, existe para facilitar a vida de quem possui obrigações fiscais com a Receita Federal. Com os serviços do e-Social, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, os empregadores irão, de forma unificada, passar ao Governo as informações sobre os trabalhadores, como folha de pagamento, vínculos, contribuições previdenciárias, aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. Esse sistema é válido para empresas, MEIs e até mesmo para empregadores domésticos. Em outras palavras, o e-social é uma ferramenta que foi criada para estabelecer e simplificar a entrega dos encargos da área trabalhista de uma empresa, ou de empregadores.
Use a tecnologia a seu favor
O portal do e-Cac está disponível para todos, tanto pessoa jurídica quanto pessoa física, de forma totalmente gratuita e digital. Assim, você pode aproveitar a praticidade e facilidade que o serviço oferece para poupar tempo e diminuir complicações na hora de lidar com suas obrigações fiscais.
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