Distribuição de Lucros do FGTS de 2017

Acesse o post atualizado sobre FGTS 2019.

O FGTS

O FGTS é a sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esse fundo recebe depósitos feitos pelos empregadores de todos os trabalhadores que possuem registro profissional através da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). O FGTS foi criado pela Lei 5.107/1966 e passou a vigorar em Janeiro de 1967. Atualmente, ele é regido pela lei 8.036/1990 e é administrado pelo Conselho Curador do FGTS. Quando ele foi criado, o FGTS existia apenas como forma de garantia de emprego. Era uma estabilidade, ou seja, quando o empregado completava 10 anos de trabalho em uma empresa, não poderia mais ser demitido, a não ser em justa causa.

O valor do depósito mensal é de 8% da remuneração bruta do empregado. Atualmente, a Caixa Econômica Federal é o Agente Operador do FGTS e é lá que todas as contas vinculadas são abertas.

O FGTS foi criado com o objetivo de ser um apoio financeiro caso o trabalhador fosse demitido, em qualquer hipótese de encerramento da relação de emprego, seja ela por motivo de doenças graves e até catástrofes naturais. O FGTS não é descontado do salário do empregado e sim uma obrigação do empregador.

A Rentabilidade

O FGTS rende em todos os meses no dia 10. A remuneração é de 3% ao ano acrescida da TR (Taxa Referencial). Ou seja, uma remuneração muito baixa em comparação com outros investimentos de Renda Fixa.

O que é mais relevante é que, historicamente, a rentabilidade perde para inflação. Ou seja, os valores perdem valor ao longo do tempo, por, exatamente, renderem menos que a inflação. Segundo dados do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, entre 2010 e 2015, a perda real do trabalhador foi de 18,82%. Ou seja, esse percentual foi a perda do poder de compra do FGTS.

Diferentemente dos demais anos, no ano de 2017, devido à taxa de inflação oficial, o IPCA, ter sido muito baixo, remuneração do FGTS foi maior que a inflação. Quer saber mais sobre a inflação? Leia dois posts muito interessantes, aqui e aqui.

Segundo a consultoria Economática, a diferença de rentabilidade entre o FGTS e outros investimentos pode ser percebida na tabela abaixo:

Fonte: Consultoria Economática

Críticas ao FGTS

O FGTS, como falamos, foi criado na década de 60 do século XX. A realidade brasileira naquela época é muito diferente do que vemos atualmente. Por isso, muitas são às críticas à existência dele.

Primeiramente, cabe ressaltar que o FGTS é uma exclusividade brasileira; no popular, uma jabuticaba. Nenhum dos países mais desenvolvidos tem um fundo com características semelhantes.

Alguns analistas questionam que ter um fundo como o FGTS funciona como um recado para a sociedade de que ela não sabe cuidar do dinheiro, que não sabe gerenciar a sua renda e poupar para algum imprevisto, portanto, é necessário que o governo compulsoriamente cuide. Educação Financeira poderia ser uma alternativa interessante ao FGTS como formar de incentivar a população a poupar.

Um segundo ponto é o rendimento muito baixo, pensando como investimento financeiro. A justificativa para esse ponto é de que o recurso é utilizado para subsidiar as taxas baixas dos Financiamentos Imobiliários.

Macroeconomicamente, o FGTS tira dinheiro da economia. Isto é, retira 8% da renda de todos os celetistas em um fundo que tem restrições (que veremos à seguir) para ser acessado e, na prática, tira dinheiro do mercado fazendo com que a economia “rode menos”. E, esses 8% significam, segundo dados dos Balancete do FGTS de setembro de 2017, R$486.222.043.709,64. Isso mesmo, mais de R$ 486 bilhões!

E, finalizando as críticas, sempre que há a gestão por parte do governo, há a possibilidade de ingerência política, corrupção, crimes contra economia popular etc.

As Possibilidades de Saque do FGTS

As possibilidades de ter acesso aos recursos do FGTS por parte do trabalhador são bastante reduzidas. Umas das mais usadas é a utilização na compra e na amortização no financiamento imobiliário. Falando nele, você já conhece o Simulador de Amortização – Prazo ou Parcela e o Simulador de Financiamento Imobiliário do Educando seu Bolso? Se não, clique nos links e conheça! Vale muito a pena!

Segundo o site do próprio FGTS, o saque pode correr nos seguintes casos:

  • Na demissão sem justa causa.
  • Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista).
  • No término do contrato por prazo determinado.
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
  • Quando da aposentadoria.
  • Na necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido pelo Governo Federal.
  • Em casos de suspensão do Trabalho Avulso.
  • No falecimento do trabalhador.
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos.
  • Quando o trabalhador ou dependente for portador do vírus HIV.
  • Quando o trabalhador ou dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer.
  • Quando o trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
  • Quando a conta vinculada permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
  • Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Quando da amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Quando da aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Será um Filme repetido?

Em 2017, todos se lembram da possibilidade de saque das contas inativas do FGTS, não é mesmo? Tal possibilidade foi autorizada na Medida Provisória 763/2016 que foi convertida em Lei sob o número 13.446/2017. Essa regulamentação legal trouxe, também, outras determinações.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, como o próprio nome diz, é um fundo, e gera lucros. Diferentemente dos anos anteriores, a partir de 2017 em que foram distribuídos os lucros de 2016, em todos os anos os lucros serão distribuídos com os trabalhadores. A Lei prevê que seja distribuído a metade do lucro. Antes, todo o lucro ficava para o Governo Federal e para a Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito a receber os lucros e a “regra do jogo”

A regra para ter direito é bastante simples: Todos os trabalhadores que tinham saldo positivo em 31/12/2017 (e assim nos demais anos) receberão a distribuição de 50% do lucro do FGTS até 31/08/2018. Em 2017 (referente ao ano de 2016) para cada R$1.000,00 foram creditados R$19,30. Isso significa, assim, um acréscimo de 1,93% na rentabilidade de 3% ao ano mais a Taxa Referencial. O lucro do FGTS em 2016 foi de 14,55 bilhões e foram distribuídos, assim, R$ 7,28 bilhões com os trabalhadores. Em 2017, 245,7 milhões de contas vinculadas receberam metade do lucro do FGTS. Ao todo, 88 milhões de pessoas receberam, o que significa uma média de 2,79 contas por trabalhador. Em 2016, o desempenho do fundo foi maior justamente pelo retorno dos títulos públicos por causa, principalmente, da taxa Selic mais alta.

Evolução da Taxa Selic

Fonte: Banco Central do Brasil

A previsão dos valores relativos aos lucros de 2017

Referente ao ano de 2017, a previsão é de que o lucro do FGTS seja menor. Um dos principais motivos da redução é  a quantidade de saques das contas inativas. Afinal, o valor das contas inativas era, também, utilizado para os financiamentos habitacionais no Sistema Financeiro da Habitação, por exemplo. A previsão é de que o lucro seja em torno de R$ 12 bilhões, ou seja, R$ 6 bilhões serão distribuídos. Baseando no ano passado, serão creditados R$ 15,91 para cada R$ 1.000,00 de saldo no FGTS, o que representa 1,591% a mais na rentabilidade do FGTS. Porém, a quantidade de contas será menor, afinal, várias das contas inativas que tiveram direito aos lucros, hoje, estão com saldo zerado.

O valor exato do lucro e a quantidade de contas terão o lucro creditado deve ser divulgado em julho de 2018 quando a Caixa Econômica Federal, responsável por administrar os recursos, publicar o balanço do FGTS.

Valores definidos

Em atualização a este post, trazemos os valores exatos da distribuição dos lucros do FGTS de 2017. Eles foram anunciados no dia 15 de agosto. O pagamento será creditado até 31 de agosto de 2018 nas contas vinculadas que tinham saldo positivo em 31 de dezembro de 2017.

Em 2017, o FGTS teve R$ 12,46 bilhões de lucro. Assim, serão distribuídos  R$ 6,23 bilhões aos trabalhadores. Receberão a distribuição um total de 258 milhões de contas ativas. O rendimento será de 1,72% em cima do saldo existente no dia 31 de dezembro de 2017. Assim, o trabalhador receberá R$ 17,2 para cada R$ 1 mil de saldo do FGTS. Um pouco menos referente em comparação com o lucro de 2016.

Vamos por a mão na massa

Agora, é só você conferir o seu saldo em 31/12/2017 neste link, pelo telefone 0800-726-2017 ou pelos aplicativos de smartphone do FGTS (Google Play / App Store / Windows Store) e fazer uma regra de 3 para saber quanto aproximadamente você terá direito. Faça as contas!

O valor não é muito grande, mas, como dizem os antigos, “antes pingar do que secar”. E, as regras para o saque da distribuição dos lucros seguirá as mesmas regras das possibilidades de saque.

Educando Seu Bolso
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Distribuição de Lucros do FGTS de 2017
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245 comentários

    • Além dos 500 do saque imediato e do saque aniversário, você teria que se enquadrar em uma das modalidades previstas na lei e elencadas nesse post Edvânia.

      =]

    • Bom dia José.

      Veja, todas as modalidades de saque listadas nesse post continuam valendo. Além disso, recentemente foi disponibilizada mais uma, o saque imediato de até 5oo reais de acordo com a MP 889. Fizemos inclusive um podcast recente sobre o assunto que recomendo que você escute.

      =]

  • Olá bom dia Sr. Quintiliano Campomori,
    Gostaria de saber como se faz o qual dos lucros?
    Eu li em uma reportagem que o calculo é efetuado da seguinte forma: O trabalhador pega o valor R$ 23.646,34 que tinha em 31/12/2017 e multiplica pelo fator 0,01722432. Tendo como resultado o valor de R$ 407,29.
    É dessa forma mesmo, ou eu estou equivocado?

    • Bom dia Pauilo.
      Você tem razão. A distribuição foi feita na proporção de 1,72%, o que corresponde ao fator que você colocou na sua dúvida aí.
      Abc
      =]

        • Bom dia Itamar.

          O correntista da Caixa pode autorizar o crédito pelo internet banking da Caixa, aplicativo do FGTS, site fgts.caixa.gov.br, telefone 0800 726 2019 ou direto na agência.

          Se fizer isso até o próximo domingo, vai receber os valores de acordo com o seguinte calendário:
          Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: recebem a partir de 13/9/2019
          Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/9/2019
          Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019

          Esse é o mesmo calendário de quem tem poupança na Caixa. No caso deles, porém, o crédito é automático, sem ser necessário dar a autorização. Apenas se não quiser fazer o saque e preferir que o dinheiro permaneça no FGTS, deve avisar o banco até 30 de abril de 2020. Os canais para isso são o aplicativo do FGTS, o internet banking da Caixa ou o site fgts.caixa.gov.br

          Abc

          =]

    • Bom dia Lucineide.

      Aproximadamente em agosto do ano seguinte, o credito desse lucro é feito na conta de FGTS de todos que tinham saldo em 31/12 do ano anterior. Então, vai depender da data exata que você saiu e se na saída fez ou não o saque do saldo que possuía.

      =]

  • Olá. Fiquei com uma dúvida. No caso da distribuição de lucros do FGTS que ocorrerá nesse mês de agosto de 2019 (referente ao ano 2018), o que é feito com os trabalhadores demitidos no primeiro semestre deste ano?
    Ou seja. O empregado tinha conta ativa em 31/12/2018 e saldo na conta (data base do cálculo), mas, no início de 2019 foi dispensado sem justa causa e sacou o montante integral. Como fica a distribuição de lucros do ano anterior? É depositado na conta antiga? Se o trabalhador tiver novo emprego com nova conta de FGTS, o valor é depositado nela?

    • Boa tarde Débora.

      Se você só sacou este ano, tem direito aos lucros de 2018. A data de aferição é 31/12/18, ou seja, todos os que tinham saldo em conta de fgts nesta data tem direito a receber os lucros do Fundo relativos ao ano de 2018. Parece que a distribuição vai ser de 3,2%.

      O valor deve ser depositado na mesma conta que possuía saldo em 31/12/18 e não na nova, que possívelmente receberá os lucros referentes a 2019.

      Respondi sua dúvida?

      =]

      • Frederico, muito obrigada pela resposta. Mas, com relação ao saque desse crédito que será depositado na conta antiga (que tinha saldo em 31/12/2018), haverá a possibilidade, por ser uma conta inativa?

        • Sim, sua situação cai, por exemplo, nesse pacote recentemente anunciado, que permite o saque de contas ativas e inativas até o limite de 500 reais agora entre setembro e março. Além é claro das outras modalidades previstas em lei, que continuam valendo. Se não ouviu, recomendo que escute podcast que fizemos sobre o tema, publicado na 5a passada, no dia seguinte ao anúncio do novo pacote do FGTS.
          =]

        • Entendo que sim Gislene.

          Crédito feito na conta do FGTS. Os lucros referentes ao ano anterior costumam ser depositados em agosto do ano seguinte. Isso aumenta o saldo da conta dela, que poderá ser sacado entre setembro e março por força do novo pacote que criou mais essa modalidade de saque – o de contas ativas e inativas até o limite de 500 reais por conta.

          =]

          • Boa tarde!
            Com o valor maior que R$500,00 se entende que sim posso fazer o saque o que preciso pra sacar? Solicitar uma chave para a empresa de onde erá a conta? Falo no caso de colaborador demitido mas que tem saldo do credito de resultados.

            • Boa tarde Anderson,
              Não tenho certeza que entendi sua dúvida, mas vou tentar: Pelo que entendi, você foi demitido e tem saldo superior a 500 em créditos de distribuição de lucros. Se for isso, você pode sacar sim e pode nem precisar da empresa. Basta preencher seus dados em https://fgts.caixa.gov.br
              Abc
              =]

  • Bom dia Gostaria de tirar uma dúvida atualmente estou de aviso breve trabalhava em uma empresa de transporte Qual a mesma me demitido há 15 dias atrás porém nesse período fazer a bico como o aplicativo da Uber e 99 afeta alguma coisa no meu fundo de garantia o seguro-desemprego gostaria de saber por favor

    • Boa noite José.

      Veja, pela lei, entendo que no momento que o profissional reingressa em um novo emprego – sendo ele formal ou informal-, ele não tem mais direito ao benefício. Dessa forma, se o motorista vira parceiro da Uber, ele automaticamente perde o direito ao seguro-desemprego.

      O raciocínio é o seguinte: o seguro-desemprego serve para amparar o trabalhador através de ajuda financeira. Se essa pessoa se torna parceira da Uber e passa a ter, novamente, uma fonte de renda, o benefício não é mais necessário. Dessa forma, receber o auxílio e ter uma fonte de renda se configura como fraude à administração pública. Isso porque o benefício é pago pelo INSS.

      Então, apesar de ser “comum” ver pessoas trabalhando como motoristas Uber enquanto recebem o auxílio, a prática é ilegal.

      Já o FGTS é outra estória. Não vejo problema. O fundo prevê a possibilidade de resgate em demissão e ela aconteceu. Se você passou a se ocupar dirigindo para aplicativos posteriormente é um fato independente.

      Grande abraço e boa sorte aí.

    • Ei Roseli.

      Confirme por gentileza se seu caso se enquadra na seguinte situação: “Em casos que o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.”

      Se for o caso, tem direito sim.

      =]

    • Olá Antônio, obrigado por sua mensagem.
      No cado do FGTS, infelizmente ter direito ao dinheiro é uma coisa, outra é conseguir por a mão nele.
      Para sacar, você tem atingir a alguns dos critérios listados aí acima no post. Até R$ 1.500,00 você pode sacar com o Cartão Cidadão.
      Se você tem um financiamento imobiliário, é uma boa oportunidade de utilizá-lo.
      Abraço,

  • Boa noite Quintiliano. Você sabe informar se procede a informação de que quem trabalhou de 1999 até 2013 tem direito a revisão dos valores do FGTS?

    • Olá, Cássio, aqui é Ewerton, obrigado pela sua mensagem.

      A informação procede, sim.

      Existem algumas dezenas de milhares de ações judiciais questionando a correção dos saldos nas contas do FGTS nesse período. A alegação é de que as regras do FGTS fizeram com que, no período, a correção dos saldos ficasse abaixo da inflação.

      Em muitos casos a Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS) tem vencido as ações, mas há casos em que os trabalhadores têm obtido ganho de causa. Isso faz com que mais e mais trabalhadores acionem a justiça. Estima-se que, em breve, haverá centenas de milhares de ações tramitando na justiça. A Caixa afirma que vai recorrer de todas as decisões.

      Ou seja: a informação procede, mas é uma situação bastante complicada, não creio que ninguém deva contar com esse dinheiro tão cedo.

    • Olá, Lucivaldo.

      Em 2017 o governo abriu a possibilidade de os trabalhadores sacarem os valores de suas contas inativas do FGTS. Se você não sacou, terá que esperar o governo abrir uma nova temporada de saques. Ou, claro, caso você venha a se enquadrar em uma das possibilidades de uso dos valores, como aposentadoria, compra da casa própria, entre outras (a lista completa está neste post).
      Mas você provavelmente vai ter direito a receber algo quando chegar a distribuição de lucros do FGTS, que deverá ocorrer novamente este ano. Fique atento!
      Abraço!

    • Olá, Cássio, aqui é Ewerton, obrigado pela sua mensagem.

      Sim. A Lei 13446/2017 altera a Lei 8036/1990, cujo artigo 13 passa a vigorar com as seguintes alterações:

      § 5º O Conselho Curador autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores, observadas as seguintes condições, entre outras a seu critério:

      I – a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21 desta Lei;

      II – a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado; e

      III – a distribuição do resultado auferido será de 50% (cinquenta por cento) do resultado do exercício.

      Isto é, em todo mês de agosto haverá a distribuição de 50% do resultado do FGTS no ano anterior, de forma proporcional ao saldo de cada conta.

      Abç!

    • Olá Fabrício, obrigado por sua mensagem.
      A distribuição dos lucros do FGTS pode ser sacada se você atingir os critérios que podem ser encontrados neste link.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

    • Olá Fabrício, obrigado por sua mensagem.
      Sua data de nascimento só interfere se você ficou 3 anos sem créditos do FGTS e seu aniversário já ocorreu. Este é o seu caso?
      Se sim, você pode sacar nas lotéricas com o Cartão Cidadão se o valor for menor que R$ 3.000,00.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Bom dia.

    Fui demitido em 27/02/2018 de uma empresa e fui consultar meu saldo de fgts e vi qui foi creditado a distribuição de resultados nessa conta no mês 08/2018. Como faço para sacar essa distribuição de resultados tendo em vista qui não estou mais trabalhando na empresa?

    • Olá Luís Fernando, obrigado por sua mensagem.
      Para sacar é necessário atender a algum dos critérios contidos neste link.
      Se você atender a algum deles, é só ir à Caixa com um documento de identificação com foto.
      Porém, provavelmente, você não conseguirá sacar pois os critérios são muito restritivos. Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

      • Boa tarde eu saquei meu fgts em abril depois, em agosto fiquei sabendo desse credito de distribuição, fui ate o banco e não consegui sacar, só que agora no mes de dezembro trabalhei 22 dias temporário no shopping e eles depositaram o fgts era contrato por tempo determinado, sera que agora consigo sacar o restante do saldo que ficou

        • Olá Bruna, obrigado por sua mensagem.
          Infelizmente você não conseguirá sacar. O valor da Distribuição dos Lucros foi creditado em uma conta vinculada e a do trabalho temporário em outra conta vinculada. Cada empregador gera uma conta para você.
          Quintiliano Campomori
          Educando seu Bolso

  • Olá! Fui demitido sem justa causa em fevereiro de 2018 e saquei todo o fgts. Agora apareceram 300 reais dos lucros do fgts no saldo que eu tenho com essa empresa. Você manda o link da pagina da caixa com os critérios para o saque desses lucros, e nesse link mesmo, diz o normal, que as pessoas que foram demitidas sem justa causa podem sacar o fgts. Mas e os lucros, como saber se posso ou não posso sacar? No link não fala deles.
    Obrigado!

    • Olá André, obrigado por sua mensagem.
      Quando você sacou todo o saldo do FGTS devido à demissão sem justa causa houve a “concretização” desta condição: saque do FGTS mediante demissão sem justa causa.
      A distribuição dos lucros que você recebeu em Agosto de 2018 referente ao saldo em 31/12/2017 só poderá ser sacado caso os requisitos contidos no link sejam atingidos. Como você já fez o saque em Fevereiro, o requisito de demissão sem justa causa não mais pode ser utilizado. Assim, você poderá sacar se atingir os demais requisitos.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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