Distribuição de Lucros do FGTS de 2017

Acesse o post atualizado sobre FGTS 2019.

O FGTS

O FGTS é a sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esse fundo recebe depósitos feitos pelos empregadores de todos os trabalhadores que possuem registro profissional através da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). O FGTS foi criado pela Lei 5.107/1966 e passou a vigorar em Janeiro de 1967. Atualmente, ele é regido pela lei 8.036/1990 e é administrado pelo Conselho Curador do FGTS. Quando ele foi criado, o FGTS existia apenas como forma de garantia de emprego. Era uma estabilidade, ou seja, quando o empregado completava 10 anos de trabalho em uma empresa, não poderia mais ser demitido, a não ser em justa causa.

O valor do depósito mensal é de 8% da remuneração bruta do empregado. Atualmente, a Caixa Econômica Federal é o Agente Operador do FGTS e é lá que todas as contas vinculadas são abertas.

O FGTS foi criado com o objetivo de ser um apoio financeiro caso o trabalhador fosse demitido, em qualquer hipótese de encerramento da relação de emprego, seja ela por motivo de doenças graves e até catástrofes naturais. O FGTS não é descontado do salário do empregado e sim uma obrigação do empregador.

A Rentabilidade

O FGTS rende em todos os meses no dia 10. A remuneração é de 3% ao ano acrescida da TR (Taxa Referencial). Ou seja, uma remuneração muito baixa em comparação com outros investimentos de Renda Fixa.

O que é mais relevante é que, historicamente, a rentabilidade perde para inflação. Ou seja, os valores perdem valor ao longo do tempo, por, exatamente, renderem menos que a inflação. Segundo dados do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, entre 2010 e 2015, a perda real do trabalhador foi de 18,82%. Ou seja, esse percentual foi a perda do poder de compra do FGTS.

Diferentemente dos demais anos, no ano de 2017, devido à taxa de inflação oficial, o IPCA, ter sido muito baixo, remuneração do FGTS foi maior que a inflação. Quer saber mais sobre a inflação? Leia dois posts muito interessantes, aqui e aqui.

Segundo a consultoria Economática, a diferença de rentabilidade entre o FGTS e outros investimentos pode ser percebida na tabela abaixo:

Fonte: Consultoria Economática

Críticas ao FGTS

O FGTS, como falamos, foi criado na década de 60 do século XX. A realidade brasileira naquela época é muito diferente do que vemos atualmente. Por isso, muitas são às críticas à existência dele.

Primeiramente, cabe ressaltar que o FGTS é uma exclusividade brasileira; no popular, uma jabuticaba. Nenhum dos países mais desenvolvidos tem um fundo com características semelhantes.

Alguns analistas questionam que ter um fundo como o FGTS funciona como um recado para a sociedade de que ela não sabe cuidar do dinheiro, que não sabe gerenciar a sua renda e poupar para algum imprevisto, portanto, é necessário que o governo compulsoriamente cuide. Educação Financeira poderia ser uma alternativa interessante ao FGTS como formar de incentivar a população a poupar.

Um segundo ponto é o rendimento muito baixo, pensando como investimento financeiro. A justificativa para esse ponto é de que o recurso é utilizado para subsidiar as taxas baixas dos Financiamentos Imobiliários.

Macroeconomicamente, o FGTS tira dinheiro da economia. Isto é, retira 8% da renda de todos os celetistas em um fundo que tem restrições (que veremos à seguir) para ser acessado e, na prática, tira dinheiro do mercado fazendo com que a economia “rode menos”. E, esses 8% significam, segundo dados dos Balancete do FGTS de setembro de 2017, R$486.222.043.709,64. Isso mesmo, mais de R$ 486 bilhões!

E, finalizando as críticas, sempre que há a gestão por parte do governo, há a possibilidade de ingerência política, corrupção, crimes contra economia popular etc.

As Possibilidades de Saque do FGTS

As possibilidades de ter acesso aos recursos do FGTS por parte do trabalhador são bastante reduzidas. Umas das mais usadas é a utilização na compra e na amortização no financiamento imobiliário. Falando nele, você já conhece o Simulador de Amortização – Prazo ou Parcela e o Simulador de Financiamento Imobiliário do Educando seu Bolso? Se não, clique nos links e conheça! Vale muito a pena!

Segundo o site do próprio FGTS, o saque pode correr nos seguintes casos:

  • Na demissão sem justa causa.
  • Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista).
  • No término do contrato por prazo determinado.
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
  • Quando da aposentadoria.
  • Na necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido pelo Governo Federal.
  • Em casos de suspensão do Trabalho Avulso.
  • No falecimento do trabalhador.
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos.
  • Quando o trabalhador ou dependente for portador do vírus HIV.
  • Quando o trabalhador ou dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer.
  • Quando o trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
  • Quando a conta vinculada permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
  • Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Quando da amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Quando da aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Será um Filme repetido?

Em 2017, todos se lembram da possibilidade de saque das contas inativas do FGTS, não é mesmo? Tal possibilidade foi autorizada na Medida Provisória 763/2016 que foi convertida em Lei sob o número 13.446/2017. Essa regulamentação legal trouxe, também, outras determinações.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, como o próprio nome diz, é um fundo, e gera lucros. Diferentemente dos anos anteriores, a partir de 2017 em que foram distribuídos os lucros de 2016, em todos os anos os lucros serão distribuídos com os trabalhadores. A Lei prevê que seja distribuído a metade do lucro. Antes, todo o lucro ficava para o Governo Federal e para a Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito a receber os lucros e a “regra do jogo”

A regra para ter direito é bastante simples: Todos os trabalhadores que tinham saldo positivo em 31/12/2017 (e assim nos demais anos) receberão a distribuição de 50% do lucro do FGTS até 31/08/2018. Em 2017 (referente ao ano de 2016) para cada R$1.000,00 foram creditados R$19,30. Isso significa, assim, um acréscimo de 1,93% na rentabilidade de 3% ao ano mais a Taxa Referencial. O lucro do FGTS em 2016 foi de 14,55 bilhões e foram distribuídos, assim, R$ 7,28 bilhões com os trabalhadores. Em 2017, 245,7 milhões de contas vinculadas receberam metade do lucro do FGTS. Ao todo, 88 milhões de pessoas receberam, o que significa uma média de 2,79 contas por trabalhador. Em 2016, o desempenho do fundo foi maior justamente pelo retorno dos títulos públicos por causa, principalmente, da taxa Selic mais alta.

Evolução da Taxa Selic

Fonte: Banco Central do Brasil

A previsão dos valores relativos aos lucros de 2017

Referente ao ano de 2017, a previsão é de que o lucro do FGTS seja menor. Um dos principais motivos da redução é  a quantidade de saques das contas inativas. Afinal, o valor das contas inativas era, também, utilizado para os financiamentos habitacionais no Sistema Financeiro da Habitação, por exemplo. A previsão é de que o lucro seja em torno de R$ 12 bilhões, ou seja, R$ 6 bilhões serão distribuídos. Baseando no ano passado, serão creditados R$ 15,91 para cada R$ 1.000,00 de saldo no FGTS, o que representa 1,591% a mais na rentabilidade do FGTS. Porém, a quantidade de contas será menor, afinal, várias das contas inativas que tiveram direito aos lucros, hoje, estão com saldo zerado.

O valor exato do lucro e a quantidade de contas terão o lucro creditado deve ser divulgado em julho de 2018 quando a Caixa Econômica Federal, responsável por administrar os recursos, publicar o balanço do FGTS.

Valores definidos

Em atualização a este post, trazemos os valores exatos da distribuição dos lucros do FGTS de 2017. Eles foram anunciados no dia 15 de agosto. O pagamento será creditado até 31 de agosto de 2018 nas contas vinculadas que tinham saldo positivo em 31 de dezembro de 2017.

Em 2017, o FGTS teve R$ 12,46 bilhões de lucro. Assim, serão distribuídos  R$ 6,23 bilhões aos trabalhadores. Receberão a distribuição um total de 258 milhões de contas ativas. O rendimento será de 1,72% em cima do saldo existente no dia 31 de dezembro de 2017. Assim, o trabalhador receberá R$ 17,2 para cada R$ 1 mil de saldo do FGTS. Um pouco menos referente em comparação com o lucro de 2016.

Vamos por a mão na massa

Agora, é só você conferir o seu saldo em 31/12/2017 neste link, pelo telefone 0800-726-2017 ou pelos aplicativos de smartphone do FGTS (Google Play / App Store / Windows Store) e fazer uma regra de 3 para saber quanto aproximadamente você terá direito. Faça as contas!

O valor não é muito grande, mas, como dizem os antigos, “antes pingar do que secar”. E, as regras para o saque da distribuição dos lucros seguirá as mesmas regras das possibilidades de saque.

Educando Seu Bolso
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Distribuição de Lucros do FGTS de 2017
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245 comentários

  • Ooi Booa tarde ! Fiz a ligação pelo celular e me informaram que tenho um valor a receber ,mais como faço pra fazer esse saque ? E quais documentos levar ?

    • Olá Ruthiele, obrigado por sua mensagem.
      Quando você fez contato com a Caixa, devem ter lhe informado que há saldo.
      Porém, para sacar é necessário atender a algum dos critérios contidos neste link.
      Se você atender a algum deles, é só ir à Caixa com um documento de identificação com foto.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Boa Noite!
    Fui demitida em Fevereiro desde ano sem justa causa tenho um valor para receber de distribuição de resultados, porém fui ao banco onde fui informada que a empresa tem que gerar uma chave para que eu possa sacar. Isso procede?

    • Olá Francielle, obrigado por sua mensagem.
      Essa informação não procede, pois, a chave para saque só é gerada quando do saque relativo à demissão sem justa causa. O valor que você tem disponível refere-se à Distribuição dos Lucros do FGTS que você só poderá sacar se atender a algumas das regras contidas neste link.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Olá, me aposentei em fevereiro de 2018, descobri que tenho um valor da distribuição de lucros do fgts
    eu tenho direito ao saque?
    Fui na loterica mas não consegui sacar, valor de 50$

    • Olá Danielle, obrigado por sua mensagem.
      Então, direito ao saque você terá apenas após completar 3 anos fora do regime do FGTS e aguardar o mês do seu aniversário.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

    • Olá Lorena, obrigado por sua mensagem.
      Para sacar, você tem atingir a alguns dos critérios contidos neste link. Até R$ 1.500,00 você pode sacar com o Cartão Cidadão.
      Se você tem um financiamento imobiliário, é uma boa oportunidade de utilizá-lo.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Posso sacar lucro de FGTS de anos atrás como 2013 ? Nesse caso eu PEDI demissão, consultei meu extrato e tem 40 reais preso, nesta conta de 2013, consigo sacar – lo. Obs : saquei esse FGTS inativo segundo a medida provisória, mas ficou esse lucro de 40 reais posso saca lo ?

    • Olá Dênis, obrigado por sua mensagem.
      Em 2013, a lei que instituiu a Distribuição dos Lucros do FGTS ainda não estava em vigência.
      Para você sacar os valores do FGTS, você tem que atender a alguns dos critérios contidos neste link. No seu caso, você tem que ficar 3 anos fora do regime do FGTS e aguardar o mês do seu aniversário.
      Se você tem um financiamento imobiliário, é uma boa oportunidade de utilizá-lo.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

    • Olá Tânia, obrigado por sua mensagem.
      Imagino que você esteja tratando sobre o saque do PIS/PASEP, não?
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

    • Olá Tatiana, obrigado por sua mensagem.
      Como consta no post, as regras para o saque da Distribuição dos Lucros são as mesmas das demais possibilidades de saque.
      Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade para utilizá-lo.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

    • Olá Izabel, obrigado por sua mensagem.
      Sim! A regra para a Distribuição dos Lucros do FGTS é possuir saldo em 31/12. E, se os seus patrões estão recolhendo os valores pelo e-Social, você tinha saldo na data.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

      • Olá fui na Caixa e eles disseram que estando registrada , não teria direito, trabalho a sete anos como doméstica registrada e recolhendo o FGTS,a caixa me informou que estando registrada não tenho,?

        • Olá Izabel, obrigado por sua mensagem.
          O critério para ter direito à Distribuição dos Lucros do FGTS é possuir saldo positivo em 31 de dezembro, conforme a Lei 13.446, de 25 de maio de 2017.
          Assim, caso a distribuição dos lucros não tenha aparecido na sua conta vinculada em 10/08, oriento que você vá à Caixa Econômica Federal informando a Lei supracitada questionando-os acerca disso.
          Quintiliano Campomori
          Educando seu Bolso

  • BOM DIA !

    COM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS DA DISTRIBUIÇÃO DE RENDAS / FGTS / DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS, É POSSÍVEL REALIZAR O SAQUE DESTA IMPORTÂNCIA CREDITADA, DE UM TRABALHADOR EMPREGADO?

    QUAIS SERÃO OS CRITÉRIOS PARA SAQUE DESTE VALOR ESPECÍFICO OU FICARÁ CREDITADO EM CONTA APENAS E DISPONIBILIZADO PARA SAQUE NAS DEMISSÕES, APOSENTADORIA, COMPRA DE IMÓVEL, ETC… LIBERAÇÕES JÁ CONHECIDAS DO SAQUE DE FGTS?

    AGUARDO RETORNO E AGRADEÇO A GENTILEZA !

    ABRAÇO FRATERNO,

    • Olá Aílton, obrigado por sua mensagem.
      É possível desde que você atenda a um dos critérios contidos neste link. Eles são os mesmos das possibilidades tradicionais como você mesmo relatou.
      Se você tem um financiamento imobiliário, é uma boa oportunidade de sacar.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Boa noite fiz a consulta pelo telefone e informaram que não tenho, estou trabalhando na mesma empresa a 18 anos e com conta no FGTS, qual o critério? Sabe informar?

    • Olá Eliane, obrigado por sua mensagem.
      Como está no post, o critério é ter saldo na conta vinculada do FGTS em 31/12 (desde 2016).
      Se você tinha saldo, o valor foi creditado em 10/08.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

    • Olá Kátia, obrigado por sua mensagem.
      Para você poder sacar a Distribuição dos Lucros do FGTS de todas as contas que você possui será necessário atingir a alguns dos critérios contidos neste link. Para sacar de modo normal, é necessário ficar 3 anos sem carteira assinada e aguardar o mês do aniversário.
      Se você tem um financiamento imobiliário, é uma boa oportunidade de sacar.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Bom dia! fui demitida em abril de 2017, e nao estou trabalhando atualmente”
    consultei e tenho 7 contas de FGTS com valores de distribuição.

    E possível sacar ou ele fica retido?
    Obrigada

    • Olá Elisângela, obrigado por sua mensagem.
      Para você poder sacar a Distribuição dos Lucros do FGTS de todas as contas que você possui será necessário atingir a alguns dos critérios contidos neste link. Para sacar de modo normal, é necessário ficar 3 anos sem carteira assinada e aguardar o mês do aniversário.
      Se você tem um financiamento imobiliário, é uma boa oportunidade de sacar.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Boa tarde vi hoje que tenho um saldo pra sacar do fgts.quero saber si é só eu comparecer em alguma agência da caixa
    Ou eu preciso ter uma nova chave para a liberação desse dinheiro

    • Olá Giselem, obrigado por sua mensagem.
      Para o saque da Distribuição dos Lucros do FGTS você deve atingir a alguns dos critérios contidos neste link. Se a sua pergunta for para outros valores do FGTS, os critérios são os mesmos.
      Se o valor refere-se a demissão sem justa causa, os critérios acima são os mesmos.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

    • Olá Mara, obrigado por sua mensagem.
      Não há prazo para o saque. A condição é atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
      Se você tem um financiamento imobiliário, pode ser uma boa oportunidade.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

    • Olá Franciélia, obrigado por sua mensagem.
      Para ter acesso aos valores você tem que atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
      Se você tem um financiamento imobiliários, pode ser uma boa oportunidade.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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