Distribuição de Lucros do FGTS de 2017

Acesse o post atualizado sobre FGTS 2019.

O FGTS

O FGTS é a sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esse fundo recebe depósitos feitos pelos empregadores de todos os trabalhadores que possuem registro profissional através da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). O FGTS foi criado pela Lei 5.107/1966 e passou a vigorar em Janeiro de 1967. Atualmente, ele é regido pela lei 8.036/1990 e é administrado pelo Conselho Curador do FGTS. Quando ele foi criado, o FGTS existia apenas como forma de garantia de emprego. Era uma estabilidade, ou seja, quando o empregado completava 10 anos de trabalho em uma empresa, não poderia mais ser demitido, a não ser em justa causa.

O valor do depósito mensal é de 8% da remuneração bruta do empregado. Atualmente, a Caixa Econômica Federal é o Agente Operador do FGTS e é lá que todas as contas vinculadas são abertas.

O FGTS foi criado com o objetivo de ser um apoio financeiro caso o trabalhador fosse demitido, em qualquer hipótese de encerramento da relação de emprego, seja ela por motivo de doenças graves e até catástrofes naturais. O FGTS não é descontado do salário do empregado e sim uma obrigação do empregador.

A Rentabilidade

O FGTS rende em todos os meses no dia 10. A remuneração é de 3% ao ano acrescida da TR (Taxa Referencial). Ou seja, uma remuneração muito baixa em comparação com outros investimentos de Renda Fixa.

O que é mais relevante é que, historicamente, a rentabilidade perde para inflação. Ou seja, os valores perdem valor ao longo do tempo, por, exatamente, renderem menos que a inflação. Segundo dados do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, entre 2010 e 2015, a perda real do trabalhador foi de 18,82%. Ou seja, esse percentual foi a perda do poder de compra do FGTS.

Diferentemente dos demais anos, no ano de 2017, devido à taxa de inflação oficial, o IPCA, ter sido muito baixo, remuneração do FGTS foi maior que a inflação. Quer saber mais sobre a inflação? Leia dois posts muito interessantes, aqui e aqui.

Segundo a consultoria Economática, a diferença de rentabilidade entre o FGTS e outros investimentos pode ser percebida na tabela abaixo:

Fonte: Consultoria Economática

Críticas ao FGTS

O FGTS, como falamos, foi criado na década de 60 do século XX. A realidade brasileira naquela época é muito diferente do que vemos atualmente. Por isso, muitas são às críticas à existência dele.

Primeiramente, cabe ressaltar que o FGTS é uma exclusividade brasileira; no popular, uma jabuticaba. Nenhum dos países mais desenvolvidos tem um fundo com características semelhantes.

Alguns analistas questionam que ter um fundo como o FGTS funciona como um recado para a sociedade de que ela não sabe cuidar do dinheiro, que não sabe gerenciar a sua renda e poupar para algum imprevisto, portanto, é necessário que o governo compulsoriamente cuide. Educação Financeira poderia ser uma alternativa interessante ao FGTS como formar de incentivar a população a poupar.

Um segundo ponto é o rendimento muito baixo, pensando como investimento financeiro. A justificativa para esse ponto é de que o recurso é utilizado para subsidiar as taxas baixas dos Financiamentos Imobiliários.

Macroeconomicamente, o FGTS tira dinheiro da economia. Isto é, retira 8% da renda de todos os celetistas em um fundo que tem restrições (que veremos à seguir) para ser acessado e, na prática, tira dinheiro do mercado fazendo com que a economia “rode menos”. E, esses 8% significam, segundo dados dos Balancete do FGTS de setembro de 2017, R$486.222.043.709,64. Isso mesmo, mais de R$ 486 bilhões!

E, finalizando as críticas, sempre que há a gestão por parte do governo, há a possibilidade de ingerência política, corrupção, crimes contra economia popular etc.

As Possibilidades de Saque do FGTS

As possibilidades de ter acesso aos recursos do FGTS por parte do trabalhador são bastante reduzidas. Umas das mais usadas é a utilização na compra e na amortização no financiamento imobiliário. Falando nele, você já conhece o Simulador de Amortização – Prazo ou Parcela e o Simulador de Financiamento Imobiliário do Educando seu Bolso? Se não, clique nos links e conheça! Vale muito a pena!

Segundo o site do próprio FGTS, o saque pode correr nos seguintes casos:

  • Na demissão sem justa causa.
  • Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista).
  • No término do contrato por prazo determinado.
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
  • Quando da aposentadoria.
  • Na necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido pelo Governo Federal.
  • Em casos de suspensão do Trabalho Avulso.
  • No falecimento do trabalhador.
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos.
  • Quando o trabalhador ou dependente for portador do vírus HIV.
  • Quando o trabalhador ou dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer.
  • Quando o trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
  • Quando a conta vinculada permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
  • Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Quando da amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Quando da aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Será um Filme repetido?

Em 2017, todos se lembram da possibilidade de saque das contas inativas do FGTS, não é mesmo? Tal possibilidade foi autorizada na Medida Provisória 763/2016 que foi convertida em Lei sob o número 13.446/2017. Essa regulamentação legal trouxe, também, outras determinações.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, como o próprio nome diz, é um fundo, e gera lucros. Diferentemente dos anos anteriores, a partir de 2017 em que foram distribuídos os lucros de 2016, em todos os anos os lucros serão distribuídos com os trabalhadores. A Lei prevê que seja distribuído a metade do lucro. Antes, todo o lucro ficava para o Governo Federal e para a Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito a receber os lucros e a “regra do jogo”

A regra para ter direito é bastante simples: Todos os trabalhadores que tinham saldo positivo em 31/12/2017 (e assim nos demais anos) receberão a distribuição de 50% do lucro do FGTS até 31/08/2018. Em 2017 (referente ao ano de 2016) para cada R$1.000,00 foram creditados R$19,30. Isso significa, assim, um acréscimo de 1,93% na rentabilidade de 3% ao ano mais a Taxa Referencial. O lucro do FGTS em 2016 foi de 14,55 bilhões e foram distribuídos, assim, R$ 7,28 bilhões com os trabalhadores. Em 2017, 245,7 milhões de contas vinculadas receberam metade do lucro do FGTS. Ao todo, 88 milhões de pessoas receberam, o que significa uma média de 2,79 contas por trabalhador. Em 2016, o desempenho do fundo foi maior justamente pelo retorno dos títulos públicos por causa, principalmente, da taxa Selic mais alta.

Evolução da Taxa Selic

Fonte: Banco Central do Brasil

A previsão dos valores relativos aos lucros de 2017

Referente ao ano de 2017, a previsão é de que o lucro do FGTS seja menor. Um dos principais motivos da redução é  a quantidade de saques das contas inativas. Afinal, o valor das contas inativas era, também, utilizado para os financiamentos habitacionais no Sistema Financeiro da Habitação, por exemplo. A previsão é de que o lucro seja em torno de R$ 12 bilhões, ou seja, R$ 6 bilhões serão distribuídos. Baseando no ano passado, serão creditados R$ 15,91 para cada R$ 1.000,00 de saldo no FGTS, o que representa 1,591% a mais na rentabilidade do FGTS. Porém, a quantidade de contas será menor, afinal, várias das contas inativas que tiveram direito aos lucros, hoje, estão com saldo zerado.

O valor exato do lucro e a quantidade de contas terão o lucro creditado deve ser divulgado em julho de 2018 quando a Caixa Econômica Federal, responsável por administrar os recursos, publicar o balanço do FGTS.

Valores definidos

Em atualização a este post, trazemos os valores exatos da distribuição dos lucros do FGTS de 2017. Eles foram anunciados no dia 15 de agosto. O pagamento será creditado até 31 de agosto de 2018 nas contas vinculadas que tinham saldo positivo em 31 de dezembro de 2017.

Em 2017, o FGTS teve R$ 12,46 bilhões de lucro. Assim, serão distribuídos  R$ 6,23 bilhões aos trabalhadores. Receberão a distribuição um total de 258 milhões de contas ativas. O rendimento será de 1,72% em cima do saldo existente no dia 31 de dezembro de 2017. Assim, o trabalhador receberá R$ 17,2 para cada R$ 1 mil de saldo do FGTS. Um pouco menos referente em comparação com o lucro de 2016.

Vamos por a mão na massa

Agora, é só você conferir o seu saldo em 31/12/2017 neste link, pelo telefone 0800-726-2017 ou pelos aplicativos de smartphone do FGTS (Google Play / App Store / Windows Store) e fazer uma regra de 3 para saber quanto aproximadamente você terá direito. Faça as contas!

O valor não é muito grande, mas, como dizem os antigos, “antes pingar do que secar”. E, as regras para o saque da distribuição dos lucros seguirá as mesmas regras das possibilidades de saque.

Educando Seu Bolso
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Distribuição de Lucros do FGTS de 2017
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245 comentários

  • ja liguei pra saber se eu tenho algum valor a receber dixei meu cpf e nao foi encontrado nenhum resultado. como saber se tenho algum valor a receber?

    • Olá Carlos Henrique, obrigado por sua mensagem.
      Para consultar, há várias formas. Neste link você poderá baixar aplicativos para a consulta. Neste outro link, você poderá consultar pela Internet. Outra opção é pelo Cartão Cidadão nas Lotéricas e nas agências da Caixa Econômica Federal.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Bom dia .
    O valor que tenho disponível esta ligado há contas inativas que ja efetuei o saque.
    Entao aparentemente nesta situação posso fazer o saque ?

    • Olá Cristiane, obrigado por sua mensagem.
      Se você sacou os valores das contas inativas em 2017, não havia saldo em 31/12/2017. Assim, provavelmente, você não tem direito à Distribuição dos Lucros do FGTS.
      Se você não sacou e tinha saldo em 31/12/2017, você somente só poderá sacar atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Trabalho a nove anos com registro em carteira em uma única empresa,vi que tenho direito a esse lucro do FGTS,vou poder sacar ou fica retido junto com o valor do FGTS?

    • Olá Cleonice, obrigado por sua mensagem.
      O valor da Distribuição dos Lucros do FGTS fica retido junto à conta vinculada aumentando a rentabilidade.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Boa tarde pesquisei e vi que tenho um valor de 268,53 para receber estou sem o cartão cidadão mas sem a minha senha será que consigo receber?? Ou só depois de 3 anos de desempregado??

    • Olá André, obrigado por sua mensagem.
      Infelizmente sim. Você só poderá sacar se ficar 3 anos sem vínculo com carteira assinada e aguardar o mês do seu aniversário. Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma boa oportunidade.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

    • Olá Paulo, obrigado por sua mensagem.
      A sua conta vinculada do FGTS está ativa? Se estiver, você tem direito ao valor, mas, não poderá sacar de imediato. Para poder sacar, você terá que atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
      Com relação ao saque, até R$ 3.000,00 é permitido o saque em Casas Lotéricas. Mais que R$ 3.000,00 somente nas agências da Caixa Econômica Federal.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Olá boa tarde
    Eu consultei e tenho valor creditado em minha conta e fui desligada da empresa em fevereiro desse ano posso sacar?

    • Olá Gilcelene, obrigado por sua mensagem.
      Após você ter sacado o valor quando da demissão, você fica impossibilitada de sacar o valor referente à Distribuição dos Lucros do FGTS pois é necessário atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
      Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Olá, boa tarde!
    Trabalhei durante 3 meses numa empresa em 2015, porém minha conta vinculada está como “optante”. Pelo site da Caixa me mostra que recebi esse saldo de distribuição. Fui no caixa eletrônico com meu cartão cidadão e no extrato está lá o saldo de 52,90. Porém quando clico pra sacar diz que não tem nenhum saldo liberado. O que posso fazer referente a isso?
    Obrigada!

    • Olá Jéssica, obrigado por sua mensagem.
      Optante junto é FGTS é quando a admissão é posterior a 04/10/1988 (data da promulgação da Constituição Federal). Você sempre será optante.
      Para sacar o valor, você terá que ficar 3 anos sem carteira assinada e após isso, aguardar o mês do seu aniversário. Esse é o motivo de você não ter conseguido sacar. E, se você tem ou teve outros vínculos não poderá sacar até que atinja ao critério que informei anteriormente.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

    • Olá Michelle, obrigado por sua mensagem.
      Após você ter sacado o valor quando da demissão, você fica impossibilitada de sacar o valor referente à Distribuição dos Lucros do FGTS pois é necessário atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
      Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Olá
    Fui demitida sem justa causa 06/18 tenho um saldo constando na distribuição de resultados gostaria de saber se posso sacar esse valor ?
    Fui me informar nas agências da Caixa fui informada que teria que pegar uma chave de liberação na empresa que trabalhava para conseguir sacar isso procede?

    • Olá Jardelina, obrigado por sua mensagem.
      Se você ainda não sacou os valores relativos do FGTS devido à demissão, você poderá sacar. Se não, você não poderá sacar os valores da Distribuição dos Lucros do FGTS, pois, será necessário atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
      Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Bom dia; vi que tinha 4 contas inativas com saldo em 31/12/17 , eu atualmente trabalho de carteira assinada e a mensagem que me foi passada é que o valor foi adicionado ao saldo da conta vinculada. Essa conta vinculada é minha conta ativa ? ou tenho possibilidade de sacar o valor?
    Obrigada

    • Olá Tairine, obrigado por sua mensagem.
      Não há a possibilidade de sacar o valor referente à Distribuição dos Lucros do FGTS pois é necessário atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
      Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

    • Olá Adelle, obrigado por sua mensagem.
      Infelizmente após o saque devido à demissão não é permitido sacar a Distribuição dos Lucros do FGTS. É necessário atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
      Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
      Quintiliano Campomori

    • Olá Tieko, obrigado por sua mensagem.
      Não há a possibilidade de sacar o valor referente à Distribuição dos Lucros do FGTS pois é necessário atingir a alguns dos critérios contidos neste link.
      Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Bom dia , eu tenho saldo positivo nas contas pois ainda estou trabalhando na mesma empresa a 5 anos , verifiquei que tenho participação desse lucro , porém foi creditada nessa conta ativa . Poderei sacar ou fica preso assim como os depósitos da empresa ?

    • Olá Carlos, obrigado por sua mensagem.
      A Distribuição dos Lucros foi criada para aumentar a rentabilidade do FGTS. Por isso, o valor fica preso assim como os depósitos e a rentabilidade mensal do FGTS.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Ola, eu tinha saldo positivo na data de 31/12/2017, porem fui desligado em meados de abril, e realizei o saque no monte final. tenho direito ao valor informado na ligação?
    Obrigado.

    • Olá Anderson, obrigado por sua mensagem.
      Direito ao valor, você tem. Porém, infelizmente, neste momento você não poderá sacar. Depois que o saque da conta vinculada quando ocorre uma demissão é necessário atingir a alguns dos critérios neste link para ter acesso ao valor.
      Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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