Distribuição de Lucros do FGTS de 2017

Acesse o post atualizado sobre FGTS 2019.

O FGTS

O FGTS é a sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esse fundo recebe depósitos feitos pelos empregadores de todos os trabalhadores que possuem registro profissional através da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). O FGTS foi criado pela Lei 5.107/1966 e passou a vigorar em Janeiro de 1967. Atualmente, ele é regido pela lei 8.036/1990 e é administrado pelo Conselho Curador do FGTS. Quando ele foi criado, o FGTS existia apenas como forma de garantia de emprego. Era uma estabilidade, ou seja, quando o empregado completava 10 anos de trabalho em uma empresa, não poderia mais ser demitido, a não ser em justa causa.

O valor do depósito mensal é de 8% da remuneração bruta do empregado. Atualmente, a Caixa Econômica Federal é o Agente Operador do FGTS e é lá que todas as contas vinculadas são abertas.

O FGTS foi criado com o objetivo de ser um apoio financeiro caso o trabalhador fosse demitido, em qualquer hipótese de encerramento da relação de emprego, seja ela por motivo de doenças graves e até catástrofes naturais. O FGTS não é descontado do salário do empregado e sim uma obrigação do empregador.

A Rentabilidade

O FGTS rende em todos os meses no dia 10. A remuneração é de 3% ao ano acrescida da TR (Taxa Referencial). Ou seja, uma remuneração muito baixa em comparação com outros investimentos de Renda Fixa.

O que é mais relevante é que, historicamente, a rentabilidade perde para inflação. Ou seja, os valores perdem valor ao longo do tempo, por, exatamente, renderem menos que a inflação. Segundo dados do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, entre 2010 e 2015, a perda real do trabalhador foi de 18,82%. Ou seja, esse percentual foi a perda do poder de compra do FGTS.

Diferentemente dos demais anos, no ano de 2017, devido à taxa de inflação oficial, o IPCA, ter sido muito baixo, remuneração do FGTS foi maior que a inflação. Quer saber mais sobre a inflação? Leia dois posts muito interessantes, aqui e aqui.

Segundo a consultoria Economática, a diferença de rentabilidade entre o FGTS e outros investimentos pode ser percebida na tabela abaixo:

Fonte: Consultoria Economática

Críticas ao FGTS

O FGTS, como falamos, foi criado na década de 60 do século XX. A realidade brasileira naquela época é muito diferente do que vemos atualmente. Por isso, muitas são às críticas à existência dele.

Primeiramente, cabe ressaltar que o FGTS é uma exclusividade brasileira; no popular, uma jabuticaba. Nenhum dos países mais desenvolvidos tem um fundo com características semelhantes.

Alguns analistas questionam que ter um fundo como o FGTS funciona como um recado para a sociedade de que ela não sabe cuidar do dinheiro, que não sabe gerenciar a sua renda e poupar para algum imprevisto, portanto, é necessário que o governo compulsoriamente cuide. Educação Financeira poderia ser uma alternativa interessante ao FGTS como formar de incentivar a população a poupar.

Um segundo ponto é o rendimento muito baixo, pensando como investimento financeiro. A justificativa para esse ponto é de que o recurso é utilizado para subsidiar as taxas baixas dos Financiamentos Imobiliários.

Macroeconomicamente, o FGTS tira dinheiro da economia. Isto é, retira 8% da renda de todos os celetistas em um fundo que tem restrições (que veremos à seguir) para ser acessado e, na prática, tira dinheiro do mercado fazendo com que a economia “rode menos”. E, esses 8% significam, segundo dados dos Balancete do FGTS de setembro de 2017, R$486.222.043.709,64. Isso mesmo, mais de R$ 486 bilhões!

E, finalizando as críticas, sempre que há a gestão por parte do governo, há a possibilidade de ingerência política, corrupção, crimes contra economia popular etc.

As Possibilidades de Saque do FGTS

As possibilidades de ter acesso aos recursos do FGTS por parte do trabalhador são bastante reduzidas. Umas das mais usadas é a utilização na compra e na amortização no financiamento imobiliário. Falando nele, você já conhece o Simulador de Amortização – Prazo ou Parcela e o Simulador de Financiamento Imobiliário do Educando seu Bolso? Se não, clique nos links e conheça! Vale muito a pena!

Segundo o site do próprio FGTS, o saque pode correr nos seguintes casos:

  • Na demissão sem justa causa.
  • Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista).
  • No término do contrato por prazo determinado.
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
  • Quando da aposentadoria.
  • Na necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido pelo Governo Federal.
  • Em casos de suspensão do Trabalho Avulso.
  • No falecimento do trabalhador.
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos.
  • Quando o trabalhador ou dependente for portador do vírus HIV.
  • Quando o trabalhador ou dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer.
  • Quando o trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
  • Quando a conta vinculada permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
  • Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Quando da amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Quando da aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Será um Filme repetido?

Em 2017, todos se lembram da possibilidade de saque das contas inativas do FGTS, não é mesmo? Tal possibilidade foi autorizada na Medida Provisória 763/2016 que foi convertida em Lei sob o número 13.446/2017. Essa regulamentação legal trouxe, também, outras determinações.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, como o próprio nome diz, é um fundo, e gera lucros. Diferentemente dos anos anteriores, a partir de 2017 em que foram distribuídos os lucros de 2016, em todos os anos os lucros serão distribuídos com os trabalhadores. A Lei prevê que seja distribuído a metade do lucro. Antes, todo o lucro ficava para o Governo Federal e para a Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito a receber os lucros e a “regra do jogo”

A regra para ter direito é bastante simples: Todos os trabalhadores que tinham saldo positivo em 31/12/2017 (e assim nos demais anos) receberão a distribuição de 50% do lucro do FGTS até 31/08/2018. Em 2017 (referente ao ano de 2016) para cada R$1.000,00 foram creditados R$19,30. Isso significa, assim, um acréscimo de 1,93% na rentabilidade de 3% ao ano mais a Taxa Referencial. O lucro do FGTS em 2016 foi de 14,55 bilhões e foram distribuídos, assim, R$ 7,28 bilhões com os trabalhadores. Em 2017, 245,7 milhões de contas vinculadas receberam metade do lucro do FGTS. Ao todo, 88 milhões de pessoas receberam, o que significa uma média de 2,79 contas por trabalhador. Em 2016, o desempenho do fundo foi maior justamente pelo retorno dos títulos públicos por causa, principalmente, da taxa Selic mais alta.

Evolução da Taxa Selic

Fonte: Banco Central do Brasil

A previsão dos valores relativos aos lucros de 2017

Referente ao ano de 2017, a previsão é de que o lucro do FGTS seja menor. Um dos principais motivos da redução é  a quantidade de saques das contas inativas. Afinal, o valor das contas inativas era, também, utilizado para os financiamentos habitacionais no Sistema Financeiro da Habitação, por exemplo. A previsão é de que o lucro seja em torno de R$ 12 bilhões, ou seja, R$ 6 bilhões serão distribuídos. Baseando no ano passado, serão creditados R$ 15,91 para cada R$ 1.000,00 de saldo no FGTS, o que representa 1,591% a mais na rentabilidade do FGTS. Porém, a quantidade de contas será menor, afinal, várias das contas inativas que tiveram direito aos lucros, hoje, estão com saldo zerado.

O valor exato do lucro e a quantidade de contas terão o lucro creditado deve ser divulgado em julho de 2018 quando a Caixa Econômica Federal, responsável por administrar os recursos, publicar o balanço do FGTS.

Valores definidos

Em atualização a este post, trazemos os valores exatos da distribuição dos lucros do FGTS de 2017. Eles foram anunciados no dia 15 de agosto. O pagamento será creditado até 31 de agosto de 2018 nas contas vinculadas que tinham saldo positivo em 31 de dezembro de 2017.

Em 2017, o FGTS teve R$ 12,46 bilhões de lucro. Assim, serão distribuídos  R$ 6,23 bilhões aos trabalhadores. Receberão a distribuição um total de 258 milhões de contas ativas. O rendimento será de 1,72% em cima do saldo existente no dia 31 de dezembro de 2017. Assim, o trabalhador receberá R$ 17,2 para cada R$ 1 mil de saldo do FGTS. Um pouco menos referente em comparação com o lucro de 2016.

Vamos por a mão na massa

Agora, é só você conferir o seu saldo em 31/12/2017 neste link, pelo telefone 0800-726-2017 ou pelos aplicativos de smartphone do FGTS (Google Play / App Store / Windows Store) e fazer uma regra de 3 para saber quanto aproximadamente você terá direito. Faça as contas!

O valor não é muito grande, mas, como dizem os antigos, “antes pingar do que secar”. E, as regras para o saque da distribuição dos lucros seguirá as mesmas regras das possibilidades de saque.

Educando Seu Bolso
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Distribuição de Lucros do FGTS de 2017
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245 comentários

  • Meu marido foi demitido em 05/18,,recebeu uma mensagem dizendo que tem 160,00l pra receber de distribuição de resultados,ele conseguirá sacar esse valor?

    • Olá Vânia, obrigado por sua mensagem.
      Infelizmente ele não poderá sacar. Depois que o saque da conta vinculada quando ocorre uma demissão é necessário atingir a alguns dos critérios neste link para ter acesso ao valor.
      Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

    • Olá Damiana, obrigado por sua mensagem.
      Como você foi desligada em 05/2017, provavelmente você sacou todo o saldo do FGTS + 40% da multa.
      Assim, você, provavelmente, não tinha saldo em 31/12/2017. E, ter saldo nesta data é o critério para o recebimento dos lucros do FGTS.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Olá boa tarde trabalhei no período de 11/2016 a 10/2017 pedi as contas não recebi FGTS tenho o saldo preso vi que entrou um valor a mais no meu saldo do FGTS , será que tenho direito a retirar esse valor dos resultados ?

    • Olá Taísa,obrigado por sua mensagem.
      O valor foi creditado na conta vinculada do FGTS. Infelizmente você não conseguirá sacar imediatamente, pois, a motivação do saque pela demissão sem justa não há direito ao saque. Assim, você terá que atender a um dos critérios contidos neste link.
      Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

    • Olá Ederson, obrigado por sua mensagem.
      Se você tinha saldo no FGTS em 31/12/2017 você tem direito à Distribuição dos Lucros do FGTS. O valor foi creditado na conta vinculada em 10/08.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

    • Olá Mônica, obrigado por sua mensagem.
      Se você trabalha na Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro através do regime CLT, você tem direito à Distribuição dos Lucros do FGTS. Você já conferiu o extrato da sua conta vinculada?
      Porém, se você trabalha sob o regime estatutário, não há FGTS.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Olá
    Foi creditado na minha conta do FGTS em 10/08/2018 o valor da distribuição de lucros Dez/2017, mais em 30/08/3018 aparece no extrato saque Dep cód 01 com o mesmo valor do crédito , resumo creditou em 10/08 e debitou em 30/08, pode isso?

    • Olá Euridicer, obrigado por sua mensagem.
      Essa situação que você reportou é desconhecida por nós. Sugiro que você procure a Caixa Econômica Federal para ter uma explicação acerca do fato. Assim que você tiver essa informação, pode nos comunicar?
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • me chamo márcio, fui demitido sem justa causa em 16/04/2018 saquei meu FGTS todo, verifiquei que tenho um valor a receber agora.Como faço e até quando posso sacar esse valor? agradeço.

    • Olá Márcio, obrigado por sua mensagem.
      O valor foi creditado na conta vinculada do FGTS. Infelizmente você não conseguirá sacar imediatamente, pois, a motivação do saque pela demissão sem justa causa já não há. Assim, você terá que atender a um dos critérios contidos neste link.
      Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • como funciona na verdade esse “credito” do fgts?
    liguei e possuo um valor..
    tenho uma conta poupança e informaram que cairia direto na conta.. o que nao ocorreu.

    ainda estou trabalhando na mesna enpresa a 10 anos .

    nao consigo sacar?

    se sim .. como?

    • Olá Luciene, obrigado pela sua mensagem.
      Como consta no texto, é a Distribuição de metade dos Lucros do FGTS.
      O valor já foi depositado na(s) sua(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS em 10/08.
      A informação de que seria creditado em sua conta corrente não procede.
      Porém, para sacá-lo você terá que atender a alguns do requisitos previstos neste link.
      Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

    • Olá Márcia, obrigado por sua mensagem.
      Para ter direito à Distribuição dos Lucros do FGTS é necessário ter saldo em 31/12 e o valor é creditado em Agosto do ano seguinte.
      É necessário que você confira se você tinha saldo positivo em 31/12.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Em Julho/18 meu saldo do FGTS era de 11.315,17. Se para cada 1.000,00 eu receberei 17,2 era pra eu ter recebido aproximadamente 194,00 +/-. Recebi um SMS de que foi creditado em minha conta 156,87. Então não recebi 17,20 a cada 1.000 ?

    • Olá Luciana, obrigado por sua mensagem.
      Você calculou a porcentagem corretamente (1,72%), porém, a base de cálculo é saldo de 31/12/2017 e não Julho de 2018.
      Para quaisquer dúvidas não deixe de nos escrever!
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Olá tbem ! Fui mandada embora em agosto de 2017! Recebi tudo certinho mas esqueci de retirar a multa dos 40 % só lembrei está semana agosto de 2018! Será q terei direito a este dinheiro

    • Olá Michele, obrigado por sua mensagem.
      O critério para ter direito à Distribuição dos Lucros do FGTS é ter saldo na conta vinculada em 31/12. Se você tinha saldo, o valor da distribuição já foi creditado em 10/08.
      Porém, para sacá-lo você terá que atender a alguns do requisitos previstos neste link.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

    • Olá Talita, obrigado por sua mensagem.
      O valor já está disponível desde 10/08/2018.
      Porém, para sacá-lo você terá que atender a alguns do requisitos previstos neste link.
      Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

        • Olá Talita, obrigado por sua mensagem.
          A Distribuição dos Lucros foi creditada na conta vinculada do FGTS, porém, como não se trata da demissão não é permitido o saque.
          Se não for feita a utilização no financiamento imobiliário, por exemplo, você terá que aguardar 3 anos e o mês do seu aniversário sem a qualquer crédito no FGTS oriundo de atividade laboral.
          Quintiliano Campomori
          Educando seu Bolso

  • Meu marido se aposentou em setembro do ano de 2017 e retirou o FGTS em 26 de dezembro de 2017 ele tem direito ao lucro do fgts

    • Olá Cleuza, obrigado por sua mensagem.
      Infelizmente seu marido não tem direito à Distribuição dos Lucros do FGTS pois para fazer jus a ela é necessário ter saldo positivo em 31/12/2017.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

    • Olá Anderson, obrigado por sua mensagem.
      Os valores da Distribuição dos Lucros do FGTS são creditados na conta vinculada e para que sejam sacados é necessário atender a algumas das condições previstas neste link e que constam no post.
      Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

    • Olá Anderson, obrigado por sua mensagem.
      Os valores da Distribuição dos Lucros do FGTS são creditados na conta vinculada e para que sejam sacados é necessário atender a algumas das condições previstas neste link e que constam no post.
      Se você tem um financiamento imobiliário pode ser uma ótima opção para amortizar o seu saldo devedor.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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