Distribuição de Lucros do FGTS de 2017

Acesse o post atualizado sobre FGTS 2019.

O FGTS

O FGTS é a sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esse fundo recebe depósitos feitos pelos empregadores de todos os trabalhadores que possuem registro profissional através da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). O FGTS foi criado pela Lei 5.107/1966 e passou a vigorar em Janeiro de 1967. Atualmente, ele é regido pela lei 8.036/1990 e é administrado pelo Conselho Curador do FGTS. Quando ele foi criado, o FGTS existia apenas como forma de garantia de emprego. Era uma estabilidade, ou seja, quando o empregado completava 10 anos de trabalho em uma empresa, não poderia mais ser demitido, a não ser em justa causa.

O valor do depósito mensal é de 8% da remuneração bruta do empregado. Atualmente, a Caixa Econômica Federal é o Agente Operador do FGTS e é lá que todas as contas vinculadas são abertas.

O FGTS foi criado com o objetivo de ser um apoio financeiro caso o trabalhador fosse demitido, em qualquer hipótese de encerramento da relação de emprego, seja ela por motivo de doenças graves e até catástrofes naturais. O FGTS não é descontado do salário do empregado e sim uma obrigação do empregador.

A Rentabilidade

O FGTS rende em todos os meses no dia 10. A remuneração é de 3% ao ano acrescida da TR (Taxa Referencial). Ou seja, uma remuneração muito baixa em comparação com outros investimentos de Renda Fixa.

O que é mais relevante é que, historicamente, a rentabilidade perde para inflação. Ou seja, os valores perdem valor ao longo do tempo, por, exatamente, renderem menos que a inflação. Segundo dados do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, entre 2010 e 2015, a perda real do trabalhador foi de 18,82%. Ou seja, esse percentual foi a perda do poder de compra do FGTS.

Diferentemente dos demais anos, no ano de 2017, devido à taxa de inflação oficial, o IPCA, ter sido muito baixo, remuneração do FGTS foi maior que a inflação. Quer saber mais sobre a inflação? Leia dois posts muito interessantes, aqui e aqui.

Segundo a consultoria Economática, a diferença de rentabilidade entre o FGTS e outros investimentos pode ser percebida na tabela abaixo:

Fonte: Consultoria Economática

Críticas ao FGTS

O FGTS, como falamos, foi criado na década de 60 do século XX. A realidade brasileira naquela época é muito diferente do que vemos atualmente. Por isso, muitas são às críticas à existência dele.

Primeiramente, cabe ressaltar que o FGTS é uma exclusividade brasileira; no popular, uma jabuticaba. Nenhum dos países mais desenvolvidos tem um fundo com características semelhantes.

Alguns analistas questionam que ter um fundo como o FGTS funciona como um recado para a sociedade de que ela não sabe cuidar do dinheiro, que não sabe gerenciar a sua renda e poupar para algum imprevisto, portanto, é necessário que o governo compulsoriamente cuide. Educação Financeira poderia ser uma alternativa interessante ao FGTS como formar de incentivar a população a poupar.

Um segundo ponto é o rendimento muito baixo, pensando como investimento financeiro. A justificativa para esse ponto é de que o recurso é utilizado para subsidiar as taxas baixas dos Financiamentos Imobiliários.

Macroeconomicamente, o FGTS tira dinheiro da economia. Isto é, retira 8% da renda de todos os celetistas em um fundo que tem restrições (que veremos à seguir) para ser acessado e, na prática, tira dinheiro do mercado fazendo com que a economia “rode menos”. E, esses 8% significam, segundo dados dos Balancete do FGTS de setembro de 2017, R$486.222.043.709,64. Isso mesmo, mais de R$ 486 bilhões!

E, finalizando as críticas, sempre que há a gestão por parte do governo, há a possibilidade de ingerência política, corrupção, crimes contra economia popular etc.

As Possibilidades de Saque do FGTS

As possibilidades de ter acesso aos recursos do FGTS por parte do trabalhador são bastante reduzidas. Umas das mais usadas é a utilização na compra e na amortização no financiamento imobiliário. Falando nele, você já conhece o Simulador de Amortização – Prazo ou Parcela e o Simulador de Financiamento Imobiliário do Educando seu Bolso? Se não, clique nos links e conheça! Vale muito a pena!

Segundo o site do próprio FGTS, o saque pode correr nos seguintes casos:

  • Na demissão sem justa causa.
  • Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista).
  • No término do contrato por prazo determinado.
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
  • Quando da aposentadoria.
  • Na necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido pelo Governo Federal.
  • Em casos de suspensão do Trabalho Avulso.
  • No falecimento do trabalhador.
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos.
  • Quando o trabalhador ou dependente for portador do vírus HIV.
  • Quando o trabalhador ou dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer.
  • Quando o trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
  • Quando a conta vinculada permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
  • Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Quando da amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Quando da aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Será um Filme repetido?

Em 2017, todos se lembram da possibilidade de saque das contas inativas do FGTS, não é mesmo? Tal possibilidade foi autorizada na Medida Provisória 763/2016 que foi convertida em Lei sob o número 13.446/2017. Essa regulamentação legal trouxe, também, outras determinações.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, como o próprio nome diz, é um fundo, e gera lucros. Diferentemente dos anos anteriores, a partir de 2017 em que foram distribuídos os lucros de 2016, em todos os anos os lucros serão distribuídos com os trabalhadores. A Lei prevê que seja distribuído a metade do lucro. Antes, todo o lucro ficava para o Governo Federal e para a Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito a receber os lucros e a “regra do jogo”

A regra para ter direito é bastante simples: Todos os trabalhadores que tinham saldo positivo em 31/12/2017 (e assim nos demais anos) receberão a distribuição de 50% do lucro do FGTS até 31/08/2018. Em 2017 (referente ao ano de 2016) para cada R$1.000,00 foram creditados R$19,30. Isso significa, assim, um acréscimo de 1,93% na rentabilidade de 3% ao ano mais a Taxa Referencial. O lucro do FGTS em 2016 foi de 14,55 bilhões e foram distribuídos, assim, R$ 7,28 bilhões com os trabalhadores. Em 2017, 245,7 milhões de contas vinculadas receberam metade do lucro do FGTS. Ao todo, 88 milhões de pessoas receberam, o que significa uma média de 2,79 contas por trabalhador. Em 2016, o desempenho do fundo foi maior justamente pelo retorno dos títulos públicos por causa, principalmente, da taxa Selic mais alta.

Evolução da Taxa Selic

Fonte: Banco Central do Brasil

A previsão dos valores relativos aos lucros de 2017

Referente ao ano de 2017, a previsão é de que o lucro do FGTS seja menor. Um dos principais motivos da redução é  a quantidade de saques das contas inativas. Afinal, o valor das contas inativas era, também, utilizado para os financiamentos habitacionais no Sistema Financeiro da Habitação, por exemplo. A previsão é de que o lucro seja em torno de R$ 12 bilhões, ou seja, R$ 6 bilhões serão distribuídos. Baseando no ano passado, serão creditados R$ 15,91 para cada R$ 1.000,00 de saldo no FGTS, o que representa 1,591% a mais na rentabilidade do FGTS. Porém, a quantidade de contas será menor, afinal, várias das contas inativas que tiveram direito aos lucros, hoje, estão com saldo zerado.

O valor exato do lucro e a quantidade de contas terão o lucro creditado deve ser divulgado em julho de 2018 quando a Caixa Econômica Federal, responsável por administrar os recursos, publicar o balanço do FGTS.

Valores definidos

Em atualização a este post, trazemos os valores exatos da distribuição dos lucros do FGTS de 2017. Eles foram anunciados no dia 15 de agosto. O pagamento será creditado até 31 de agosto de 2018 nas contas vinculadas que tinham saldo positivo em 31 de dezembro de 2017.

Em 2017, o FGTS teve R$ 12,46 bilhões de lucro. Assim, serão distribuídos  R$ 6,23 bilhões aos trabalhadores. Receberão a distribuição um total de 258 milhões de contas ativas. O rendimento será de 1,72% em cima do saldo existente no dia 31 de dezembro de 2017. Assim, o trabalhador receberá R$ 17,2 para cada R$ 1 mil de saldo do FGTS. Um pouco menos referente em comparação com o lucro de 2016.

Vamos por a mão na massa

Agora, é só você conferir o seu saldo em 31/12/2017 neste link, pelo telefone 0800-726-2017 ou pelos aplicativos de smartphone do FGTS (Google Play / App Store / Windows Store) e fazer uma regra de 3 para saber quanto aproximadamente você terá direito. Faça as contas!

O valor não é muito grande, mas, como dizem os antigos, “antes pingar do que secar”. E, as regras para o saque da distribuição dos lucros seguirá as mesmas regras das possibilidades de saque.

Educando Seu Bolso
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Distribuição de Lucros do FGTS de 2017
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245 comentários

  • olá! em dezembro de 2017 eu tinha saldo
    fui demitida agora em junho/2018
    tenho direito? nao aparece nada no extrato do fgts.

    • Olá Ana Michelle, obrigado por sua mensagem.
      O crédito referente à Distribuição dos Lucros dos FGTS já foi realizado pela Caixa Econômica Federal nas contas vinculadas que possuíam saldo positivo em 31/12/2017. Se você tinha saldo positivo nesta data (como você afirma), você tem direito. Se o crédito não apareceu na sua conta vinculada, sugiro que você procure alguma agência da Caixa Econômica Federal.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Olá mim chamou Aline e minha carteira foi assinada em outubro de 2017 e pedi demissão agora em maio de 2018,estou trabalhando agora por contrato na prefeitura, queria saber se posso receber meu FGTS também, mesmo sendo eu que mim demiti?

    • Olá Aline, obrigado por sua mensagem.
      Pelo seu relato, você, provavelmente, possuía saldo positivo na conta vinculada do FGTS em 31/12/2017. Se essa situação se conferir, você já recebeu a Distribuição dos Lucros do FGTS no dia 10/08/2018.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

    • Olá Fabrício, obrigado por sua mensagem.
      Infelizmente você não poderá sacar pois para qualquer movimentação de retirada da conta vinculada do FGTS é necessário atingir a alguns do critérios previstos neste link. E, os lucros são creditados em cada conta vinculada.
      Até 2015 os lucros do FGTS ficavam com a Caixa Econômica Federal. A Lei 13.346/2017 deu o primeiro passo para a distribuição dos lucros e o FGTS passou a ter uma rentabilidade melhor. Quem sabe o próximo passo seja a possibilida de saque ou de crédito em conta corrente?
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

    • Olá Taís, obrigado por sua mensagem.
      O FGTS não é descontado no salário. O valor apenas consta no contra cheque como uma informação.
      Os descontos previstos no salário são, normalmente, contribuição previdenciária (INSS), imposto de renda e 6% do vale transporte.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Boa Tarde! Eu me desliguei da empresa (dispensa sem justa causa) em Abril /2018, onde eu tinha saldo em 31/12/2017 esse valor da distribuição já está disponível em 10/08/2018 será que eu consigo sacar?

  • A CAIXA DEVERIA REVER ESSA QUESTAO DA FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS, POIS SE ESSA DISTRIBUIÇÃO REFERE-SE AO ANO DE 2017 E UM FUNCIONARIO (POR EXEMPLO) TRABALHOU ATE AGOSTO/17 E SACOU SEU FGTS NESSE MESMO MES, ENTAO ELE PODERIA RECEBER O LUCRO PROPORCIONAL AOS MESES EM QUE HAVIA SALDO DE FGTS NESSE ANO. NAO É JUSTO ELE NAO RECEBER NADA JA QUE HVIA SALDO PARA ELE DE FGTS

    • Olá Maria Aurinete, obrigado por sua mensagem.
      As regras para a Distribuição dos Lucros do FGTS foram previstas na Lei 13.346/2017 para as pessoas que tinham saldo em 31/12 de todos os anos.
      Essa Lei deu o primeiro passo para que o FGTS tivesse uma rentabilidade melhor. Quem sabe o próximo passo seja uma distribuição dos lucros proporcional ao meses de saldo positivo?
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Bom dia gostaria de saber se tenho direito a reseber o lucro do fgts. Pois saquei meu fundo de garatia por ata judicial en maio de 2018 com essa mesma ata posso sacar o lucro que ta vinculado a essa enpreza ?

    • Bom dia gostaria de saber se tenho direito a reseber o lucro do fgts. Pois saquei meu fundo de garatia por ata judicial en maio de 2018 com essa mesma ata posso sacar o lucro que ta vinculado a essa enpreza ? No caso a comta

      • Olá Marcelo, obrigado por sua mensagem.
        Infelizmente você não poderá sacar com essa decisão judicial.
        Para poder sacar, você terá que atender a alguns dos quesitos que constam nesse link.
        Quintiliano Campomori
        Educando seu Bolso

    • Olá Marcelo, obrigado por sua mensagem.
      Infelizmente você não poderá sacar com essa decisão judicial.
      Para poder sacar, você terá que atender a alguns dos quesitos que constam nesse link.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

    • Olá Marcelo, obrigado por sua mensagem.
      Infelizmente você não tem direito à Distribuição dos Lucros do FGTS pois o critério para fazer jus a ele é ter saldo positivo na conta vinculada do FGTS em 31/12.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • ola, me chamo Paulo ,fui demitido no mês passado(julho de 2018),saquei todo o fgts ,porem,neste Mês de agosto,dia 10,pra ser mas exato,apareceu esse rendimento,queria saber se posso sacá-lo,pois,continuo desempregado.desde já agradeço

    • Olá Paulo, obrigado por sua mensagem.
      Como está no post, você não poderá sacar com o Cartão Cidadão ou na boca do caixa das agências da Caixa Econômica Federal.
      Para poder sacar, você tem atender a alguns dos critérios contidos neste link. Uma das boas opções é utilizar no financiamento imobiliário.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

    • Olá Rubens, obrigado por sua mensagem.
      Como está no post, você não poderá sacar com o Cartão Cidadão ou na boca do caixa das agências da Caixa Econômica Federal.
      Para poder sacar, você tem atender a alguns dos critérios contidos neste link. Uma das boas opções é utilizar no financiamento imobiliário.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

    • Olá Leonice, obrigado por sua mensagem.
      Além de ter direito, você já recebeu em 10/08 o valor proporcional a 1,72% do saldo da sua conta vinculada do FGTS em 31/12/2017.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

  • Olá! Já conferi que o valor foi adicionado a minha conta de fgts da empresa que não trabalho mais. Esse valor (o lucro e o fgts em si) poderá ser sacado? O ultimo deposito da empresa foi em Dezembro/2016

    • Olá Bruna, obrigado por sua mensagem.
      Infelizmente você não poderá sacar de uma forma direta. Para utilizar o valor, você terá que atingir alguns dos critérios tradicionais para saque / utilização do FGTS que você acessar neste link.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

    • Olá Ana Paula, obrigado por sua mensagem.
      Se você tinha saldo em 31/12/2017, você recebeu a Distribuição dos Lucros do FGTS em 10/08/2018. Esta situação independe da situação da conta vinculada – se ativa ou inativa.
      Quintiliano Campomori
      Educando seu Bolso

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