Saiba como vai funcionar a distribuição de lucros do FGTS 2016

Como funciona?

Você já se cansou de ouvir falar de FGTS? Não se canse, porque pode ser que venha notícia boa por aí!

Já ouviu falar em pagamento dos LUCROS do FGTS ao trabalhador? Pois é. É inédita essa distribuição. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, como o próprio nome diz, é um fundo, e gera lucros. E parte desses lucros vai ser distribuída ao trabalhador. Antes, todo o lucro ficava para o Governo Federal que é o administrador do fundo.

No podcast de hoje, nós explicamos que história é essa. Quem tem direito? De quanto é esse lucro?

A regra

A regra é a seguinte: Todos os trabalhadores que tinham saldo em 31/12/2016 (e assim nos demais anos) receberão a distribuição de 50% do lucro do FGTS até 31/08/2017. A cada R$1.000,00 serão creditados R$19,30. Essa regra vale para as contas ativas e inativas, inclusive as que tiveram o saque autorizado Medida Provisória 763/2016, convertida na Lei 13.446/2017. Essa distribuição acrescenta 1,930% à rentabilidade do FGTS que é de 3% + TR (Taxa Referencial) ao ano. Ou seja, R$19,30 a cada R$1.000,00 de saldo de cada conta. Faça as contas!

O valor não é muito grande, mas, como dizem os antigos, “antes pingar do que secar”. Porém, a distribuição do lucro seguirá as mesmas regras (não as das contas inativas) para saque do FGTS. Todas as regras podem ser consultadas aqui. Algumas delas são:

  • Na demissão sem justa causa;
  • Uso no financiamento imobiliário;
  • Aposentadoria;
  • Doenças graves;
  • Desastres Naturais;
  • Para os maiores de 70 anos;
  • Permanência por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime.

PodCast

Entenda tudo ouvindo nossa participação no Em Boa Companhia da Rádio Inconfidência.

Atualização-25 jul 2019: Confira o podcast mais atualizado sobre o assunto.

Educando Seu Bolso
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Saiba como vai funcionar a distribuição de lucros do FGTS 2016
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258 comentários

    • Bom dia Jerlyane.

      Sua conta está inativa a 2 anos e 8 meses e o critério até ontem era, para contas inativas, o primeiro aniversário seu, após a conta completar 3 anos de inatividade. Ou seja, no seu caso, você poderia sacar no seu primeiro aniversário após 13/12/2019.

      Fique ligada pois em breve postaremos post e podcast sobre o pacote de alterações ao FGTS anunciado ontem. Ele dá conta, por exemplo, que contas ativas e inativas poderão ser sacadas (até 500 reais) já a partir de setembro de 2019. Um pouco antes portanto do que o seu prazo. Pode ser útil pra você, mesmo que você não consiga sacá-lo todo já agora em setembro.

      Abc.

    • Bom dia Fabrícia.

      Se você tinha saldo na conta do FGTS em 31/12/2016, foi creditada na sua conta do fundo a distribuição de lucro relativa àquele ano, bem como a dos anos seguintes. Já para fazer o saque, você sempre teve o direito de sacar seu saldo através de uma das várias previsões legais, como por exemplo: compra da casa própria, amortização de financiamento imobiliário, aposentadoria, doença grave, entre outros.

      Além disso, sua conta está inativa a mais de 3 anos e o critério até ontem era, para contas inativas, o primeiro aniversário seu, após a conta completar 3 anos de inatividade. Ou seja, no seu caso, você poderia sacar no seu primeiro aniversário após 05/04/2019.

      Finalmente, fique ligada pois em breve postaremos post e podcast sobre o pacote de alterações ao FGTS anunciado ontem. Ele dá conta, por exemplo, que contas ativas e inativas poderão ser sacadas (até 500 reais) já a partir de setembro de 2019. Pode ser útil pra você, mesmo que você não consiga sacar todo o saldo já agora em setembro.

      Abc.

    • Pode sim viu Joseane.

      Sua conta está inativa a mais de 3 anos e o critério é, para contas inativas, o primeiro aniversário seu, após a conta completar 3 anos de inatividade. Ou seja, aparentemente você já poderia ter sacado lá atrás, quando liberaram a possibilidade de sacar contas inativas.

      Se você não sabe seu saldo, pode consultá-lo pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Há ainda a opção de receber os extratos pelos Correios, por e-mail ou por SMS.

      Além disso, fique ligada pois em breve postaremos post e podcast sobre o pacote de alterações ao FGTS anunciado ontem. Ele dá conta, por exemplo, que contas ativas e inativas poderão ser sacadas (até 500 reais) já a partir de setembro de 2019. Pode ser útil pra você, mesmo que você não consiga sacar todo o saldo já agora em setembro.

      Finalmente, vale adicionar que quem tiver conta na Caixa, o banco depositará automaticamente o valor. Quem não tiver conta na Caixa deverá seguir o cronograma que será divulgado pelo banco. Os detalhes vão ser divulgados pela Caixa no dia 5 de agosto. O que se sabe: os saques vão de setembro a março; os idosos terão prioridade. Quem tiver o Cartão Cidadão poderá fazer o saque em caixa automático. Saques inferiores a R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e CPF.

      Boa sorte aí e aproveite para fazer bom uso do dinheiro.

      =]

  • Olá, boa tarde…
    Pedi demissão em 06/07/2016, a contadora na época me alertou que só poderia sacar o valor retido depois de três anos… Fui à agência da Caixa hoje dia 10/07/2019, o atendente me informou que não tenho direito ao saque, pois logo após a demissão, fui readmitido e assinado a carteira, ou seja, segundo ele, não poderia ter assinado a carteira…
    Essa informação procede?

    • Sim Pablo, a possibilidade do saque após 3 anos se aplica apenas a contas inativas de FGTS. Ao obter novo emprego de carteira assinada, você reativou sua conta. Há entretanto outras possibilidades de saque do seu saldo no fundo previstas em lei. Para mais detalhes veja o link citado no post, ok?

      Grande abraço e obrigado por sua participação.

      =]

  • Pedi demissão em junho de 2016,eu tenho direito de sacar o FGTS ?se sim quando posso sacar e como faço para sacar? estou desempregada desde 2016

    • Bom dia Fabrícia.
      Se você pediu demissão, você terá que aguardar 3 anos e o mês do seu aniversário para sacar.
      Para consultar informações sobre FGTS e Quotas do PIS e realizar saques dos benefícios a que tem direito, você precisa do Cartão do Cidadão.
      A solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos.​
      Muito obrigado por sua participaçao e boa sorte aí.
      =]

    • Obrigado por sua participação Damis.

      Uai, então já deve dar pra sacar hein? O critério é o primeiro aniversário posterior a 3 anos de inatividade da conta, ok?

      =]

  • Olá, fui admitido na empresa 07/2015 e pedi demissão em 05/2016, tenho um saldo de fgts inativo de 985,00, tenho direito de sacar?
    Detalhe: Todo mês entra dinheiro no meu fgts, pq?

    • Bom Gabriel, tendo em vista sua última pergunta, imagino que você não esteja empregado com carteira assinada, senão o motivo dos créditos mensais na sua conta de FGTS seriam os aportes feitos a quem tem uma conta ativa. Sua conta estando inativa há mais de 3 anos, o saldo dela é passível de saque. O critério é a data do primeiro aniversário do detentor após 3 anos completos de inatividade da conta.

      Por fim, se minha suposição foi correta, creio que o crédito feito a sua conta mensalmente deva-se ao rendimento do saldo. A Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, estabelece que os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente, todo dia 10 de cada mês – TR mais juros de 3% ​ao ano.

      Abc

      =]

    • Obrigado por sua participação Ana Maria.

      Veja, o critério é o primeiro aniversário posterior a 3 anos de inatividade da conta.

      =/

  • Bom dia eu trabalhei de Janeiro de 2016 até setembro de 2016 pedi demissão tenho fgts para ser retirado mas voltei a trabalhar em novembro de 2018 tenho direito e quando vou poder sacar meu fgts

    • Boa tarde Suelen.

      Voce tem direito, pois pediu demissão e portanto não sacou. Ou seja, tinha saldo em 31/12/16. Mas por a mão na grana já são outros quinhentos. Pois, a distribuição do lucro seguirá as mesmas regras (não as das contas inativas) para saque do FGTS. Todas as regras podem ser consultadas neste link. Algumas delas são:
      • Na demissão sem justa causa;
      • Uso no financiamento imobiliário;
      • Aposentadoria;
      • Doenças graves;
      • Desastres Naturais;
      • Para os maiores de 70 anos;
      • Permanência por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime.

      http://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/como-sacar.aspx#section3

  • Olá boa tarde eu trabalhei de 2014 a 2016 eu pedi conta eu tenho direito de receber pois em junho faz 3 anos que meu fundo está preso e como eu estou escutando que só pode sacar no mês do aniversário mais eu faço em abril e como fica pois em junho faço 3 anos que meu fundo inativo está preso

    • Obrigado por sua participação Gledis.

      Veja, o critério é o primeiro aniversário posterior a 3 anos de inatividade da conta. Então, se completa 3 anos em junho de 2019, me parece que você terá que aguardar até abril de 2020.

      =/

    • Boa tarde Kamila.

      O que provavelmente aconteceu é que você tinha saldo em 31/12/16. Por isso, adquiriu o direito de receber os lucros do FGTS referentes ao ano de 2016 e o crédito foi feito após o seu resgate. Essa é a boa notícia.

      Agora a má notícia é que não basta ir lá e sacar. Para resgatar valor do fundo você tem que se enquadrar em algumas das situações descritas acima neste mesmo post, ok?

      =/

    • Boa tarde Caroline.
      Se você pediu demissão, você terá que aguardar 3 anos e o mês do seu aniversário para sacar. Ou seja, em setembro de 2018 completaram-se 3 anos. No seu primeiro aniversário a partir de set/18 o saldo daquela conta passou a estar disponível.
      =]

    • boa noite meu amigo instrutor eu tenho fgts deposito no de -2009-2007-2005-2004-2011-de empresas que trabelhei alguns meses mais nunca saquei estes findos de garantias-estou sem assinar a carteira desde -2015- eu tenho direito ao fgts inativo-dar em torno de 700 reais tudo-mais ou menos uma base-cauculo-atençiosamente-joelson fernandes pereira-mossoro-rn-brasil-DEUS PROVERA-

      • Boa tarde Emerson.
        Se entendi direito o seu relato, você se enquadra sim em uma das situações que lhe permitem sacar os recursos do FGTS: Permanência por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime.
        Abc
        =]

  • Sai da Impresa em outubro de 2015 retirei meu fundo de garantia vai faser 4 anos que estou sem trabalhar tenho direito ao reajuste do fundo de garantia

    • Boa tarde Solange.
      O critério é de 3 anos e a data de aniversário. Ou seja, poderá sacar no seu primeiro aniversário a partir de 15 de março de 2019.
      =)

  • Boa tarde, em 17 de Dezembro de 2016 por motivo de doença saquei meu FGTS, sendo que logo em seguida a caixa depositou a “Distribuição dos lucros” para aqueles que tinham saldo positivo no dia 31 de Dezembro daquele ano, como eu estava zerado nesta data não foi creditado esta correção, tenho este direito?
    Obrigado

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