Nesse texto vamos falar sobre a Declaração de Imposto de Renda, e te mostrar alguns detalhes importantes sobre ela.
Abordaremos os impactos trazidos pelo auxílio emergencial, pelo aumento do número de brasileiros investindo em renda variável, aumento das demissões, redução de salários, entre outros.
Hoje, a Declaração de Imposto de Renda não é mais coisa de rico: muitas pessoas que antes não precisavam fazê-la, agora precisam. Sendo assim, conheça as regras e saiba em quais delas você se enquadra, descobrindo, assim, como declarar imposto de renda!
Ah! E vale lembrar que temos esse conteúdo também em formato de áudio. Caso prefira, você consegue ter acesso ao nosso podcast em qualquer um dos players acima.
O que mudou e como declarar Imposto de Renda 2020?
O ano de 2020 foi marcado por muitas mudanças, inclusive na Declaração de Imposto de Renda. No entanto, não se engane: algumas delas vão persistir por alguns anos, e é importante entendê-las não só para a declaração de 2021.
Data para declarar Imposto de Renda em 2021
Em primeiro lugar, é essencial falarmos sobre o prazo para declaração do imposto de renda em 2021. Diferentemente de anos anteriores, quando a entrega da declaração deveria ser feita até o dia 30 de abril, em 2021 ela poderá ser feita até o dia 31 de maio.
Essa data é a válida no momento de publicação desse post, e pode ser que nos próximos dias haja mais prorrogações. Inclusive, já existe um projeto de lei no congresso com a intenção de mudá-la para o dia 31 de julho.
Portanto, fique atento às datas limites para a Declaração de Imposto de Renda 2020 e 2021!
Auxílio emergencial
Em decorrência da grande crise do ano de 2020, muitos brasileiros receberam um auxílio do governo federal. No entanto, havia regras para o recebimento do auxílio emergencial. O não cumprimento de algumas delas pode fazer com que, juntamente com a Declaração de Imposto de Renda, você precise devolver todo esse valor recebido.
Leia também nosso texto “Coronavírus: como proteger seu bolso da crise“.
Renda individual
Quem recebeu mais de R$22 mil reais no ano, e recebeu o Auxílio Emergencial do governo, precisa fazer a Declaração obrigatoriamente.
Além disso, é necessário que essas pessoas devolvam o valor recebido pelo Auxílio Emergencial de uma só vez. Essa devolução deverá ser feita em uma DARF com a mesma data limite da Declaração de Imposto, e que não poderá ser parcelada.
Vale ressaltar que, mesmo as pessoas que receberam o auxílio de maneira legal no início do ano passado, 2020, mas ao longo do ano receberam mais de R$22 mil, precisam devolver esse dinheiro.
Ou seja, pode ser que você estivesse desempregado no primeiro semestre de 2020, tenha recebido o auxílio dentro das normas, e no segundo semestre tenha conseguido se recolocar no mercado de trabalho, recebendo mais de R$22 mil reais durante esse período. Ainda assim, é necessário que você devolva o valor referente ao auxílio.
Renda Familiar
Outro ponto importante em relação ao Auxílio Emergencial é a renda familiar. Não bastava que sua renda individual fosse menor que o valor estipulado, mas, ainda, que sua renda familiar fosse de no máximo R$3050 por mês, para que você pudesse recebê-lo.
Dessa forma, caso, por exemplo, um filho maior de idade, mas ainda dependente dos pais, tenha conseguido receber o auxílio de forma indevida, ele precisa devolvê-lo. É importante ressaltar que como o cruzamento de informações da Receita Federal é intenso, é possível que essa relação de dependência, mesmo que não declarada, seja identificada.
A previsão da Receita Federal é de receber de volta o auxílio de 3 milhões de pessoas, e a previsão da Fundação Getúlio Vargas é de 8 milhões. Ou seja, de mais de 12% dos beneficiados.
Investimentos em Renda Variável: quem deve declarar Imposto de Renda?
Em 2020 vimos que mais de 2 milhões de CPFs entraram na bolsa, e muitas pessoas lidaram pela primeira vez com a renda variável. Esse aumento se deu, em partes, em função da queda da taxa de juros. Um dos critérios para a Declaração de Imposto de Renda é operar em renda variável. Ou seja, mesmo que você ganhe um valor abaixo do tributável, caso invista em ações é necessário declarar sua renda.
Vale ressaltar, porém, que para as ações, há isenção do Imposto de Renda quando as vendas mensais forem menores que R$20 mil.
A alíquota que incide sobre esse tipo de aplicação é de 15%. Para operações de curtíssimo prazo (day trade), ela é de 20%. Caso você compre e venda Fundos Imobiliários, por exemplo, no mesmo dia e na mesma corretora, a alíquota é de 20%.
Portanto, é importante para o investidor declarar e pagar o seu imposto de renda de forma correta. Caso não o faça, podem haver consequências: a Receita tem acesso, por meio das corretoras, às vendas de ações que se deram a partir do seu CPF.
Sendo assim, ela pode cobrar tributos no valor integral das suas vendas, sem levar em consideração o valor de compra das suas ações. É possível, ainda, que você seja punido com multa e juros. Caso você faça a declaração imposto de renda de forma correta, porém, não é necessário se preocupar.
E lembre-se, ainda, que você não receberá uma DARF em sua casa com o valor que deve pagar à Receita. Estamos falando sobre a auto geração desses boletos, que são de responsabilidade do investidor.
Mas não é só isso!
Outro detalhe importante são os proventos, ou seja, os benefícios distribuídos pelas empresas aos seus acionistas. As pessoas costumam não saber que precisam procurar o informe de rendimentos com o banco escriturador, mesmo que elas não tenham conta nesse banco.
Afinal, quem escolheu esse banco para custodiar as ações foi a empresa que você comprou, e não sua corretora. Você tem que procurar com todos os escrituradores que pagaram proventos em 2020 para declarar os juros sobre capital próprio, seus proventos de fundos imobiliários e dividendos.
Outro ponto: algumas ações bonificaram em 2020, e essas informações não são fornecidas pela corretora. É necessário, portanto, buscá-la junto aos fatos relevantes da empresa.
Ainda, muitas empresas entraram na bolsa em 2020, e IPO não tem nota de corretagem. Isso vale também para subscrições de fundos imobiliários: se houve subscrição não tem nota de corretagem. Isso é uma falha, e deveria haver algum tipo de documento que fizesse esses registros, mas não há. A informação vai estar no extrato da sua corretora.
Então, para quem investe em renda variável, se prepare pra uma declaração de 30 ou 40 páginas. Procure informações corretas sobre o assunto, porque no YouTube, por exemplo, existe muita informação equivocada.
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Criptomoedas e a Declaração de Imposto de Renda
As mudanças em relação às criptomoedas na Declaração de Imposto de Renda foram pequenas.
A primeira delas é que há, agora, um novo código para o lançamento: antes elas estavam incluídas em “outros”, e hoje têm seu código específico.
Além disso, é importante ressaltar que existe tributação para as pessoas que ganham dinheiro com criptomoedas. Se suas vendas mensais forem maiores que R$35 mil, você será tributado. Até esse valor, há isenção. No entanto, a declaração ainda é necessária.
Veja também um conteúdo completo sobre as criptomoedas!
Rendimentos isentos e não tributáveis
Existem, ainda, os rendimentos isentos e não tributáveis. Eles não entram na conta do seu imposto caso não ultrapassem R$40 mil no ano. No entanto, ainda devem constar na sua Declaração de Imposto de Renda.
Alguns exemplos de rendimentos isentos e não tributáveis são FGTS, heranças, indenização por rescisão de contrato de trabalho, seguro desemprego, rendimentos de aplicações como LCI, LCA e poupança, entre outros.
Também, devem ser incluídos no limite de R$40 mil no ano os rendimentos de tributação exclusiva. Alguns deles são, por exemplo, o décimo terceiro salário e prêmios de loteria.
E as pessoas que perderam seus empregos?
Muitas pessoas perderam seus empregos ao longo do ano. No entanto, mesmo que você tenha terminado o ano anterior desempregado, mas tenha atingido o critério de renda máxima para declaração, é necessário que você a faça.
Redução do salário
Outra particularidade do ano de 2020 foi a redução do salário sofrida por algumas pessoas, que tiveram um benefício emergencial do governo para complementá-lo. Esse benefício também é tributável.
Ou seja, é importante consultar quais foram esses valores mensais, e incluí-los na sua declaração. Uma maneira de fazê-lo é pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado no seu smartphone e te mostra, em detalhes, quanto foi ganho no último ano.
Esse valor deve ser lançado na sua Declaração de Imposto de Renda com o CNPJ do ministério da economia.
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Microempreendedor Individual (MEI) e a Declaração do Imposto de Renda
Assim como o recorde de pessoas transacionando na bolsa, tivemos no ano de 2020 um recorde no cadastro de Microempreendedores Individuais. Caso você seja um deles, saiba que temos conteúdos completos direcionados ao MEI que podem ajudar bastante nas finanças da sua microempresa.
No entanto, muitas pessoas não sabem como declarar Imposto de Renda MEI. Em primeiro lugar, não é necessariamente obrigatório que o MEI faça a Declaração. A obrigatoriedade existe quando o MEI atinge um dos critérios citados ao longo deste texto.
Se a pessoa física do MEI teve renda maior que R$28 mil no ano, é necessário apresentar a declaração Imposto de renda MEI. Se comprou uma ação, também. Caso ela tenha, ainda, uma fonte de renda além da do seu MEI, deve informá-la na sua declaração de pessoa física (IRPF).
Sendo assim, a obrigatoriedade do pagamento do Imposto de Renda não se dá pelo fato de a pessoa ser MEI, mas sim de se enquadrar nos critérios citados no texto.
Existem, ainda, algumas regras: para MEIs que são indústrias e comércios, 8% do valor do faturado deve ser lançado como lucros e dividendos na Declaração do Imposto de Renda da pessoa física, e, se for MEI de serviços, 32%. Esses são rendimentos isentos.
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Declaração de Imposto de Renda não é mais coisa de rico!
Como vimos ao longo do texto, a obrigatoriedade de declarar imposto de renda está se tornando cada vez mais comum.
- Se você recebeu mais de R$1833 por mês em 2020, e recebeu auxílio emergencial, por exemplo, já se enquadra nas regras para a declaração.
- Ainda, se sua renda anual foi de R$28559,70, cerca de R$2380 por mês, também deve declará-lo.
- Se comprou uma ação no último ano, também.
Ou seja, não é difícil se enquadrar em um dos critérios. Portanto, fique atento, e não deixe de cumprir com suas obrigações com a Receita Federal.
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Por fim, caso tenha alguma dúvida ou sugestão, deixe nos comentários!