INSS, aposentadoria, pensão.

Hoje respondemos a perguntas de quatro leitores, sobre um assunto muito importante, que tem gerado dúvidas e certa apreensão em relação ao futuro: INSS. Três perguntas são sobre aposentadoria, a outra é sobre pensão.

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Prezado,
Há 3 meses ouço religiosamente o podcast Educando Seu Bolso e, desde o último podcast, acompanho também o blog. O podcast da regra 1,3,6 e 9 me ajudou a entender que estou bem atrasado em relação a uma aposentadoria tranquila, mas já estou aprimorando o que aprendi e realizando minhas economias.

Hoje venho pedir uma orientação,  pois tenho um filho de 2 anos e queria saber se nesta idade já posso pagar o INSS para ele. Se sim, onde posso me informar sobre como fazer e, neste caso, quando ele já já tiver a carteira assinada, o tempo de contribuição será somado (o que eu pagava com o que ele pagará), permitindo que ele se aposente com o tempo de contribuição certo, porém com menos de 60 anos?

Desde já agradeço.

Juscelei

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Prezado Juscelei

Ficamos felizes com o feedback recebido e continuaremos trabalhando para aprimorar nosso desempenho.

A sua ideia é interessante mas, infelizmente, não é possível.

Há 2 tipos de segurados: os obrigatórios (as pessoas que exercem atividades remuneradas, qual seja a espécie) e os facultativos (pessoas que não exercem atividades remuneradas e que tenham mais de 16 anos).

Ou seja, você pode aplicar a ideia… daqui a 14 anos.

Abraço

Equipe Educando seu Bolso

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Olá,

Meu pai faleceu e, então, eu e minha mãe começamos a receber pensão por morte do INSS e da previdência privada, para a qual meu pai contribuía. Porém, dois meses após receber a pensão do INSS, recebemos uma carta que comunica que não iremos mais receber essa pensão, pois já recebemos a pensão da previdência privada. Isso está correto ?

Ewerton

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Caro Ewerton,

Primeiramente, obrigado pela pergunta e por acompanhar nosso trabalho.

Há algo estranho nessa comunicação recebida, pois a previdência privada pretende ser um complemento da previdência oficial, para que o cidadão perceba valor superior ao teto estabelecido pelo INSS.

Sugerimos verificar por meio de um advogado o que está havendo.

Equipe Educando seu Bolso

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Olá,

Eu e minha esposa temos 29 anos. Por agora, ela decidiu estudar por alguns anos antes de voltar  ao mercado.
Ela já contribuiu 4 anos como autônoma, 20% do salário mínimo.
Nossa dúvida é se mudamos o pagamento pro teto nos próximos cinco anos (tempo de estudo) para garantir uma aposentadoria melhor pra ela no futuro, ou se investimos esse dinheiro em um imóvel ou previdência privada.

Agradeço!

Fernando

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Olá, Fernando,

considerando uma taxa de juros 0,5% ao mês, as contribuições para o Regime Geral de Previdência Social produzem uma boa renda no futuro. Entretanto, as regras variam conforme o momento em que a pessoa entrou no mercado de trabalho e, principalmente, o momento em que irá requerer o benefício. Sendo assim, a principal vantagem no presente em se manter uma contribuição previdenciária é a renda proporcionada em caso de interrupção da atividade laboral por incapacidade temporária. Assim, nossa sugestão é que se mantenha a contribuição mínima e, paralelamente, vocês invistam os recursos que pretendiam aplicar no aumento da contribuição previdenciária. Ressaltamos, ainda, que é bom vocês fazerem uma consulta a um advogado especializado em previdência para entender melhor sob qual regime a sua esposa está.

Abs

Equipe Educando seu Bolso

Eu e meu marido somos autônomos,tenho 43 anos e meu marido tem 41 anos. Só fui registrada por 2 anos em minha vida. Qual a melhor forma de pagarmos um plano de aposentadoria? Agradeço.
Sandra Morais
Sandra,
Se a sua única fonte de renda é o seu trabalho autônomo, em caso de você ficar impossibilitada de trabalhar temporária ou permanentemente, você não terá acesso ao benefício previdenciário previsto no sistema do INSS, bem como não poderá se aposentar, o que garante uma renda vitalícia, Sendo assim, minha sugestão é que vocês procurem um bom advogado previdenciário para que ele possa traçar um cenário para vocês em relação à situação de vocês frente ao Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, vocês precisam manter uma poupança sempre disponível para eventuais problema, já que não contam com renda de salários. Além disso, é fundamental que acumulem um patrimônio que possa garantir uma velhice minimamente confortável.

abs.

Equipe Educando seu Bolso

7 comentários

  • O pai do meu filho só agora fizemos um exame de investigação parental com a avó paterna quais os direitos do meu filho?
    ele tem direito aos retroativos?

  • Bom dia. Em NOV/19 completo 53 de idade e 34 anos de contribuição. Para escapar da Reforma como devo proceder? Já poderia entrar com processo antes da aprovação da reforma?

    • Bom dia Carlos,
      Olha, me parece que você só consegue dar entrada com o processo quando tiver adquirido o direito, ou seja, ao completar o tempo integralmente.
      Entrentanto, essa não é minha área de especialidade. portanto creio ser melhor você contratar um advogado especializado em direito previdenciário para lhe auxiliar, ok?
      Abraço e boa sorte aí
      =]

    • Boa noite Cláudia.

      A resposta para sua pergunta é sim, você deve continuar pagando por duas razões, a saber:

      Primeiro porque é o empregador doméstico o responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária de seu empregado, sendo-lhe no máximo facultado descontar do salário do doméstico a parte que lhe couber. Segundo porque o segurado da Previdência Social tem direito à aposentadoria por idade: 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Já a aposentadoria por tempo de contribuição acontece quando a mulher tiver contribuído por 30 anos e o homem por 35.

      Pode até ser 62 ao invés de 60, se ela não tiver trabalhado antes dos 32 (início na sua residência), mas se você não pagar o INSS, além de estar em desacordo com a regulação, o máximo que vai restar a ela é o LOAS aos 65 dependendo do cumprimento de alguns critérios.

      Abraço e obrigado por sua participação.

      =]

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