Quer ser Microempreendedor Individual? Esse texto é pra você!

No texto de hoje, vamos falar com quem é ou deseja ser um Microempreendedor Individual (MEI). Vamos abordar tópicos como pré-requisitos, obrigações, benefícios e muito mais sobre quem tem um pequeno negócio e decide se formalizar.

Para tratar sobre o assunto trouxemos para uma entrevista Celso Valente Silveira, CEO na DicasMEI. Portanto, caso prefira, você pode ter acesso ao nosso conteúdo também em áudio (ouvindo o podcast em qualquer uma das plataformas acima do texto), ou em vídeo (no canal do Educando Seu Bolso no Youtube).

Caso prefira a leitura, vamos ao texto!

O que é MEI (Microempreendedor Individual)?

Os MEIs, ou microempreendedores individuais, fazem parte de uma categoria de empresários criada no ano de 2008. Desde então já existem mais de 11 milhões de trabalhadores nessa categoria, que tende a crescer ainda mais.

Muitos cidadãos a buscam para deixarem de ser trabalhadores informais, terem acesso a benefícios do governo e pagarem menos impostos. Sendo assim, abrir MEI é a maneira mais rápida e barata de obter um CNPJ.

Se você é um empreendedor, saiba que pode encontrar entre cerca de 500 atividades diferentes aquela que você exerce e, assim, se formalizar MEI. Ou seja, a categoria é bastante abrangente.

Além disso, se você exerce mais de uma atividade, é possível cadastrá-las em um mesmo CNPJ. Isso porque o MEI pode exercer até 16 atividades dentro do seu CNPJ. Exemplo: é possível que você seja artesão, promotor de eventos, vendedor de bolos e muito mais, de maneira formal e abrindo apenas 1 MEI.

No momento do seu cadastro MEI você deverá escolher uma atividade principal e as outras, caso existam, devem ser colocadas como secundárias. Na prática, não interessa qual é a sua atividade principal e quais são as secundárias.

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Como abrir MEI (ou se tornar um Microempreendedor Individual)?

O primeiro passo para se tornar um MEI é consultar o portal do microempreendedor individual para se certificar de que a atividade que você exerce está inclusa entre as 500 permitidas.

Você precisa, também, saber onde irá exercer sua atividade: você pode ser ambulante, escolher um endereço comercial ou, em alguns casos, um endereço residencial.

No entanto, não são todas as atividades que podem ser exercidas em endereços residenciais. Por exemplo, se você vende cachorro quente, não é possível escolher um endereço residencial, já que o fluxo de pessoas atrapalharia sua vizinhança.

Sendo assim, consulte a prefeitura de sua cidade caso você pretenda exercer a atividade em sua casa, pois as regras podem variar bastante.

Também, é necessário fornecer dados básicos sobre você, como RG e CPF. Além disso, se você declara o seu imposto de renda, o governo pede o número do recibo de sua declaração. Caso você não o tenha feito nos últimos 2 anos, você deve fornecer o número do seu título de eleitor.

Caso você queira um passo a passo sobre como abrir um MEI, temos um texto e um podcast detalhados sobre o assunto aqui no blog! E vale lembrar que abrir MEI é grátis.

Depois da abertura MEI você terá acesso, então, ao Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI). Ele é o documento que comprova sua legalidade como microempreendedor, e funciona como alvará de funcionamento da sua empresa.

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Requisitos para se tornar um Microempreendedor Individual

Para se tornar um MEI é necessário que você se enquadre nas seguintes regras:

 

1) Sociedades

Você não pode ter um sócio no seu negócio ou participar de nenhuma outra sociedade. O seu negócio como Microempreendedor Individual deve ser o único CNPJ vinculado ao seu nome.

 

2) Filiais

Não é possível que você tenha mais de uma filial, cadastrando, assim, mais de um endereço.

 

3) Funcionários

Outro ponto importante é que você pode ter apenas 1 funcionário vinculado ao seu MEI, que recebe o piso da categoria ou um salário mínimo. Se seu empreendimento demanda mais de um funcionário, você precisará se enquadrar em outra categoria de empresa.

 

4) Servidores públicos

Se você é um servidor público federal, não é permitido que você se torne um MEI. Caso o faça, é possível que você perca o seu cargo público.

No entanto, se você é um servidor público estadual ou municipal, em alguns casos é permitido, sim, que você se torne um MEI.

Para saber se é possível ou não, é necessário que você consulte o órgão ao qual está vinculado. Se a resposta for positiva, Celso, do DicasMEI, indica que você peça uma declaração formal do órgão afirmando que você está autorizado a exercer sua função como MEI.

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5) Beneficiários do governo

Os aposentados por invalidez não podem se tornar Microempreendedores Individuais enquanto recebem o benefício, já que isso significaria que o cidadão voltou ao trabalho formal. Caso isso ocorra, ele perde sua aposentadoria.

Quem recebe seguro desemprego consegue abrir um MEI, mas, em detrimento, perde o benefício do seu seguro quando sua empresa começa a faturar. De forma semelhante ao exemplo anterior, abrir o MEI significa que o cidadão voltou às atividades, e não precisa mais do apoio do governo.

Da mesma forma, se você recebe salário maternidade, auxílio doença, entre outros benefícios da previdência, se tornar um MEI significa perder o direito a eles.

Caso você receba, porém, o Bolsa Família, a regra é diferente. Seu perfil passa por uma análise e, dependendo do faturamento do seu MEI, você continua recebendo o benefício. Você, porém, passa por revisões ao longo do tempo, que podem fazer com que seu benefício cesse.

Ainda, vale ressaltar que se você recebe algo como tutor do seu filho, por exemplo, abrir o MEI não terá efeito sobre seu recebimento. Isso porque o benefício é um direito do seu filho, independente da sua renda.

 

6) Carteira de trabalho

Quem tem carteira de trabalho assinada consegue, sim, abrir um MEI. É possível, portanto, ser CLT e Microempreendedor Individual ao mesmo tempo, como forma de complementar a renda.

 

7) Faturamento

É essencial falarmos sobre um dos pontos principais em se tornar um MEI, que é o faturamento. Para ser um Microempreendedor Individual é necessário que você tenha faturamento máximo de R$81 mil por ano, isto é, de janeiro a dezembro.

Sendo assim, se você acredita que sua empresa terá um faturamento maior que esse, o ideal é não abrir um MEI.

Caso você abra seu MEI em outro mês, é necessário que você divida R$81 mil por 12 (meses), que resulta em R$6.750. Ou seja, você pode faturar no máximo R$6.750 x o número de meses que faltam para encerrar o ano. Se você abriu a empresa em fevereiro, por exemplo, pode faturar R$74.250 naquele ano (6.750 x 11).

Resumidamente: há um faturamento anual máximo, e não mensal. No entanto, caso você abra seu MEI em outro mês que não janeiro, seu limite de faturamento é proporcional ao número de meses que faltam para dezembro.

 

O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento?

O MEI que estourar o limite do seu faturamento sofre consequências. Elas dependem, porém, da gravidade do seu estouro, e são divididas em 2 categorias:

  • estouro de até 20% do faturamento permitido: caso você fature até 20% a mais que os R$81 mil permitidos, ou seja, R$97.200, suas consequências são mais leves. Em janeiro do ano seguinte você deverá pagar impostos em cima do valor excedente (que pode ser de até R$16.200), levando em conta a alíquota de microempresas. É importante também que você saiba que sua empresa não poderá mais se enquadrar na categoria MEI, devendo migrar para outra categoria, com diferentes regras e diferentes tributações.
  • estouro superior a 20% do faturamento permitido: caso seu negócio fature mais de R$97.200, as consequências são mais graves. Se seu faturamento atingir esse teto, por exemplo, em agosto, no mês seguinte (setembro) você já será desenquadrado da categoria de MEI. Portanto, em setembro seus impostos pagos já deverão ser com a alíquota de microempresa. Além disso, você não deverá pagar impostos referentes ao valor que ultrapassou o limite, como no caso anterior. Seus impostos deverão ser pagos sobre o valor total arrecadado. Se seu faturamento foi de R$100mil, por exemplo, o pagamento de impostos será sobre os R$100 mil. Vale ressaltar que o valor da alíquota depende da atividade exercida e do faturamento, mas geralmente parte de 4%. Ou seja, nesse caso o cidadão deve pagar R$4.000 em função da ultrapassagem do limite.

Tenha atenção!

Sendo assim, nossa dica é que você tenha cuidado com o faturamento do seu MEI. É importante sempre haver um planejamento e controle das finanças.

Se elas estiverem sendo acompanhadas de perto, é possível perceber com antecedência que a sua arrecadação anual vai ser maior que a permitida, e se preparar financeiramente para pagar o estouro.

Sendo assim, fica claro que, para ser um MEI, a organização financeira é essencial. E nós podemos te ajudar com isso!

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Benefícios do Microempreendedor Individual

Se tornar um MEI é a forma mais barata e fácil de criar CNPJ e contribuir para a previdência social. Sendo assim, você tem direito a:

  • aposentadoria;
  • auxílio maternidade (a partir de 10 meses de contribuição);
  • auxílio doença (a partir de 12 meses de contribuição);
  • aposentadoria por invalidez (a partir de 12 meses de contribuição);
  • pensão por morte;
  • auxílio reclusão;
  • entre outros.

Vale ressaltar que para ter acesso a alguns dos benefícios acima citados é necessário ter seu MEI criado há alguns meses, e pagar seus boletos de arrecadação em dia.

Ou seja, se você engravidar, por exemplo, no primeiro mês de existência do seu MEI, você não terá acesso ao benefício. Isso só ocorrerá caso você engravide a partir do décimo mês da sua microempresa.

Para a aposentadoria, porém, não há prazo de carência. Sua contribuição já começa a contar desde o primeiro mês em que você cumpriu com sua obrigação em dia.

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Obrigações do Microempreendedor Individual

Impostos

O Microempreendedor Individual tem a obrigação de pagar mensalmente o boleto DAS (Documento de Arrecadação do Simples). O pagamento deve ser feito todo dia 20, e se refere ao mês anterior.

Esse boleto MEI é calculado levando em consideração o valor do salário mínimo, que no momento é de R$1.100. Assim, o boleto DAS é de 5% dessa quantia, ou seja, R$55.

Além disso, se o MEI for prestador de serviços deve pagar R$5,00 a mais, a título de ISS (Imposto Sobre Serviço). Esse imposto é destinado ao seu município.

No entanto, se ele for comerciante, deve pagar R$1,00 a mais na sua guia de recolhimento, referente ao ICMS, que é um imposto estadual.

Caso o Microempreendedor Individual exerça as duas atividades (comércio e serviço), deve pagar R$6,00 a mais.

Ou seja, o valor mais alto que o DAS do MEI pode atingir é R$61. Consideramos esse valor justo, pois a partir dele você terá acesso aos benefícios previdenciários e estará em dia com seus impostos.

Saiba mais sobre a declaração na Receita Federal pelo Portal e-CAC.

 

Declaração do Faturamento

A segunda obrigação de um MEI é estar em dia com sua declaração de faturamento, o DASN (Declaração de Arrecadação do Simples Nacional). O Microempreendedor Individual tem até o dia 31 de maio de cada ano para fazê-la, se referindo ao ano anterior.

O processo é todo feito pelo site Portal do Empreendedor MEI, e é bastante simples. Basta preencher quanto foi seu faturamento total, em quanto desse faturamento incidiu ISS, em quanto incidiu ICMS, e se você tem algum funcionário ou não.

Você não pagará nenhum valor a mais, independentemente do seu faturamento, desde que ele esteja dentro do limite permitido para o MEI (R$81 mil por ano). Sendo assim, o ideal é que você o faça, mantendo, assim, seu negócio dentro da legalidade.

Veja também: como fazer o parcelamento das guias em atraso do MEI.

 

E a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRF)?

Se a única fonte de renda do MEI for sua microempresa, ele estará isento de declarar sua renda como pessoa física. Isso ocorre porque, caso ele cumpra suas obrigações em dia, aquela renda já foi declarada como MEI.

No entanto, caso o cidadão tenha outras fontes de renda – por exemplo, receba algum aluguel –, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deve ser feita normalmente.

Porém, vale lembrar que grande parte dos bancos exigem sua DIRF caso você queira ter uma linha de crédito liberada. Sendo assim, o empresário MEI, mesmo que não seja necessário, pode trazer todos os ganhos da sua empresa na declaração de Pessoa Física.

Há um campo específico na declaração do seu Imposto de Renda que permite que você lance seus ganhos como MEI, sem ser tributado a mais por isso. Ou seja, você consegue ter histórico bancário e acesso a crédito sem carga tributária adicional.

O que dá visibilidade ao fisco do seu faturamento é o que você vende por maquininha de cartão. No entanto, caso você faça compras com seu CNPJ, o fisco tem acesso às suas movimentações. Sendo assim, é importante declarar sempre o valor arrecadado correto, e manter seu negócio legalizado. Até porque o MEI tem seus impostos fechados, e não calculados em relação ao faturamento.

 

Notas fiscais

Uma dúvida bastante recorrente é sobre a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais. Você deve saber que existe, sim, essa obrigatoriedade, em caso de transações com pessoas jurídicas ou com o governo. Ou seja, caso sua empresa faça uma venda para outra empresa ou para o governo, é necessário que você emita nota fiscal.

No entanto, para transações com pessoas físicas essa obrigatoriedade não existe, a nota fiscal é apenas um diferencial. Se seu cliente fizer questão de tê-la, por exemplo, e você não emitir, pode ser que ele busque outra empresa que o atenda.

Sendo assim, você não sofre consequências caso não emita nota, mas ela pode ser um bom método de manter seus clientes e trazer credibilidade à sua marca.

 

Maquininha de cartão

Outro tópico muito importante para o MEI empreendedor são as máquinas de cartão. Em muitos casos elas são essenciais, mas também podem representar um grande gasto, caso sejam escolhidas de maneira errada.

Principalmente para negócios pequenos, é sempre importante tentar economizar ao máximo. Porém, analisar taxas de recebimento no crédito, no débito, preço da maquininha e aluguel não é uma tarefa tão simples.

Ranking melhores maquininhas segundo Educando seu Bolso

Posição Maquininha Saiba Mais
1 Moderninha Smart 2
Moderninha Smart 2
2 Moderninha Pro 2
Moderninha Pro 2
3 SumUp Solo
SumUp Solo
4 Point Smart
Point Smart
5 Moderninha Plus 2
Moderninha Plus 2
6 Point Pro 2
Point Pro 2
7 Minizinha Chip 3
Minizinha Chip 3
8 Sumup Solo Printer
Sumup Solo Printer
9 InfiniteSmart
InfiniteSmart
10 Point Air
Point Air

Por isso, oferecemos aqui no Educando Seu Bolso uma ferramenta gratuita que te mostra a melhor maquininha para o seu negócio. Nosso Simulador de Máquinas de Cartão leva em conta as suas exigências em uma maquininha e seu faturamento, para, assim, te mostrar diversas opções do mercado!

Você pode, então, tomar sua decisão com tranquilidade, conhecendo suas opções e sabendo que escolheu a mais barata ou benéfica para o seu negócio. Não deixe de conferir!

 

Usar o MEI para compras

Em alguns casos, fazer compras pelo CNPJ é mais vantajoso. Por exemplo, você pode conseguir um desconto ao comprar um automóvel pelo seu CNPJ MEI.

No entanto, é importante ressaltar que você pode fazer compras anuais de até 80% do valor do seu faturamento. Caso você ultrapasse esse valor, supõe-se que você não está administrando corretamente sua empresa, e fazendo a contabilidade de maneira inadequada. Isso pode te desenquadrar da categoria de MEI.

Porém, se o automóvel ou outro produto que você deseja comprar for uma ferramenta de trabalho, é possível fazer um pedido de exceção no posto da Receita Federal. Dessa forma, você será autorizado a fazer sua compra sem riscos de ser desenquadrado.

Ah, e na hora de vender o seu automóvel, novamente é importante entrar em contato com a Receita Federal para deixar claro que você está vendendo uma ferramenta de trabalho, e não um produto que você comercializa na sua empresa.

Caso contrário, pode ser que o valor da venda do automóvel ocupe parte do limite do seu faturamento.

Organize as finanças da sua empresa! Veja aqui como fazer uma conciliação bancária.

 

Plano de saúde para MEI

Outro ponto importante a ser ressaltado é a vantagem em ter um plano de saúde para MEI. Eles são mais baratos que os para pessoa física, e você ainda consegue fazer planos para seus familiares.

No entanto, a maioria dos planos de saúde exige que seu MEI já esteja aberto há pelo menos 6 meses.

Caso você queira saber mais sobre o assunto, temos um conteúdo inteiro dedicado a planos de saúde para MEI, confira!

 

Tem mais dúvidas sobre MEI?

Esperamos que esse conteúdo tenha trazido mais clareza quanto às características da categoria de Microempreendedores Individuais. Caso você queira saber mais sobre o assunto, uma dica é consultar o site do DicasMEI! Também, outra plataforma que ajuda muito o microempreendedor individual é o Sebrae.

Eles buscam não apenas fornecer informações, mas também trazer informações traduzidas e de fácil entendimento e aplicação para o cidadão.

Por fim, concluímos que a categoria MEI é uma simplificação que vale a pena. É uma forma pouco burocrática e barata de se obter benefícios e mais segurança na vida financeira. Sendo assim, hoje em dia você não precisa mais ter a carteira de trabalho assinada, que é o caso de muitos brasileiros, para ter acesso a benefícios previdenciários.

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Caso você tenha ficado com alguma dúvida sobre o assunto, ou tenha uma sugestão, deixe seu comentário!

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