Vale a pena trocar o seu plano de Previdência Privada?

O assunto do texto e do podcast de hoje é de grande relevância para quem tem um plano de previdência privada. Ele é importante, em especial, para quem tem planos mais antigos, como FAPIs e Contas Vips.

Muita gente com mais de 40 anos tem esses planos, e os mais jovens muitas vezes são beneficiários dessas minas de ouro, que estão sendo jogadas fora seguindo má orientação de gerentes de bancos.

Será que você está perdendo dinheiro com seu plano de previdência? Você sabe se seu Plano tem rentabilidade garantida? E Excedente Financeiro? Sabe em que tábua atuarial está? E em que regime tributário? É possível ainda fazer aportes? Vale a pena fazer portabilidade? Você sabe quais são seus direitos? Seu gerente/consultor não está te mostrando alguma coisa importante? Estão te negando acesso aos seus direitos?

Para responder a todas essas dúvidas, muito recorrentes entre os leitores do Educando Seu Bolso, trouxemos a Vanessa Pessoa, que foi Supervisora Master da Bradesco Vida e Previdência e tem mais de 20 anos de experiência no ramo, para oferecer informações precisas e de qualidade.

Você pode ter acesso ao conteúdo tanto de maneira escrita, por este texto, quanto em forma de áudio, por meio do nosso Podcast! Basta clicar no “play” logo acima deste texto.

Previdência privada
Previdência privada: planeje-se!

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Sobre o que vamos falar?

O texto de hoje tem o objetivo principal de alertar e informar nossos leitores sobre problemas recorrentes entre quem tem um plano de previdência privada contratado antes do ano de 2005.

Além disso, demonstraremos que manter esse plano é uma atitude mais vantajosa do que contratar um novo. Vale a pena ler, ou escutar, para você parar de cair no conto do gerente.

 

Consulte seu plano de aposentadoria!

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Quais são os problemas vistos nesses planos de previdência privada?

Aportes dificultados

Nos anos de 1997 até pouco depois de 2002, a rentabilidade era muito alta nos fundos de renda variável, e a maioria dos bancos oferecia fundos de previdência com rentabilidade garantida, como é o caso dos FAPIs e Contas Vips. Para as instituições financeiras era interessante vender esse tipo de fundo, na época. Geralmente a rentabilidade garantida por elas era de IGPM + 6%, o que é um valor ótimo, se considerarmos que o risco da operação para o cliente é zero.

A partir de 2003/4, porém, esses fundos começaram a não gerar o retorno esperado aos bancos. As instituições, além de pararem de comercializar esses fundos, passaram a estimular que os clientes saíssem deles. Até os dias de hoje muitas instituições ainda dificultam, por exemplo, os aportes de clientes que os possuem.

Entretanto, se você tem uma Conta Vip ou FAPI você tem o direito, sim, de fazer aportes. Alguns gerentes de banco e corretores tentam persuadir seus clientes a pararem de fazer aportes nessas contas antigas, e alguns até mesmo dificultam o processo. Além disso, os bancos não costumam disponibilizar com facilidade esses contratos mais antigos, e, com isso, as pessoas não sabem exatamente ao que têm direito.

 

Qual a consequência disso?

Muitas pessoas acabam criando, então, uma nova matrícula num PGBL ou VGBL, para que possam continuar fazendo seus aportes. Esses fundos são ditos como sendo opções mais lucrativas ao cliente, mas a verdade é que não há fundo de previdência privada que possa ser aberto hoje que tenham rentabilidade e segurança altas como esses planos de previdência antigos, como os FAPIs e Contas Vips.

Alguns casos são ainda piores: o banco convence o cliente a transferir toda a reserva que ela tinha em um fundo antigo para um novo. Ou seja, não apenas os novos aportes serão feitos no fundo novo, mas tudo o que ela tinha será, também, transferido para um PGBL da nova geração, que não tem nem de longe as mesmas vantagens. Com isso o cliente muitas vezes não consegue nem mesmo recuperar o seu fundo antigo, já que uma das condições da maioria dos fundos é a de que, se o saldo é zerado, o contrato se encerra.

Portanto, há um claro interesse por parte dos bancos e seguradoras de se livrarem de um compromisso muito bom para o lado do cliente, mas que não é tão benéfico assim para eles.

Saiba como escolher o seu plano de previdência!

 

Prós e contras desses planos de previdência privada antigos

Taxas de carregamento

A taxa de carregamento é um percentual cobrado sobre os valores aplicados no seu plano de previdência. Nos fundos mais antigos as taxas variam entre 4 e 9%. Então, no caso de um fundo com taxa de 4%, ao aportar R$1000 você precisaria pagar R$40, ou seja, estaria aportando apenas R$960. Nos planos de previdência privada mais novos essa taxa costuma ser zero.

Muitas vezes, gerentes e corretores usam o fato de as taxas de carregamento dos fundos antigos serem altas como um incentivo para que as pessoas aportem em fundos mais novos. De fato a taxa de carregamento é um ponto positivo que os fundos novos têm em relação aos antigos, mas, ao colocar na ponta do lápis, os antigos ainda são mais vantajosos.

Isso ocorre porque a taxa de carregamento não é uma taxa cobrada com recorrência, ela é cobrada apenas uma vez. Em contrapartida, o rendimento do fundo é obtido todos os meses.

Ou seja, para que você coloque dinheiro em um FAPI ou Conta Vip você realmente precisa pagar uma taxa que não precisaria pagar em um fundo mais novo. Entretanto, esse valor é mais que compensado quando olhamos os rendimentos que você obtém mês a mês com seu plano antigo.

Em poucos anos o seu rendimento superior já se equipara àquilo que você gastou a mais para aportar o dinheiro. Essa comparação fica ainda mais vantajosa quando levamos em conta que a previdência privada é um investimento de longo prazo.

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Alerta: Fique de olho nas matrículas!

A matrícula é uma espécie de certificado do seu contrato de previdência. Sendo assim, para cada contrato há uma matrícula. Se você optou por fazer contratos em 10 fundos diferentes, portanto, você terá 10 matrículas. Ou seja, ter muitas matrículas não é um problema, quando você está ciente da existência delas.

O problema está em contratar uma nova matrícula sem saber que o está fazendo. Isso pode ocorrer em casos como os citados anteriormente, de pessoas que tentaram fazer aportes em seus fundos de previdência antigos mas acabaram fazendo-os em novos. Nesse caso, o consultor, ou o gerente, precisou criar uma nova matrícula para o cliente.

Sendo assim, caso você vá fazer uma consulta da sua previdência privada e perceba que tem mais matrículas do que você pensava que tinha, analise bem o caso. Pode ser que você tenha entrado em um novo fundo sem que tenha prestado a devida atenção.

 

Rentabilidade garantida, como assim?

É isso mesmo. Quase todos, senão todos esses planos antigos de previdências das maiores seguradoras do Brasil, como Brasilprev, Caixa Seguros, Bradesco Seguros, Itaú, etc… garantem rentabilidade.

Alguns de TR + 6% a.a., que ao patamar de taxa de juros atual já é bom, e outros até de IGPM + 6% a.a., esse não é só bom, é ótimo. Pra vocês terem ideia, a variação dos IGPM nos últimos anos esteve acima de 7%.

Em 2018 7,5%, em 2019 7,3% e em 2020 já está em 9,64% até agosto. Some a isso os 6% de juros e compare com a Selic de 2%. Viram só a diferença?

 

Excedente financeiro

Muitas das Contas Vips antigas prometiam aos seus clientes um rendimento de IGP-M + 6% e uma porcentagem do excedente financeiro. Mas como é calculado esse excedente?

Suponhamos que o rendimento proveniente do IGP-M + 6% naquele ano tenha representado 10% de rentabilidade. Os fundos de investimentos em que o seu plano de previdência aplica, entretanto, geraram um rendimento de 12%. Nesse caso, o excedente financeiro é a diferença entre o que o fundo de investimento rendeu e o que você recebeu com o IGP-M + 6%. Ou seja o cálculo é 12% – 10% = 2%.

Se seu fundo te prometeu uma porcentagem de 75% do excedente financeiro, no caso você receberia 75% de 2%, ou seja, 1,5%.

Por fim, o seu rendimento, que seria apenas de 10% se seu fundo não te prometesse excedente financeiro, se torna 10% + 1,5% = 11,5%.

Entretanto, se você tem investimentos em um fundo de previdência que te promete excedente financeiro, mas não recebeu nada nos últimos anos, não se preocupe. Nesse caso você não está sendo enganado. Na realidade, há muitos anos os bancos não têm esse excedente técnico nos seus rendimentos, e, portanto, não devem repassá-lo a você.

Em outras palavras: nos últimos anos os bancos têm prejuízo com seus clientes portadores de planos FAPIs ou Contas Vips. Pode ser que, por exemplo, o fundo onde você tenha dinheiro investido tenha rendimento de 8%. Entretanto, seu plano te garante um rendimento de pelo menos 10%. Nesse caso, além de não haver excedente nenhum, o banco ainda precisa tirar do seu próprio lucro um dinheiro que pague o seu rendimento prometido.

Portanto, o excedente financeiro é mais uma vantagem das previdências privadas antigas em relação às novas, que não contam com essa garantia.

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Tábua atuarial

A última e mais importante vantagem dos planos antigos em relação aos novos é a tábua atuarial. Ela é uma tabela que estima a expectativa de vida do cliente, e, a partir disso, define o valor que será recebido na sua aposentadoria para quem opta por uma renda vitalícia, levando em conta o fator de conversão encontrado.

As tábuas existentes no país são a AT-1949, AT-1983, AT-2000 e a BR_EMS, que é a tábua dos planos de previdência privada atuais. Os planos antigos usavam as duas primeiras – a AT-1949, AT-1983 – que são extremamente benéficas ao cliente. Uma diferença da tábua BR é que ela é corrigida de 5 em 5 anos, ou seja, vai estar sempre atualizada em relação à expectativa de vida.

Naturalmente, quando a expectativa de vida é mais alta, o valor recebido na renda vitalícia é mais baixo, e vice versa. Sendo assim, como a expectativa de vida do brasileiro cresceu muito nos últimos 20 anos, as tábuas atuariais antigas são mais vantajosas que as novas.

Por exemplo, no ano de 2000 a expectativa de vida média do brasileiro era de aproximadamente 70 anos. Essa idade, portanto, era usada como base para o cálculo da renda vitalícia que ele receberia. Se a pessoa saísse do período de acumulação e fosse para o período de usufruto com 60 anos, a corretora levaria em conta que ele provavelmente receberia seu benefício por 10 anos.

No ano de 2017 a expectativa de vida do brasileiro já era de quase 76 anos. Assim, para alguém que se aposentasse aos 60 anos, o cálculo feito pela corretora era de que ele receberia o benefício por 16 anos. Sendo assim, o valor recebido mês a mês seria menor.

Exemplo prático:

Segundo os cálculos feitos pela Vanessa, a tábua AT-2000, que era comercializada antes de 2010, garante 10% a mais de renda vitalícia do que a tábua BR.

Vamos supor que uma mulher de 60 anos de idade tenha na sua previdência R$1 milhão, juntados ao longo do período de acumulação. Ela receberia, de renda vitalícia:

  • R$2800 na tábua BR.
  • R$3150 na tábua AT-2000;
  • R$4467 na tábua AT-1983;
  • R$7504 na tábua AT-1949.

A diferença já é grande para a AT-2000 e em relação a  AT-1983 e a AT-1949 então é de cair pra trás. Além disso, saiba que a tábua BR ainda será modificada (piorada) e atualizada para expectativas de vida cada vez maiores, o valor recebido nela será cada vez menor. Nas palavras da Vanessa, a tábua BR-Ems vai chegar ao ponto de imaginar que somos imortais. Enquanto isso, a AT-2000 não será mais modificada.

Sendo assim, ao aportar num plano novo, você estará abrindo mão de renda mensal a mais no seu período de usufruto.

Descubra como fazer planejamento financeiro em tempos de crise.

 

Vale a pena migrar para um plano de previdência privada novo?

Na maioria dos casos, não!

A pessoa que tem um plano de previdência anterior ao ano de 2005, como os FAPIs e Conta Vips, com tábuas AT-1949 ou AT-1983, deve fazer de tudo para mantê-lo. A diferença em rendimento e vantagens entre eles e um plano atual é enorme.

Quem tem um VGBL ou PGBL com uma tábua AT-2000 ainda terá vantagens no momento de aposentadoria em relação às pessoas que têm uma tábua BR. A diferença hoje (2020) não é tão gritante, mas será maior daqui a alguns anos. Ou seja, a AT-2000 será ainda mais vantajosa que a BR ao longo dos anos, e, portanto, vale a pena que ela seja mantida.

Portanto, fazendo uma pequena recapitulação, os planos de previdência privada mais antigos levam vantagem sobre os novos em:

  • Rendimento;
  • Repasse de excedente financeiro;
  • Rentabilidade garantida;
  • Tábua atuarial mais vantajosa.

Enquanto isso, os planos novos são melhores que os antigos em:

  • Taxa de carregamento.

Por fim, investir em uma previdência privada atualmente ainda vale a pena?

Sim! A previdência não deixou de ser interessante, apenas oferece, hoje em dia, menos vantagens do que há alguns anos.

No entanto, ela continua sendo uma forma muito inteligente de acumular recursos, e até mesmo de receber incentivo fiscal. Portanto, caso você já tenha uma previdência privada contratada ou pense em contratar uma, pesquise, compare, e se mantenha atualizado sobre suas informações!

Caso você queira já começar a se informar sobre o assunto, confira nosso Simulador de Aposentadoria! Ele faz cálculos sobre quanto você receberá com base em quanto você deseja investir, por quantos anos e etc. Vale a pena testar!

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Por fim, se você ainda tiver alguma dúvida sobre o assunto, sugestão ou crítica, é só deixar um comentário nesse artigo!

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41 comentários

  • Olá Frederico, muito oportuno esse artigo para mim. Tenho o plano de previdência Bradesco Conta Vip de rendas Programadas desde 2000. Nos últimos meses o saldo tem sido reduzido frequentemente sem haver nenhum saque da minha parte. Pelo que entendo desse plano, o rendimento é IGPM +6% aa e excedente financeiro de 75%, o principal deveria ser mantido ou não? Esse rediução seria pq o IGPM tem sido negativo?
    Vi que em uma resposta, vc coloca um email para consultoria ([email protected]), ainda é esse contato? Tenho dúvida se vale a pena continuar com esse plano.

    • Foi exatamente para casos como o seu atual que produzimos esse conteúdo, Wagner.

      É comum ao ver a desvalorização decorrente da variação negativa do IGPM, que os clientes fiquem ansiosos e saquem. Na maioria das vezes porém isso é um erro, pois como falamos, nesses planos estão incluídas diversas vantagens que não existem mais no mercado. Até mesmo o IGPM, que no curto-prazo está negativo, em janela de tempo maior continua bem acima do IPCA.

      Finalmente, sim, o contato ainda é o mesmo e tenho certeza que ela poderá te ajudar.

      Muito obrigado pelo seu comentário! Se quiser nos ajudar, gostaríamos de pedir um testemunho sobre o nosso trabalho no linkedin, que assine nossas mídias sociais em youtube, instagram, twitter ou facebook e que compartilhe nosso conteúdo ou clique nos nossos links sempre que possível. Isso não custa nada pra você e nos auxilia a continuar ajudando um montão de gente.

  • Sou cliente da Brasilprev, meu plano é de 1996, corrigido pela TR+6%. Fui informada esta semana que tenho duas matrículas, mas que não tem diferença no meu plano original. Nunca fiz nada, nem aportes, ou aumento da contribuição. NADA! Estou ouvindo vocês falarem sobre os diferentes regulamentos e gostaria de saber se vocês possuem o regulamento do meu plano. Ficaram de me mandar até amanhã. Desde de já, grata!

    • Olha Mariluce, nós não temos aqui no EsB um banco de regulamentos não. Às vezes os leitores se ajudam por intermédio do site, mas nossa recomendação é o que você já fez, pedir pra seguradora. Em caso de dificuldade na obtenção junto à Brasilprev, o encaminhamento muda, aciona-se nossa consultora parceira que, em último caso, pode judicializar.

      No mais, muito obrigado pelo seu comentário. Ficamos felizes que o nosso conteúdo tenha sido útil para o seu aprendizado financeiro! Se também quiser nos ajudar, gostaríamos de pedir um testemunho sobre o nosso trabalho no linkedin, que assine nossas mídias sociais em youtube, instagram, twitter ou facebook e que compartilhe nosso conteúdo ou clique nos nossos links sempre que possível. Isso não custa nada pra você e nos auxilia a continuar ajudando um montão de gente.

  • Olá,
    Meu banco está insistindo que eu cadastre uma data “OTC”.
    Essa data é referente a quando a reda vitalicia da conta vip será ativa.
    Minha tabela é a AT-1983 e eu estou em dúvidas qual séria a melhor data ou vale mais a pena realizar resgastes quando descidi me aposentar.

    Parabéns pelo conteudo!

    Obrigado,
    Igor

    • Boa tarde, Igor.

      Eu geralmente respondo as dúvidas relacionadas a previdência aqui, mas como desconhecia a sigla OTC, dessa vez repassei para a Vanessa. Veja abaixo a resposta dela:

      “A tábua AT 83 ainda é uma excelente tábua, agora preciso ver a necessidade dele? Precisa receber renda logo que puder? Senão vale à pena deixar render o máximo possível se a rentabilidade for IGPM + 6%, provável no contrato ser 70 anos lembrando que mesmo que ele coloque renda aos 70 ele pode fazer resgates parciais ou totais antes, esta data é para definir data máxima para manter o dinheiro investido e aposentar pela tábua, após este período ele pode portar para um fundo Normal PGBL (n porque não pode mais permanecer) , e ir resgatando aos poucos, pode nem portar e resgatar tudo ou pode reverter em renda pela tábua.

      Os contratos antigos não tinham muitas opções de renda, normalmente só a vitalícia, então se ele tiver herdeiros tem que estar ciente que se começa a receber a renda vitalícia e falecer a reserva fica para a instituição. Neste caso, ao invés da renda o resgate pode ser melhor. Mas existem alguns que dão opção de vitalícia com prazo mínimo garantido que eu acho excelente. Muitos detalhes para serem observados.

      Me avise se precisar de algo mais.

      Vanessa Pessoa Machado
      LVL Corretora de Seguros
      http://www.lvlseguros.com.br

      Espero ter ajudado. Se também quiser nos ajudar, gostaríamos de pedir um testemunho sobre o nosso trabalho no linkedin, ou Google. Que assine e avalie nosso podcast ou mídias sociais em youtube, instagram, twitter ou facebook e que compartilhe nosso conteúdo ou clique nos nossos links sempre que possível. Isso não custa nada pra você e nos auxilia a continuar ajudando um montão de gente.

  • Olá Frederico! Ótimo conteúdo.
    Eu tenho 02 Planos Antigos. 01 Flexprev Itau (AT 1955) e 01 Federal Prev (AT 1949). Fui bastante assediado para mudar de planos, mas desconfiei logo no início. Estou pensando em transformar o Saldo em Renda Vitalícia e ao mesmo tempo manter um Seguro de vida com a cobertura no valor do Montante total para cobrir meus dependentes em caso do meu falecimento. O beneficio da renda mensal é muito bom. Muito acima dos ganhos de mercado. O que achas??
    Abraçõ

    • Bom dia, João.

      Em primeiro lugar, meu parabéns por possuir essas preciosidades. Sobre o assédio, tratamos muito disso aqui e fico feliz que você não tenha caído nessa cilada. Parabéns de novo! Finalmente, sobre sua pergunta, minha resposta curta é “De acordo”. As tábuas atuariais antigas de fato prevêm expectativa de vida menor e, por consequência, pagamentos mensais mais altos.

      Espero ter ajudado. Se também quiser nos ajudar, gostaríamos de pedir um testemunho sobre o nosso trabalho no linkedin, que assine nossas mídias sociais em youtube, instagram, twitter ou facebook, que compartilhe nosso conteúdo ou clique nos nossos links sempre que possível. Isso não custa nada pra você e nos auxilia a continuar ajudando um montão de gente.

      Abc
      =]

    • Olá Andrea.

      Na teoria pode migrar de conta vip para conta vip com mesmas regras, na prática nenhuma seguradora vai fazer isso rodar. Particularmente desde 2001 não vejo uma portabilidade dessas acontecer porque quem faz o processo é quem recebe os valores e não acredito que a instituição queira receber, mas pode tentar e brigar né?

      Espero ter ajudado. Se também quiser colaborar conosco, gostaríamos de pedir um testemunho sobre o nosso trabalho em linkedin, que assine nossas mídias sociais em youtube, instagram, twitter ou facebook, que compartilhe nosso conteúdo ou clique nos nossos links sempre que possível. Isso não custa nada pra você e nos auxilia a continuar ajudando um montão de gente.

      Brigadão.

      =)

  • Bom dia. Minha mãe recebeu o resgate desse plano antigo conta VIP Bradesco. Como devo declarar isso? Esse tipo de plano declara como VGBL ou PGBL? Não tenho nenhuma informação detalhada disso.

    Obrigado.

    • Bom dia Alessandro e obrigado por sua dúvida.

      Bom, primeiro é preciso se certificar que sua mãe de fato pediu o resgate e não foi empurrada pra ele (alguns bancos tem forçado a barra). Inclusive, por força das tábuas atuariais desses planos antigos – benéficas ao cliente, o resgate muitas vezes não é a melhor pedida, mas sim a conversão em renda.

      Mesmo se quiser saber só sobre o IR, não havia P e VGBLs à época. A dica então é ver como foi feito o desconto do imposto na fonte, no resgate. Muito provavelmente foi sobre o valor total (principal mais juros) deduzido do investimento original. Ou seja, assemelhando-se ao PGBLs. Mas ainda tem a questão da tabela, a tabela regressiva não existia até 2002. Quando criada, deu até 3 anos para os detentores de planos antigos migrarem. Portanto, é precisso ver se sua mãe migrou, o que teria sido ótimo pra ela. Pra piorar, temos recebido relatos de muitos que optaram pela migração mas os bancos não conseguiram operacionalizá-la devidamente.

      Considero esses pontos bem importantes e sugiro a contratação da nossa consultoria em previdência não só para esclarecer a questão do imposto, mas também para se certificarem de que tomaram as melhores decisões e talvez até revertê-las judicialmente.

      Espero ter ajudado. Ah e se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, assinar nossos canais, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nossos links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso.

      =)

      • Bom dia. Muito obrigado pela resposta.
        Na verdade minha mãe recebeu o resgate único devido falecimento do meu Pai e realmente foi 15% sobre o valor total, mas estou solicitando ao banco o informe para certificar.
        Mais uma vez obrigado pela resposta.

  • Oi Frederico, boa noite! Minha mae tem uma conta VIP que foi feita a mais de 20 anos, e sempre tenho um duvida na hora de declarar no imposto de renda, e tenho colocado todo ano o rendimento e o valor nos bens e direitos, porém não sei se estou fazendo o certo, pois como não tem essa opção de conta VIP em nenhum campo da declaração nunca sei onde colocar o montante. Lendo agora seu texto acredito que a Conta Vip se assemelhe ao PGBL, e seria considerado em “pagamentos efetuados” unica vez (no ano que foi “aplicado”), e só apareceria novamente na declaração de IR quando houvesse algum aporte ou saque no ano de exercicio, é isso? Pela logica acredito que seja, poderia me confirmar? Obrigado!

    • Exato, Thiago. É isso mesmo!
      Parabéns pra você que está cuidando das finanças da sua mãe e pra ela que tem um dos melhores produtos do mercado!
      =)

  • Caro Frederico. Vou me permitir a observação para o bem e conhecimento de todos os interessados. Infelizmente, a explanação da Sra. Vanessa não confere com a realidade no que diz respeito ao Excedente Financeiro. Basta observar no Titulo II – Definições do Regulamento do Plano VIP – Excedente Financeiro.
    Obrigado

    • Boa tarde Milton.

      Não só permito, como agradeço Milton. O espaço é aberto e as participações são fundamentais para o engrandecimento de todos.

      Veja, gravamos esse podcast há algum tempo. Para que eu não tenha que ouvi-lo de novo, será que você poderia por gentileza identificar exatamente o que a Vanessa disse que está incompatível com a versão do regulamento do plano que você possui? Aliás, se possível, seria importante que você reproduzisse também o que consta da sua versão de contrato, tendo em vista que há mais de um tipo de contrato de Conta VIP.

      Aguardo seus esclarecimentos para que eu possa contatar a Vanessa e juntos dirimirmos essa inconsistência que você está apontando.

      Muito grato mais uma vez.

      • Oi Frederico. No Titulo II – Definições do Regulamento do meu Plano, de 2000, ”
        ” Excedente Financeiro é o resultado apurado pela diferença entre a taxa de rentabilidade real obtida com a aplicação dos ativos garantidores das provisões técnicas e A TAXA DE JUROS ADOTADA NO PLANO”. ( no caso = 6% efetiva aa). Diferente do que a Vanessa considera, ou seja = “Rentabilidade (-) IGP-M mais 6%.”.
        Abraço

        • Obrigado por enviar o texto Milton. Me ajude mais um pouco aqui por favor.

          Veja, a rentabilidade real é a nominal menos o índice usado para correção monetária (IGPM). Sendo assim, não vejo diferença entre o que diz o seu contrato e o que disse a Vanessa. Ao que me lembro, ela só mudou a ordem de onde deveria ser feita a exclusão da variação do IGPM

          Supondo rentabilidade nominal de 12%, IGPM de 5% e juro real garantido pelo plano de 6%, teríamos um excedente financeiro de 1% de qualquer forma, não?

          [Rentabilidade real = rentabilidade nominal – IGPM] ou 12% – 5% = 7%. Excedente financeiro = rentabilidade real – juros garantidos ou 7% – 6% = 1%

          Ou segundo a Vanessa: [rentabilidade nominal – (igpm + 6%) = Excedente] ou [12% – (5% + 6%)] = 1%

          Agradeço sua correção se eu tiver me enganado.

          Grande abraço.

          • Na verdade, caro Frederico, a Rentabilidade real é o quanto rendeu teu investimento ” considerando ” ( grifei ) a variação da “inflação” ( grifei). Se o rendimento da investimento for maior que a inflação do período, significa que a rentabilidade é/foi boa. No caso da inflação, não necessariamente pode ser considerado o IGPM.
            Já a Nominal é o rendimento total sem a dedução de taxas e impostos. E a Líquida, após essas deduções.
            smj.
            Abraço
            Milton

            • Obrigado por trazer o texto do contrato, Milton.
              Quando você diz que “não necessariamente pode ser considerado o IGPM”, pensei que um contrato não deveria deixar incerteza quanto ao índice usado para definir uma correção importante do plano, não acha? Ou entendi algo errado?
              Abc.

    • Boa tarde Marcos.

      Obrigado por compartilhar a notícia. Ótimo presságio para aqueles que estão dispostos a lutar pelos seus direitos. Nessa mesma linha, estamos sugerindo a contratação da nossa consultoria em previdência, onde inclusive é feito direcionamento a serviço jurídico adicional.

      Espero ter ajudado. Ah e se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nossos links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso.

      Abraço

    • Boa tarde Alfredo.

      A AT-83 é livre para conversão, ou seja, você pode converter em renda vitalícia com 20 anos de idade se quiser.

      Porém, a renda gerada tem que ser superior a 1 salário mínimo. Ou seja, se você tiver uma reserva boa o suficiente para gerar mais do que um salário de renda mensal com a expectativa de vida da AT-83, você pode converter em renda.

      Agora, isso não pode estar proibido no contrato que você assinou com a seguradora. Infelizmente, o que já vimos também na maioria dos contratos antigos é a previsão de saída entre 50 e 70 anos. Ou seja, não é a tábua que te prende e sim o contrato.

      Sugiro que consulte seu contrato e se não o possuir mais, ou precisar de algum auxílio nesse processo, nossa sugestão é que contrate a nossa consultoria em previdência. Ela poderá lhe auxiliar com esses e vários outros problemas comuns especialmente aos clientes que possuem planos antigos de previdência.

      Grande abraço. Espero ter ajudado. Ah, e se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso.

      =]

        • Disponha Alfredo. Ficamos felizes em ajudar. Precisando com outro assunto, conte sempre conosco.

          Ah e se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nossos links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso.

          Abraço.

    • Boa tarde Vânia.

      No plano que conheço, em caso de falecimento do titular, há transferência da reserva para um beneficiário (filho, esposo, etc).

      Mas se quiser confirmar o seu contrato específico (há mais de um contrato de conta vip), sugiro que consulte nossa corretora parceira, a [email protected]

      Ah, e se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nosso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso.

      ;]

  • Tenho um FGB contratado em JAN 2000 no Banco Real.
    Contratei-o no ano que faria 40 anos.
    O banco impediu-me de fazer dois aportes anuais.
    Também impediu-me de aumentar o valor de minhas contribuições mensais.
    O banco está fazendo de tudo para eu sair do plano, não permite mais nada.
    E deixa tudo para última hora, não enviando comunicados.
    Fiz 60 anos em OUT 2020.
    Hoje, o plano está no Santander – Evidence Previdência.
    A data de Aposentadoria é de JAN de 2020.
    Sou obrigado a sair do plano?
    Não posso optar por continuar aportando mensalmente e fazer resgates parciais quando for necessário ou mesmo conveniente?

    • Boa tarde Mateus.

      Temos visto o Santander criar para os clientes da Evidence essas e outras dificuldades que você relatou.

      Não, você não é obrigado a sair do plano.

      Sim, é bem provável que você tenha a opção de adiar a data de entrada em período de usufruto, mas isso precisa ser confirmado no regulamento.

      Se for mesmo possível adiar a “aposentadoria”, enquanto isso, você pode continuar aportando tanto esporádica, quanto mensalmente (inclusive com valores majorados) e também sacando, apesar que às altas taxas de carregamento/administração desses planos os tornam inadequados para aportar recursos para uso em curto prazo.

      Bom, para sua sorte criamos um pacote de consultoria justamente para casos como o seu. É o que recomendo!

      Abraço e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nossso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso, ok?

      =]

  • Agradeço ajuda e o ótimo esclarecimento referente aos planos de Previdência…tenho plano VIP tradicional pela Porto Seguro, após solicitar aporte, pediram para aguardar, pois esse plano inexistente..
    Espero que muitos tenham a sorte que tive de encontrar o conteúdo do Educandoseubolso

  • Que conteúdo maravilhoso, vocês estão de parabéns, sempre procurei conteúdo sobre as previdências antigas e nunca vi nada tão bem explicado como neste post. Tenho um previdência CONTA VIP DE RENDAS PROGRAMADAS do Bradesco feita em 2001 que me rende IGPM+6% a.a com taxa de carregamento de 4%, uma verdadeira mina de ouro, hoje tenho um bom saldo graças aos juros compostos porém tenho a dúvida se consigo postergar o início do recebimento do benefício (acho que ele está programado para 2030). Também não sei onde encontro a minha tábua atuarial. Já pedi o contrato do plano mas nunca me mandaram, consegui o regulamento na internet (encontrei 2 regulamentos, um com propostas subscritas entre dez1997 at 19mar1999 e outro propostas subscritas aps 20mar1999) mas não tem a informação da tábua atuarial.

    • Obrigado Anderson. Ficamos muito felizes que o conteúdo tenha lhe agradado. Se puder compartilhar esse testemunho através de um review público então… =]

      Veja, a princípio a resposta para a sua pergunta é sim. Costuma ser possível alterar a data de saída em FAPIs e Contas VIPs. É preciso porém confirmar, já que cada um tem um contrato, que nem sempre é fácil obter (como você percebeu). Para isso, oferecemos o serviço de consultoria abaixo, que me parece indicado para o seu caso. Se quiser contratar, fique a vontade para entrar em contato direto com [email protected]

      Grande abraó e parabéns por ter o melhor plano de previdência do mercado. Cuide bem dele! =]

      Termos e Condições Consultoria em Previdência Privada

      ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO.

      A LVL Administradora e Corretora de Seguros se compromete a analisar o regulamento do plano vigente e elucidar as garantias e deveres adquiridos em contratos já adquiridos.

      A Contratante compromete-se a entregar ao Contratado:

      Análise geral do contrato junto à Instituição Financeira

      – Leitura do contrato e regulamentos para apresentação dos direitos e deveres do cliente.

      – Analisar possibilidade de saldamento visando manutenção do plano.

      – Análise de cartas enviadas pela instituição financeira.

      – Orientar sobre Excedente Técnico do contrato, se houver.

      Análise da tábua atuarial contratada

      – Orientar para que o cliente tenha ciência da tábua atuarial contratada, analisar possibilidade de antecipação ou adiamento da concessão do benefício.

      Análise da atualização monetária contratada x aplicada para o contrato vigente

      – Analisar e expor ao cliente a atualização monetária do contrato para contribuições, renda e reserva.

      FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES. O cliente deve enviar regulamento, certificado de adesão e todo documento ou carta recebido da Instituição para facilitar a consultoria. Caso não apresente documentação que permita a consultoria os valores pagos pela mesma serão restituídos.

      PREÇO DO SERVIÇO. R$ 480,00 (Quatrocentos e Vinte Reais).

      PRAZO. Cinco dias úteis após confirmado o pagamento pelo serviço e prestadas as informações necessárias.

      FORMA DE ENTREGA. Correio eletrônico (e-mail), enviado ao endereço fornecido pelo Contratante.

      • Prezados Anderson, Frederico e Jair,
        Eu também tenho uma Conta Vip de Rendas Programadas do Bradesco contratada em início de 2001. Tenho absoluta certeza que na contratação o gerente da época me afirmou que a Tábua Atuarial era a AT-49 (mais vantajosa que a AT-83). Em 2010 outra gerente do Bradesco também me confirmou que minha tábua era a AT-49. Essas confirmações foram ditas verbalmente, não achei que isso poderia se tornar um problema futuro senão pediria que registrassem isso formalmente.
        Pois bem, esse ano fiz essa pergunta novamente para o Bradesco e recebi um e-mail dizendo que a Tábua Atuarial era a AT-83, informação essa que contestei mas até hoje não houve retorno.
        Acredito que devemos “brigar” pelos nossos direitos, essa informação da Tábua Atuarial contratada não consta em local nenhum, seja no contrato, seja pelos extratos, seja pela internet…
        Frederico, onde podemos ter essa informação correta sobre a Tábua Atuarial contratada???

        • Bom dia Marcos.

          Isso deveria ser uma coisa simples. A tábua da minha previdência eu consigo ver no extrato, no certificado, no processo Susep. Mas eu não sou um sortudo como vocês de ter um Conta Vip.

          Veja, você não está sozinho. Tem uma porção de gente nessa situação, sofrendo nas mãos dos bancos/seguradoras pra conseguir informação desses planos e até sendo passados pra trás. Por isso mesmo é que lançamos uma consultoria especializada para resolver essa e uma série de outras questões relacionadas com esses planos – acredite, eles são mais complicados do que parecem. É o que recomendo!

          Abraço e, se possível, não se esqueça de nos ranquear, indicar, compartilhar nossso conteúdo ou clicar nos nosso links sempre que possível. Como uma plataforma independente, nossa visibilidade depende disso, ok?

          =]

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