MEI e Microempresa: qual a diferença?

Atualmente existem algumas maneiras sair da informalidade e abrir um CNPJ. Mas, antes de dar esse passo, é importante que você saiba em qual categoria sua empresa se enquadra: MEI ou microempresa, já que existem alguns detalhes que separam uma categoria da outra.

Pensando nisso, hoje vamos falar das principais diferenças entre MEI e microempresa, para que não restem dúvidas no momento de resolver a papelada. 

Então, se você tem um pequeno negócio, esse post é pra você! Afina, ter um CNPJ é extremamente importante, pois além de sair da informalidade, você passa a ter acesso à uma série de vantagens que um dono de empresa informal não tem. Então, vamos lá!

MEI – o que é?

MEI é a sigla utilizada para se referir ao Microempreendedor Individual. Em sua maioria, os MEIs são aqueles empreendedores que trabalham por conta própria, sendo uma figura jurídica legalizada.

As duas principais características do MEI que o diferem das demais classificações são o faturamento e a carga tributária.

Para abrir um MEI, tem que pagar?

Não. Para se tornar MEI, basta fazer o seu cadastro no Portal do Empreendedor e realizar o pagamento mensal dos impostos.

Ou seja, cuidado com lugares que te cobram para te auxiliar a abrir o seu MEI, pois o processo é simples e gratuito!

Qual é o limite MEI de faturamento?

O faturamento de um MEI tem limite de R$81 mil reais por ano. Logo, dividindo esse valor por 12 meses, temos um faturamento médio de R$6.750,00 por mês.

Entretanto, pouco importa se você receberá R$1.000,00 ou R$10.000,00 em um mês, o que importa é não ultrapassar o limite anual.

Ultrapassou o limite MEI? Veja o que fazer:

Bom, existem dois possíveis cenários para quem ultrapassa o limite MEI, são eles:

  • Ultrapassar até 20% de R$81.000,00, o que corresponde a um faturamento anual de até R$97.200,00.
  • Ultrapassar mais que 20% de R$81.000,00, o que corresponde a um faturamento anual de mais de R$97.200,00.

Em ambos os casos o MEI terá que se tornar uma microempresa. A diferença está no prazo que ele tem para realizar essa transferência e em qual será a tributação que incidirá sobre o faturamento.

Para entender melhor como funciona esse processo, veja a tabela:

Quanto excedeu  Quando fará a transferência para microempresa  Tributação
Excedeu em mais de 20%  No mês seguinte ao estouro de R$97.200,00 Pagará imposto de microempresa sob todo o faturamento
Excedeu em até 20% Em janeiro do ano seguinte Pagará imposto de microempresa apenas sob o valor excedente

Mas, para entender tudo sobre o faturamento MEI, acesse nossa conversa com o Celso Valente, do MEIShop.

MEI – Tributação

O MEI paga uma carga tributária bem específica e fácil de ser cumprida. Isso porque o ele é isento dos seguintes tributos federais

  • Imposto de Renda (IR);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Além da isenção, o pagamento de seus impostos é feito de forma única, mês a mês, por meio da DAS (Documento de Arrecadação Simplificado). Eis os valores:

  • R$61,60 para Comércio ou Indústria (R$60,60 de INSS + R$1,00 de ICMS);
  • R$65,60 para Prestação de Serviços (R$60,60 de INSS + R$5,00 de ISS);
  • R$66,60 para Comércio e Serviços (R$60,60 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).

Pagando essa contribuição, você tem o direito a receber alguns benefícios previdenciários, como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por idade.

MEI – quem pode abrir?

Para poder se formalizar como Microempreendedor Individual, é necessário:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo 1 funcionário;
  • Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas e listadas na Tabela de Atividades Permitidas no MEI. 

Então, caso você se enquadre nesses pré-requisitos, você pode abrir um MEI. Além disso, é necessário que você seja maior de idade, e caso seja estrangeiro, tenha um visto permanente.

Por fim, vale ressaltar que pensionistas e servidores públicos não podem abrir um MEI.

E quais as vantagens de virar MEI?

As principais vantagens de se formalizar como MEI são:

  • possibilidade de emitir nota fiscal;
  • acesso a direitos do trabalhador, como já citamos alguns;
  • cadastro é gratuito;
  • tributação é simplificada;
  • opções de planos de saúde mais em conta;
  • linhas de crédito com juros reduzidos.

Inclusive, caso você seja um MEI ou uma microempresa e esteja precisando de uma graninha a mais, conheça o nosso simulador de empréstimos e veja qual a melhor opção para você!

Crédito Pessoal
PosiçãoInstituiçãoModalidadeCET(ao Mês)Interessado?
1
GERU
Crédito Pessoal4.20%
2
Provu
Crédito Pessoal4.80%
3
Bom Pra Crédito
Crédito Pessoal8.00%
Consignado
PosiçãoInstituiçãoModalidadeCET(ao Mês)Interessado?
1
Creditas
Consignado - Privado1.80%
Negativados
PosiçãoInstituiçãoModalidadeCET(ao Mês)Interessado?
1
Moneyman
Crédito Pessoal8.75%
2
Simplic
Crédito Pessoal17.90%
Empréstimo
PosiçãoInstituiçãoModalidadeCET(ao Mês)Interessado?
1
Bom Pra Crédito
Empréstimo com Imóvel em garantia1.00%
2
Creditas
Empréstimo com Imóvel em garantia1.36%
3
Tutu Digital
Peer-To-Peer PJ2.83%
4
Nexoos
Peer-To-Peer PJ4.18%
5
IOUU.
Peer-To-Peer PJ4.40%

 

Microempresa – o que é?

Microempresa (ou ME) é mais uma classificação jurídica possível para o seu negócio. Esse formato é utilizado por pequenos negócios, com até 19 funcionários, a depender da atividade.

Assim como o MEI, a microempresa também possui limite de faturamento anual e a empresa pode escolher o tipo de tributação que mais a beneficie.

Quanto custa para abrir uma Microempresa?

O custo para abrir uma microempresa vai variar de cidade para cidade, já que as taxas são estipuladas por cada prefeitura.

Mas, de modo geral, são pagas duas taxas. A primeira é paga para a Junta Comercial e os valores podem variar de R$70,00 a R$350,00. E a segunda é paga à prefeitura, e costuma variar de R$120,00 a R$750,00.

Microempresa – Faturamento

O faturamento de uma microempresa também é limitado,  esse limite é de R$360 mil por ano. Esse valor, dá uma média mensal de faturamento de R$30.000,00 por mês.

Mas, assim como o MEI, o faturamento mensal não importa, desde que o anual não ultrapasse o limite estipulado.

E, caso esse limite seja ultrapassado, a empresa terá que migrar de microempresa para empresa de pequeno porte, a qual o limite vai até 4,8 milhões por ano.

Inclusive, uma boa dica para conseguir aumentar o lucro da sua empresa é aceitar o máximo de formas de pagamentos possíveis, como PIX e a maioria das bandeiras de cartão. Desse modo, conheça o nosso simulador de maquininhas e veja qual a melhor para o seu negócio!

Ranking melhores maquininhas segundo Educando seu Bolso

Posição Maquininha Saiba Mais
1 Moderninha Smart 2
Moderninha Smart 2
2 Point Pro 2
Point Pro 2
3 SumUp Solo
SumUp Solo
4 InfiniteSmart
InfiniteSmart
5 T3 Básico
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6 Moderninha Pro 2
Moderninha Pro 2
7 Point Smart
Point Smart
8 Moderninha Plus 2
Moderninha Plus 2
9 Sumup Solo Printer
Sumup Solo Printer
10 Point Air
Point Air

Microempresa – Tributação

As microempresas podem optar pelo regime de tributação que seja mais adequado para o negócio, dentre 3 opções: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. As alíquotas são menores e o recolhimento dos tributos é feito em uma única guia, paga mensalmente.

Caso você queira entender mais sobre o Simples Nacional, confira nosso post sobre o tema!

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, os tributos incidem sobre uma base de cálculo pré-fixada, que é estimada com base na margem de lucro líquido da empresa.

A alíquota vai variar de acordo com a atividade da empresa, mas costuma chegar a até 8% para o comércio e 32% para empresas prestadoras de serviços.

Lucro Real

Já no Lucro Real, o tributo irá incidir de fato sobre o lucro efetivo da empresa no período, e não sob uma estimativa, como no regime anterior.  

Vale ressaltar que, independente da forma de tributação escolhida, a alíquota de cada regime varia de acordo com o faturamento e a atividade da empresa.

Ficou difícil, né?! Vamos tentar deixar as coisas mais claras… Lucro Presumido X Lucro Real

A primeira diferença entre os dois regimes já fica clara na definição de cada um. Enquanto no Lucro Real o tributo é cobrado sobre o faturamento efetivo da empresa, o Lucro Presumido irá se basear em uma estimativa.

Dessa forma, o Lucro Presumido é mais recomendado para empresas que lucram acima da margem pré-fixada para a sua atividade. Ou seja, vamos supor que você tenha uma empresa de serviços, e sua margem de lucro seja de 40%.

Desse modo, optando pelo Lucro Real, você pagará o imposto sob os 40%, enquanto optando pelo Lucro Presumido, pagará imposto apenas sob os 32% pré-fixados.

De forma semelhante, caso a sua empresa fatura menos que a margem estipulada, o Lucro Real é mais adequado.

Existe, ainda, uma diferença na cobrança do PIS e do COFINS em cada um dos regimes.

Optando pelo Lucro Real, o PIS e o COFINS não serão cumulativos. Ou seja, os tributos recolhidos na operação anterior são abatidos na operação seguinte. Quer dizer, se  o PIS e o COFINS foram recolhidos na compra da matéria prima, por exemplo, esse valor será abatido no momento da venda do produto fabricado.

Por outro lado, optando pelo Lucro Presumido, PIS e COFINS são cumulativos. Isso significa que não existe abatimento dos tributos recolhidos em operações anteriores. Mesmo que já tenham sido recolhidos na compra da matéria prima, ainda incidirão as alíquotas normalmente na venda do produto fabricado.

De qual tipo societário uma microempresa pode ser?

Tipo societário é basicamente uma forma de classificar uma empresa de acordo com a sua estrutura.

Desse modo, existem 4 classificações possíveis para uma microempresa. São elas:

1) Sociedade Empresária Limitada (LTDA)

Esse tipo societário é formado por 2 ou mais sócios, em que cada sócio detém uma parte equivalente ao investimento inicial feito na empresa. Ou seja, se um sócio der 40% do capital social, e o outro der 60%, cada um irá deter essa porcentagem da empresa. 

Além disso, nesse tipo societário, não existe um capital social mínimo para começar e os bens dos sócios ficam separados do patrimônio da empresa. Isso significa que, caso a empresa tenha alguma dívida, a justiça não pode determinar o uso do dinheiro do sócio para quitá-la. 

2) Sociedade Simples 

A Sociedade Simples se assemelha bastante com a LTDA, pois também necessita de dois ou mais sócios, os bens pessoais ficam separados dos bens da empresa e não exige capital inicial mínimo. A diferença está no tipo de atividade que ela pode prestar.

Uma Sociedade Simples tem que ser voltada para profissionais que prestam serviço intelectual, independente da natureza, como advogados, médicos e arquitetos.

3) Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou EIRELI, é um tipo societário para quem está empreendendo sozinho, sem sócios. 

Nesse tipo, assim como nos demais, o patrimônio da pessoa jurídica também fica separado do da pessoa física.

Agora, diferentemente dos outros modelos, para abrir uma EIRELI é necessário um capital social mínimo de 100 salários mínimos, o que hoje seria mais ou menos R$121.200,00 (considerando o salário mínimo de R$1.212).

4) Empresário Individual 

O Empresário Individual, assim como a EIRELI, também é só um sócio. A diferença é que nesse modelo, as finanças pessoais e da empresa podem se misturar, ou seja, o sócio pode responder com seus próprios bens às obrigações da empresa.

 

Como transferir de MEI para microempresa

Para fazer o desenquadramento de MEI e passar para microempresa, o passo a passo é o seguinte:

  • Acessar a página da Receita Federal;
  • No espaço de pesquisar, procurar pela opção “Comunicação de Desenquadramento SIMEI”;
  • Em seguida, você deve buscar pela seção de “Comunicar Desenquadramento SIMEI” e clicar em “Etapas para a realização deste serviço”;
  • Uma aba abrirá e você terá disponíveis o portal e-CAC e o portal do Simples Nacional para fazer o desenquadramento.

Em ambos os portais, você deve informar o CPF/CNPJ, o código de acesso e a senha. Aí, basta seguir o passo a passo do site que você escolher.

 

Por fim… Compensa mais ser MEI ou Microempresa?

Bom, a escolha ideal vai depender do seu modelo de negócio! Tamanho, funcionários, faturamento, e tudo mais.

Desse modo, você deve avaliar com cautela em qual perfil a sua empresa melhor se enquadra, se atentando principalmente aos pontos aqui citados.

E aí, gostou do texto? Acha que agora está mais fácil tomar a sua decisão? Saiba que para conduzir um negócio de sucesso é necessário ter uma boa educação financeira. E se esse é o seu objetivo, conheça o nosso curso Jornada para o equilíbrio financeiro.

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