Em decisão de novembro de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu de 30 para cinco anos o prazo que o trabalhador pode reclamar na Justiça os valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso pode afetar diretamente as finanças de qualquer brasileiro. Você sabe se seu FGTS foi depositado?
Todo brasileiro contratado por uma empresa segundo a consolidação das leis trabalhistas (CLT) faz jus ao depósito, por parte do empregador, de 8% da remuneração bruta mensal em conta específica do FGTS. A cada vínculo empregatício, é criada uma nova conta associada ao número do Programa de Inserção Social¹ (PIS) do trabalhador. O FGTS pode ser sacado pelo empregado para compra da casa própria, para tratamento de doenças graves e diante de demissões sem justa causa, entre outros.
A Caixa Econômica Federal disponibiliza aos trabalhadores um cartão magnético, Cartão do Cidadão, que permite acompanhar o extrato da conta de FGTS para verificar se todos os depósitos são feitos adequadamente, bem como sacar os benefícios a que o trabalhador tiver direito, como Seguro Desemprego, FGTS e Abono Salarial. Os depósitos também podem ser verificados pela internet ou por mensagem SMS no celular.
A decisão do STF vale para os novos casos judicializados a partir de novembro de 2014. No entanto, foi proposta uma regra de transição para que os efeitos valham daqui para a frente. Por exemplo: se já se passaram 27 anos desde o período em que o FGTS deixou de ser depositado, o empregado poderá cobrar os valores em até três anos, completando o prazo de 30 anos. Entretanto, caso o depósito tenha deixado de ser feito a 23 anos, o prazo irá encerrar em 5 anos, mesmo faltando 7 para completar os 30 anos.
No caso de fim do vínculo empregatício, o trabalhador tem até dois anos para questionar na justiça os depósitos. A partir daí, o trabalhador poderá questionar os cinco últimos anos da relação trabalhista.
Lembrem-se de que, como diz o ditado, o olho do dono é que engorda o boi!
¹ O PIS foi instituído por meio da Lei Complementar nº 07/1970 com o objetivo de integrar o empregado do setor privado ao desenvolvimento da empresa. Para maiores informações, clique aqui.
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