Funpresp: vale a pena migrar?

 

Servidores públicos só pensam naquilo! Vale a pena migrar para o RPC e aderir à Funpresp? Isto, desde as recentes alterações propostas via PEC 287/2016 pelo governo na aposentadoria dos servidores públicos. Soma-se a isso o anúncio do iminente aumento da contribuição previdência de 11% para 14% do salário bruto desses servidores e a vigência da Lei 13.328/2016, que reabriu até o final de julho de 2018 o prazo para migração opcional do Regime Próprio de Previdência Social – RGPS para o Regime de Previdência Complementar – RPC.

Bom, a resposta para essa pergunta é bem complexa. Não só pelas consequências de longo prazo, mas pela quantidade de variáveis envolvidas na análise. Por exemplo: em que ponto da carreira cada um está, quanto tempo falta para se aposentar, quantos anos de idade se tem, qual o grau individual de aversão ao risco, qual o grau individual de educação financeira, etc. Portanto, não há receita de bolo pronta. Porém, exatamente pelo peso que a decisão encerra, é imprescindível que o servidor dedique um tempo a analisar o assunto. Sem pretensão de esgotar tema tão denso, vou tentar contribuir descrevendo meu ponto de vista sobre as opções.

[1] Revisitei esse post agora em outubro de 2022, em função da nova janela aberta para migração e é incrível como a grande maioria dos análises continuam aplicáveis. Entretanto, uma coisinha ou outra mudou. Por isso, além de lê-lo, sugiro que também escutem o novo podcast do Educando Seu Bolso sobre o assunto. Boa entrevista com um dirigente de EFPC. Traz O que há de novo na previdência complementar dos servidores públicos federais.
[2] Se você está em dúvidas sobre os efeitos no Imposto de Renda de eventual adesão à Funpresp, confira esse texto.

Agora, vamos começar do básico, clareando alguns conceitos:

O que exatamente é a Funpresp?

A Funpresp é uma entidade fechada de previdência complementar dos servidores públicos federais, de natureza pública. Foi criada pela Lei 12.618/2012, autorizada a funcionar em 2013 pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, e por ela é fiscalizada desde então. Seu objetivo é oferecer aos servidores um regime de previdência complementar por capitalização. Nele, as contribuições vertidas para o plano constituem uma reserva individual que será fonte para o pagamento de benefícios previdenciários futuros. Se tiver interesse em conhecer mais sobre a Funpresp, pode consultar  o site: https://www.funpresp.com.br/portal/

Importante ressaltar que existem duas fundações como o mesmo objetivo para públicos distintos. Uma é a  Funpresp-Jud, que cuida exclusivamente do plano de benefícios dos servidores do Judiciário. A outra é chamada simplesmente de Funpresp, e gere dois planos de benefícios distintos. Um, destinado aos servidores do poderes executivo (o chamado ExecPrev). O outro, aos servidores do Legislativo (o LegisPrev). Observe que cada plano tem seu regulamento próprio. Embora parecidos, cada qual tem suas peculiaridades e as observações aqui feitas resultam de análise ao regulamento do ExecPrev;

Opção pela migração ao Regime Previdenciário Complementar

A mesma Lei que criou a Funpresp também regulamentou o direito dos servidores já integrantes do serviço público à opção pela migração ao RPC, previsto no artigo 40 da Constituição Federal. Assim, criou o chamado “benefício especial”, complemento financeiro a ser pago mensalmente pela União quando da aposentadoria desses servidores. Ele é calculado na forma descrita no seu artigo 3o. A migração para o RPC implica na limitação dos proventos futuros de aposentadoria do servidor. O teto é o Regime Geral de Previdência Social – RGPS (o mesmo do INSS) e é opção irrevogável e irretratável. Assim, o benefício especial seria uma espécie de compensação pelas contribuições previdenciárias anteriores recolhidas sobre bases de cálculo acima do teto.

Aqui vale mais um aparte: a opção pelo RPC não vincula o servidor ao INSS. Ela representa apenas a sujeição de seus proventos de aposentadoria e pensão por morte ao teto do RGPS. Mais claramente, isso significa que os critérios para concessão de aposentadoria, licenças (remuneradas ou não) e todos os demais direitos e obrigações previstos na Lei 8.112/1990 permanecem os mesmos para o servidor que migra.

Em contrapartida à redução dos proventos futuros de aposentadoria, servidores que exercem essa opção deixam de contribuir mensalmente para a previdência com 11% do seu salário bruto. Passam a contribuir com 11% sobre o teto do RGPS (hoje uma contribuição mensal de R$608,44) e a diferença líquida de IR passa a integrar a sua remuneração. No futuro, então, a aposentadoria dos optantes pelo RPC será composta por três parcelas: o teto de aposentadoria pelo RGPS (teto do INSS) + o benefício especial a que fizer jus + a parcela proporcional ao seu esforço individual de aposentadoria complementar;

Há duas formas concorrentes de adesão à Funpresp:

-Como participante alternativo, para os servidores que não estão submetidos ao teto do RGPS, isto é,  aqueles que ingressaram no Executivo Federal antes de 04/02/2013 e não fizeram a opção de adesão pelo RPC. Nesta situação a Funpresp funciona basicamente como um PGBL comum. A contribuição mensal é definida pelo próprio participante (opção de alíquota de 7,5%, 8% ou 8,5% sobre base de contribuição definida no momento da adesão), não há contribuição paritária do empregador e não há previsão de benefício de aposentadoria por invalidez e pensão por morte;

-Como participante ativo normal, para servidores submetidos ao teto do regime do RGPS, seja porque entraram no poder Executivo após 04/02/2013 ou porque são servidores antigos optantes pela migração ao RPC. Nesse caso, a base de contribuição mensal é necessariamente a diferença entre a remuneração bruta e o teto do INSS. O máximo que o participante pode escolher é a alíquota de contribuição de 7,5%, 8% ou 8,5% sobre este valor. O benefício inclui previsão de aposentadoria por invalidez e pensão por morte. E o servidor ainda faz jus ao patrocínio do empregador. Isto significa que para cada 1 real de contribuição que se faz à Funpresp o governo aporta mais 1, até o limite de 8,5% da diferença entre o salário bruto do servidor e o teto do RGPS;

Adesão opcional à Funpresp

Por fim, é importantíssimo ficar claro que a adesão à Funpresp não é obrigatória! Para os novos servidores é automática, mas seu cancelamento pode ser requerido sem ônus em até 90 dias da entrada em exercício. Para os optantes pelo RPC ela precisa ser expressamente solicitada. Assim, a diferença líquida de IR entre a contribuição de 11% sobre o salário bruto do servidor e a nova contribuição de 11% sobre o teto do INSS para os optantes pelo RPC pode ser administrada pelo servidor como melhor lhe convier, seja por destinação à Funpresp com a correspondente paridade do empregador, seja por contribuição a um PGBL privado ou a qualquer outra forma de investimento disponível no mercado financeiro.

Qual é a vantagem de aderir à Funpresp?

Para quem considera entrar na Funpresp como participante alternativo, a principal vantagem é o benefício fiscal aumentado oferecido pelo plano. E por que aumentado? Porque além dos 12% de dedução da base tributável oferecida por qualquer PGBL, a Funpresp oferece isenção de Imposto de Renda também sobre a parcela mensal de contribuição oferecida a ela. Assim, quem opta pela alíquota máxima de 8,5% e também contribui com aportes extras que totalizem 12% da renda anual tributável bruta (para a Funpresp ou para qualquer outro PGBL do mercado) acaba reduzindo a bocada anual do Leão em 20,5%.

E para o servidor antigo que tem direito à aposentadoria integral ou à aposentadoria correspondente a 80% de seus maiores salários, qual a vantagem de migrar para o RPC e limitar sua seus proventos futuros ao teto do INSS?

Bom, a resposta a essa pergunta depende do quanto você acredita nos nossos governos e na capacidade do Estado de honrar o prometido hoje quando chegar sua hora de se aposentar.

O que avaliar antes de sair do RGPS.

-A situação fiscal do país é ruim e o rombo da previdência é uma realidade. O envelhecimento da população brasileira é um fato e o crescimento rápido da dívida pública continua assustando. Pra piorar, as previsões dos analistas é que isso continue se agravando;

-O sistema de aposentadoria atual é de repartição simples. Ou seja, quem está na ativa contribui para pagar o benefício de quem já está aposentado. Mas se os novos servidores públicos desde 2013 obrigatoriamente contribuem apenas sobre o teto do RGPS e isso se traduz em uma arrecadação menor para o governo, então quem vai pagar a conta dos últimos da fila a se aposentarem pelo regime antigo?;

-Para o Supremo Tribunal Federal (Súmula 359), somente tem direito adquirido quem já está aposentado ou quem já pode se aposentar e não o fez por opção. A esses é garantido o direito de se aposentarem com as regras vigentes ao tempo em que reuniram as condições necessárias. Os demais têm apenas expectativa de direito. Estão sujeitos a eventuais mudanças legislativas os que sobrevierem até que chegue a sua vez. Ou seja, isso significa que idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, valor dos proventos de aposentadoria, valor de pensão, de contribuição, tudo pode ser instituído/alterado e atingir os servidores da ativa.

Ao olhar para o cenário nada animador descrito acima você, como eu, se sente compelido a saltar desse barco furado enquanto ainda é possível, reduzindo o quanto você contribui para um sistema em falência e limitando suas perdas futuras? Então sua próxima pergunta provavelmente é: o que faço com a diferença que vai passar a integrar meu salário se eu migrar para o RPC? Como aplico esse recurso para garantir uma renda adicional razoável no futuro?

Funpresp é a solução?

A solução imediata e mais lógica parece ser a Funpresp, com sua atraente contribuição paritária do governo. E, de fato, a adesão à Funpresp oferece vantagens. Não só essa, como também:

-Inexistência de taxa de administração.

-Benefício tributário associado, válido para participantes ativos normais e alternativos. Não se paga IR sobre os 8,5% de contribuição mensal, isenção que se soma ao limite de 12% de dedução da renda bruta anual tributável para contribuições extras à própria Funpresp ou para PGBLs privados.

-Pagamento de 13º salário na aposentadoria.

-Cobertura por morte e invalidez permanente (o que na prática equivale a um seguro)

-Benefício por sobrevida do assistido. Ou seja, a garantia de receber vitaliciamente 80% da sua última parcela de aposentadoria se você viver além do esperado.

Onde estão as pegadinhas na adesão à Funpresp?

Porém, como não existe almoço grátis, ao se analisar com cuidado o regulamento do plano percebe-se várias pegadinhas. A primeira delas é que a tal contribuição paritária do empregador na prática não é tão paritária assim.

Embora não cobre taxa de administração, a Funpresp custeia suas despesas operacionais com uma generosa abocanhada de 7% a título de taxa de carregamento sobre cada aporte regular mensal na fase de acumulação. Outros relevantes 22% são destinados ao FCBE – Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários, um “fundão” de natureza coletiva. Dele saem os recursos para a cobertura dos benefícios não programados ou de risco. Ou seja, as já mencionadas coberturas por morte e invalidez permanente e o benefício por sobrevida do assistido.

Tais descontos são devidos tanto sobre a contribuição do participante quanto sobre a contribuição do patrocinador. Assim, na prática, para cada 100 reais que você coloca na Funpresp apenas 142 serão realmente direcionados à formação da sua reserva individual (71 seus e 71 do governo). E não 200 como originalmente esperado.

Mais alertas para quem vai aderir à Funpresp

E mais: o que acontece se lá na frente os recursos do fundão não se mostrarem suficientes para cobrir todos os benefícios que ele promete? Pela previsão do regulamento do plano, a responsabilidade do patrocinador é limitada à contribuição já prevista nele. Mas o custeio do FCBE pode variar. Ou seja, a parcela descontada dos seus aportes mensais e destinada ao fundão pode aumentar mais ainda. Assim, sobra cada vez menos para a constituição da reserva individual. Isto que reduz mais ainda a vantagem da contribuição paritária do governo.

Também está bem escondida outra informação importante. Na fase de utilização dos recursos acumulados quando da aposentadoria há previsão de desconto de uma contribuição administrativa. Hoje ela é fixada em 2,5% sobre o valor do benefício percebido mensalmente – sempre bom saber com antecedência.

 

E se eu não gostar da Funpresp? Portabilidade e resgate.

Aqui a Funpresp também conta com regras bem peculiares e desvantajosas para o participante. Num PGBL de mercado, quando chega o momento de usufruir do benefício, é corriqueiro escolher entre resgatar de uma vez só seu patrimônio ou receber uma renda mensal. Mas na Funpresp você é obrigado a necessariamente se contentar com uma renda mensal. Se, no entanto, você sair do serviço público antes da aposentadoria, aí sim você tem direito a sacar integralmente a parte da reserva acumulada por você mesmo. Mas não leva toda a parte da reserva gerada pela contribuição patronal. Leva apenas um percentual proporcional ao tempo de filiação ao plano. O máximo que se consegue levantar é 70% e apenas depois de 24 anos de Funpresp!

E portar, pode? Pode se você tiver perdido o vínculo funcional com o patrocinador. Mas se quiser portar apenas por estar insatisfeito com a gestão, não pode, não… Nesse caso, a opção que se tem é parar de contribuir. Aí você passa a ser considerado ex-participante do plano. E aí, passa a fazer jus à sua reserva na modalidade de resgate (aquela mesma em que você não leva toda a parte referente aos aportes do patrocinador) lá no momento da aposentadoria. Até lá seu recurso fica preso, sem choro nem vela.

 E se a gestão do Fundo for ruim?

Eu poderia me estender aqui por outras desvantagens da Funpresp (acredite, há outras!). Mas sem dúvida já estamos todos cansados, então vamos logo para a cereja do sorvete: a gestão do fundo.

Em 31/7/2017, segundo informações obtidas no site da própria Funpresp, a carteira total de investimentos girava em torno de R$570 mi. Aproximadamente 1/3 desse patrimônio está sujeito à gestão terceirizada das instituições Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Western Asset e Santander. Os demais 2/3 estão sujeitos à gestão própria da entidade.

Qual é o risco derivado da estrutura organizacional da Fundação?

A previsão sobre como se dá essa gestão própria é encontrada no Estatuto da fundação. Esse documento reza que a estrutura organizacional básica da Funpresp-Exe é composta pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria-Executiva.

Os conselhos Fiscal e Deliberativo têm composição paritária entre representantes dos patrocinadores e dos participantes/assistidos. Os representantes dos patrocinadores em ambos são designados pelo Presidente da República. Inclusive o presidente do Conselho Deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional e que detém o poder do voto de Minerva em situações de empate.

Já a Diretoria-Executiva, órgão de gestão propriamente dita da Funpresp-Exe, é formada por membros indicados pelo Conselho Deliberativo. É de onde sai o responsável pela aplicação dos recursos do plano de benefícios.

Olha a política!

Em resumo, o gestor dos recursos da Funpresp é membro da Diretoria-Executiva. Esta, por sua vez, é indicada pelo Conselho Deliberativo. E este tem a metade e o principal de seus membros indicados por… o Presidente da República! Opa, olha a política aí, gente!!!

Além disso, eventuais mudanças nas regras de funcionamento da Funpresp, desde que nos limites estabelecidos pela legislação vigente, são propostos pela própria fundação e aprovados pela Previc, uma autarquia governamental… Ou seja, no limite o governo gere, o governo fiscaliza, o governo modifica.

Vantagens e riscos em migrar pro RPC e aderir à Funpresp

Assim, levando em conta que:

-este país infelizmente não tem o histórico de ser muito sério;

-escândalos de corrupção, desvios de recursos e má gestão já não são novidade em fundos de pensão de natureza pública. Como aconteceu com a Previ, a Funcef e a Postalis;

-a Funpresp também sofre de forte ingerência governamental, além das demais desvantagens vistas acima;

fica bem difícil, após uma análise aprofundada, apostar que as vantagens da Funpresp são suficientes para suplantar seus riscos. Se tudo correr bem nos próximos 20 ou 30 anos, financeiramente falando a Funpresp provavelmente terá sido uma bela escolha. O perigo, porém, da estratégia de migração para o RPC seguida de adesão à Funpresp é o servidor trocar seis por meia dúzia. Isto é, sair do regime atual para fugir do risco-governo e acabar caindo na Funpresp nesse mesmo risco-governo…

Observe que a mesma lógica se aplica para a adesão como participante alternativo! Nesse caso o risco aparentemente é menor, mas fato é que o servidor acaba aumentando sua exposição ao governo. Numa situação dessas, ele vai continuar contribuindo com 11% sobre o salário bruto para a aposentadoria do RPPS e, em nome de uma redução do imposto de renda que recolhe aos cofres públicos, vai bamburrar ainda mais dinheiro no Estado… Não parece um contrassenso?

Concluindo

Assim, o que faz sentido para mim no final é apenas uma das duas escolhas:

-Ficar exatamente onde se está e pagar para ver;

-Reduzir de verdade sua exposição às prováveis alterações nas regras atuais de aposentadoria no serviço público. Traduzindo, migrar para o RPC e acumular por conta própria a diferença. Por exemplo, em bons PGBLs oferecidos fora dos bancos com baixas taxas de administração, sem taxas de carregamento ou saída e rentabilidades próximas do CDI. Ou, talvez, no Tesouro Direto, em títulos privadosações, fundos imobiliários, fundos multimercado de bons gestores. Há muitas boas opções no mercado.

E se você se deu ao trabalho de ler toda essa exposição até aqui, então aqui vão os meus two cents: você provavelmente é o melhor gestor que seus recursos financeiros poderiam ter! Te desejo boa sorte e sucesso na sua decisão.

Renata Garcia é bacharel em Engenharia Química e Direito pela Universidade federal de Minas Gerais. Atua na área de fiscalização do Sistema Financeiro Nacional há mais de 15 anos. Atualmente é pós-graduanda em Finanças pela PUC Minas

237 comentários

  • Boa noite,

    Sou servidor federal há 8 anos, mas brevemente tomarei posse em um cargo estadual (exonerando-me, pois, do cargo federal, já que não cumulativo). Caso eu migre agora (até o dia 28/07/2018), fazendo jus, portanto, ao benefício especial (BE), eu ainda receberia esse benefício lá na frente ao me aposentar no cargo na esfera estadual?

    Desde já, obrigado!

    • Marcelo, lamento não ter te respondido no final de semana. Mas como vc tomará posse em cargo estadual, terá sido melhor que não tenha migrado, pois a União não pagará o BE para quem cessar o vínculo por exoneração ou demissão.

  • Boa tarde, sou servidora do Executivo, desde 2004 e entrei com menos de 30 anos, restando ainda no mínimo mais uns 18 anos para aposentar. Fiz a migração e aderi à Funpresp recentemente, após fazer várias simulações, por receio de futuras reformas da previdência, por atualmente não ter conhecimento financeiro e também pela pressão da última hora, reconheço.
    Ocorre que agora não estou plenamente convencida de ter tomado a melhor decisão, mas, a opção é irretratável, então, o que não tem remédio, remediado está… Pergunto: o que acontece se eu quiser sair e parar de pagar o Funpresp? Vou passar a contribuir apenas sobre o teto ? Terei direito ao Benefício especial mesmo assim?
    Obrigada desde já.

    • Rebeca, fique bem. minha palavra para você é a seguinte: serenidade. Você tomou uma boa decisão, madura, precedida de uma reflexão global e não está sozinha, ao contrário, está muito bem acompanhada. Estima-se que mais de 5.000 servidores migraram, a maioria absoluta integrantes de carreiras fortes, do Judiciário, Ministério Público, AGU, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Banco Central e CVM. Minha sugestão agora é que vc não se precipite. Comece a estudar (assistir vídeos do youtube e ler artigos em blogs como o educandoseubolso) para aumentar pouco a pouco seu conhecimento em aplicações financeiras. Se daqui há uns oito, dez, doze meses, vc achar que colocar dinheiro na FUNPRESP, apesar do patrocínio da União, é uma decisão ruim, sim, vc pode se desligar da FUNPRESP e passar a juntar e aplicar seu dinheirinho por conta própria. Ouvi dizer que cerca de 25% dos migrados não aderiram à FUNPRESP. Parte desses, são experientes investidores, parte seguiu a manada. Enquanto vc não for uma boa investidora, fique onde está. Por fim, o BE não tem nada a ver com o futuro, com a FUNPRESP. Tem a ver com o passado (compensação financeira pelas contribuições vertidas a maior ao RPPS) e é um direito adquirido a ser pago pela União na sua aposentadoria, de forma vitalícia, pouco importando se vc aderiu ou não ao FUNPRESP. Durma bem.

  • Tive um câncer, que já não esta ativo, em caso de recindiva, estando na funpresp poderia ter pensao por morte ou aposentadoria por invalidez negada?

    • Rafaela, seria mais seguro que vc fizesse esse questionamento diretamente à FUNPRESP, juntando documentos e laudos.

  • Boa noite! Cessando o vínculo com o patrocinador e sendo solicita a portabilidade da Funpresp para outro plano PGBL privado incide alguma taxa ou tributação sobre os recursos? Nessa caso o resgate é integral em relação à cota do participante e proporcional em relação à contribuição da União, correto?

  • Olá, parabéns pelo trabalho! Tenho uma dúvida. Sei que ao migrar não tem obrigação de aderir a Funpresp. Também sei que ao aderir também a qualquer momento posso deixar de contribuir. A minha pergunta é a seguinte: Ao fazer a migração, eu tenho a opção de aderir a Funpresp no futuro, daqui uns dois, três meses por exemplo? Ou imediatamente, no instante da migração, eu já teria que fazer a escolha de aderir ou não a Funpresp, sendo que se eu não aderir de imediato eu não poderia aderir no futuro?

    • Olá Leandro, aqui é o Rodrigo Paiva colaborando com o educandoseubolso.
      São duas decisões distintas: migrar do RPPS para o RPC; aderir ao FUNPRESP.
      Ao migrar sem aderir, a qualquer momento vc poderá aderir ao FUNPRESP, daqui a dois meses ou dois anos. O aspecto negativo dessa decisão é que perderá o Patrocínio da União enquanto não estiver no FUNPRESP como participante ativo normal.
      Para ajudar a colegas como você a tomar a decisão de migrar para o RPC ou permanecer no RPPS, talvez a decisão mais importante da sua vida adulta, eu e o Professor Marcos Marçal, meu colega Procurador Federal da AGU, após estudarmos muito para a tomada da nossa decisão, gravamos em vários vídeos curtos, num total de mais de 5 (cinco) horas, muitas informações importantes para decidir se vale a pena migrar para o RPC/FUNPRESP. O curso está imperdível, já foi feito por centenas de servidores e a maioria já descobriu qual é a resposta para o seu caso, porque afinal não existe uma resposta genérica, para cada servidor, uma conta diferente, uma decisão diferente. Seria legal que vc conhecesse clicando aqui http://bit.ly/CursoFunpresp
      Boa sorte.

  • Boa tarde, Renata, parabéns pelo excelente artigo. Também gostei de ter conhecido o site, pois me interesso pelo assunto de educação financeira.
    Li com bastante atenção não só o texto, como também os comentários dos leitores. Creio que ninguém fez uma pergunta similar a minha, dessa forma, espero que você possa me ajudar.
    Sou servidora pública federal desde 2010 e recebo hoje uma remuneração bruta de 7.033,27. Ocorre que já há anos estou muito insatisfeita nessa função e penso seriamente em pedir exoneração. Nessa circunstância, faria alguma diferença permanecer no atual regime ou migrar?
    Por fim, fiquei com uma dúvida geral sobre a migração. Quando o servidor migra, passa a contribuir com os 11% sobre o teto do RGPS (hoje 608 reais). Entretanto, não entendo bem o que ocorre com o desconto de renda retido na fonte, ele permanece o mesmo (excluindo a questão de a pessoa ter um plano PGBL)? Atualmente, tenho dois descontos no meu contracheque: 723,27 reais de seguridade social e 729,94 de imposto de renda. Com uma eventual migração, no meu caso específico, eu teria a mais o valor de 115,27, correto? Mas em relação ao imposto, ele seria o mesmo?

    Desde já agradeço!

    • Olá Flora, aqui é o Rodrigo Paiva colaborando com o educandoseubolso.
      Para quem já está decidido a pedir exoneração do cargo federal para tentar a sorte na iniciativa privada, migrar para o RPC irá proporcionar uma limitação no pagamento da contribuição previdenciária, que atualmente incide sobre 100% de sua remuneração bruta e a partir da migração passará a incidir sobre o valor definido como teto do RGPS, hoje em R$ 5.645,80. Ou seja, haverá uma redução da carga tributária.
      Caso vc migre para o RPC, irá pagar menos a título de contribuição previdenciária, tal como vc disse. Por outro lado, a base de cálculo para o imposto de renda a ser retido na fonte é = valor Remuneração Bruta – Contribuição previdenciária. No momento que sua Contribuição Previdenciária diminui, sua base de cálculo do imposto de renda (retido na fonte) aumenta, ou seja, haverá um desconto maior a título de imposto de renda mensalmente. Para anular esse efeito, existe a estratégia de investimento em planos do tipo PGBL, para que, no ano seguinte, quando da declaração anual de ajuste, vc receba a devolução do imposto retido a maior.
      Para ajudar a colegas como você a tomar a decisão de migrar para o RPC ou permanecer no RPPS, talvez a decisão mais importante da sua vida adulta, eu e o Professor Marcos Marçal, meu colega Procurador Federal da AGU, após estudarmos muito para a tomada da nossa decisão, gravamos em vários vídeos curtos, num total de mais de 5 (cinco) horas, muitas informações importantes para decidir se vale a pena migrar para o RPC/FUNPRESP. O curso está imperdível, já foi feito por centenas de servidores e a maioria já descobriu qual é a resposta para o seu caso, porque afinal não existe uma resposta genérica, para cada servidor, uma conta diferente, uma decisão diferente. Seria legal que vc conhecesse clicando aqui http://bit.ly/CursoFunpresp
      Boa sorte.

  • Muito bom seu texto! Tenho hj o direito à integralidade/paridade e fazendo as contas já com as regras da possível Reforma (texto substitutivo da PEC), daria um empate matemático entre renda líq do RPPS e RPC (sem Funpresp, só c aplic. em pgbl c/a dif que iria deixar de recolher p/o RPPS). Se alocasse tb no Funpresp, o RPC ganharia em 2mil líq. Pensei, a princípio, em migrar sem Funpresp e guardar um pouco tb do salário p/dar um plus no final. Porém, e se no futuro diminuírem o teto do Rgps (já ouvi histórias sb isso)? E como poderia ser o BE compensatório se será pago de forma vitalícia? Se o bolo do q recolhi acima do teto acabar, continuarei recebendo o BE. Aliás, sb isso já se tem uma nova discussão (https://www.sintrajud.org.br/cjf-adia-decisao-sobre-carater-de-beneficio-especial-criado-com-o-funpresp/). Se considerado um benef previd ñ integraria um regime juríd? E, portanto, seu cálculo sujeito às nova(s) Reforma(s) – inclusive para os q migrarem antes dela(s), já q ninguém tem direito a Regime juríd antes de cumprir todos os seus requisitos? Ñ me importaria tanto q descontassem IR/previd., mas sim que o vlr do BE mudasse consideravelmente qdo eu me aposentar. O parecer da AGU ñ é lei, é meramente interpretativo. Como tomar uma decisão de tamanha monta se o próprio governo ñ traz condições para isso? Até a simulação do BE, no Sigepe, contém vários erros já reconhecidos pela Administ. O mínimo q podiam fazer era prorrogarem o prazo para a migração, até q a simulaç seja razoável e se esclareça se a fórmula do BE poderá ser mudada p/os q assinarem antes de uma Reforma. Vc teria alguma luz para clarear minha difícil decisão? Muito obrigada, Míriam.

    • Olá Miriam, aqui é o Rodrigo Paiva colaborando com o educandoseubolso.
      Se no futuro diminuirem o teto do RGPS, as contas mudam. Sinceramente acho que é um rumor com poucas chances de se concretizar, porque geraria milhares de novas demandas judiciais. Em todo caso, imaginemos que isso ocorra. Segundo o Parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, o BE só deve ser calculado no momento da aposentadoria, porque interpretam que os salários de contribuição devem ser atualizados pelo IPCA até o dia da aposentadoria e só depois seria subtraído o teto do RGPS. Essa interpretação é duplamente vantajosa para os migrados: primeiro porque o IPCA tende a ser melhor que o INPC. Segundo porque o BE ficaria maior, se o Teto for menor. Mas como disse, em minha opinião, trata-se de um rumor, nada mais.
      O BE, por determinação constitucional tem natureza compensatória. O que será amplamente debatido é se ele terá natureza indenizatória. Eu considero que ele se parece muito com um PDV, daí a chance de, ao final, o STF interpretá-lo como verba de natureza indenizatória.
      Concordo contigo quando diz que tantas incertezas tornam super difícil a tomada de decisão. Mas não tem escolha, você tem 9 dias para decidir, porque ficar também é decidir. Para ajudar a colegas como você a tomar, talvez, a decisão mais importante da sua vida adulta, eu e o Professor Marcos Marçal, meu colega Procurador Federal da AGU, após estudarmos muito para a tomada da nossa decisão, gravamos em vários vídeos curtos, num total de mais de 5 (cinco) horas, muitas informações importantes para decidir se vale a pena migrar para o RPC/FUNPRESP. O curso está imperdível, já foi feito por centenas de servidores e a maioria já descobriu qual é a resposta para o seu caso, porque afinal não existe uma resposta genérica, para cada servidor, uma conta diferente, uma decisão diferente. Seria legal que vc conhecesse clicando aqui http://bit.ly/CursoFunpresp
      Boa sorte.

    • Olá Cláudia, aqui é o Rodrigo Paiva colaborando com o educandoseubolso. Para te ajudar a responder essa pergunta, eu o Eu e o professor Marcos Marçal, meu colega Procurador Federal da AGU, gravamos em vários vídeos curtos, num total de mais de 5 (cinco) horas, muitas informações importantes para decidir se vale a pena migrar para o RPC/FUNPRESP. O curso está imperdível, já foi feito por centenas de servidores e a maioria já descobriu qual é a resposta para o seu caso, porque afinal não existe uma resposta genérica, para cada servidor, uma conta diferente, uma decisão diferente. Seria legal que vc conhecesse clicando aqui http://bit.ly/CursoFunpresp

  • O provável enrijecimento das regras para aposentadoria, como o aumento da idade mínima e tempo de contribuição, é sempre listado como um argumento para a migração. Mas o curioso é que esse endurecimento vale tanto para quem fica como para quem migra, não é mesmo? Afinal uns como os outros permanecem sujeitos às mesmas regras.

    No meu caso, por exemplo, eu economizaria apenas 650,00 reais mensais com a limitação da contribuição ao teto (podendo aumentar com a majoração da alíquota para 14%). De modo que, mesmo que eu invista bem esse dinheiro, a aposentadoria pelo teto e o BE serão imprescindíveis futuramente, isto é, de qualquer modo eu precisei me aposentar (e para isso eu precisarei implementar os mesmos requisitos que me aposentariam pelo Regime Próprio).

    Minha dúvida é: a migração só é interessante para quem puder investir (via funpresp ou não) o suficiente para não depender de uma futura aposentadoria?

    • Olá Vinícius, aqui é o Rodrigo Paiva colaborando com o educandoseubolso.
      A migração do RPPS para o RPC envolve fatores variados, ligados ao planejamento tributário, questões hereditárias, mitigação de riscos do impacto demográfico no regime de repartição simples e, a meu ver, principalmente, uma estratégia de incorporação imediata no patrimônio jurídico de direitos (ainda que de forma proporcional) previdenciários conforme regras atuais, numa espécie de blindagem parcial diante de futuras reformas. Então, em nenhum caso (migrando ou permanecendo) será possível abrir mão da futura aposentadoria, ao contrário, há casos de servidores muito próximo da aposentadoria que estão migrando, sem aderir ao FUNPRESP, pelas razões que mencionei. Quer se aprofundar mais nesses assuntos? eu o Eu e o professor Marcos Marçal, meu colega Procurador Federal da AGU, gravamos em vários vídeos curtos, num total de mais de 5 (cinco) horas, muitas informações importantes para decidir se vale a pena migrar para o RPC/FUNPRESP. O curso está imperdível, já foi feito por centenas de servidores e a maioria já descobriu qual é a resposta para o seu caso, porque afinal não existe uma resposta genérica, para cada servidor, uma conta diferente, uma decisão diferente. Seria legal que vc conhecesse clicando aqui http://bit.ly/CursoFunpresp
      Boa Sorte.

  • Tenho 53 anos, ingressei na União em 1999. Antes disso, entre 1994 e 1999, fui funcionário estadual, com salário bem menor. Primeira pergunta: esse período de cinco anos como funcionário estadual é obrigatoriamente incluído no cálculo do meu BE (quando faço a simulação sem incluir esse período, meu BE é de 12500, ao incluir esses cinco anos cai para 11500)? Pela regra atual, me aposentaria em 6,5 anos, mas já tenho a expectativa de que isso passe para 10 anos na próxima reforma. Levando em conta que tenho 3 filhos (dois deles já maiores) e que meu salário atual é de 26 mil, como analisaria minha situação (não sou disciplinado para poupar)? Muito obrigado.

    • Olá Henry, aqui é o Rodrigo Paiva colaborando com o educandoseubolso.
      O Simulador do Benefício Especial hospedado no SIGEPE (disponível para servidores do Poder Executivo), equivocadamente, deixou de considerar os meses de contribuição previdenciária vertidas aos regimes próprios de ESTADOS e municípios para calcular o TC (tempo de contribuição), na fórmula do BE. No dia 28 de maio de 2018, a Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, respondendo a uma consulta formulada pela Diretoria do FUNPRESP-EXE, concluiu que a interpretação correta da lei é a aquela onde o tempo de contribuição estadual e municipal deve ser considerado na fórmula de cálculo do Benefício Especial. Isso significa que o seu BE vai melhorar e não piorar, quando incluir seus 5 anos de Estado.
      Eu e o professor Marcos Marçal gravamos em vídeos as principais informações acerca da migração para o RPC ou permanência do RPPS, incluindo um webinário onde analisamos todos os itens do mencionado parecer. Para conhecer sobre o curso, clique aqui http://bit.ly/CursoFunpresp
      Quanto à sua situação (53 anos de idade, 6,5 – 10 anos para se aposentar), sugiro que vc faça as contas, simulando os diversos cenários. Como ponto de partida, vc precisa estabelecer quais são as suas crenças quanto às mudanças da próxima reforma, respondendo às seguintes perguntas: 1) Qual será a idade mínima a que estarei submetido; 2) Qual será a alíquota da Contribuição Previdenciária (11%? 14%? 20%)?; 3) Quais benefícios previdenciários serão extintos ou drasticamente reduzidos (pensão por morte, aposentadoria por invalidez, etc)? O segundo ponto é que vc faça a comparação da renda líquida, já que no RPC há benefícios tributários e ao que tudo indica, não incidirá contribuição previdenciária sobre o BE. No site da FUNPRESP tem um simulador com parâmetros diferentes do SIGEPE. No nosso curso, tratamos de vários desses assuntos http://bit.ly/CursoFunpresp.
      A única certeza que tenho é que não há uma regra de “vantajosidade de migração”. Cada caso é um caso, e as comparações de cenários são muito importantes, mas o mais importante é que vc esteja seguro de ter feito a melhor escolha, baseando-se em informações disponíveis. Boa sorte.

  • Renata, que texto maravilhoso!

    Como você vê a adesão a um plano PGBL de um banco público? Especificamente na exposição ao “risco-governo”.

    Já migrei, e encontrar um texto tão bem fundamentado que vai ao encontro de uma decisão que eu tomei por instinto é um alívio de consciência enorme.

    Obrigado!

    • Olá Randerson, aqui é o Rodrigo Paiva colaborando com o educandoseubolso.
      Concordo com vc: o texto da Renata ficou ótimo.
      Quanto ao risco-governo, ou seja, quanto a possibilidade de que a FUNPRESP sofra ingerências políticas no futuro, há uma informação divulgada recentemente, bem depois da publicação do texto da Renata, que diz respeito à criação de diferentes perfis de investidores para os participantes da FUNPRESP. Participei de um “conversa” com o Presidente do FUNPRESP, juntamente como o Frederico Torres, ocasião em que nos foi dito pelo Presidente que, em breve, possivelmente a partir de janeiro de 2019, os participantes vão poder “dizer” para a FUNPRESP em que classe de ativos deseja que seja investida sua Reserva Acumulada (seu dinheiro). Assim, por exemplo, eu poderia dizer que quero que invistam meu dinheiro apenas em títulos públicos (perfil conservador), o que diminuiria extremamente minha exposição à riscos.
      Quanto ao seu questionamento, relativamente ao PGBL de banco público, eu entendo que, a depender do PGBL (multimercado, por exemplo), a exposição ao chamado “risco-governo” existe até mesmo com mais intensidade do que na FUNPRESP. Em um dos vídeos gravados para o curso http://bit.ly/CursoFunpresp, o professor Marcos Marçal esclarece que as regras de governança para as entidades fechadas de previdência complementar são mais rigorosas quando comparadas às regras dos PGBLs de prateleira. O mesmo se diga em relação à atuação da PREVIC.
      Boa sorte em seus investimentos e parabéns pela coragem de decidir, com consciência (o que é mais importante).

    • Olá Walter, aqui é o Rodrigo Paiva colaborando com o educandoseubolso.
      Parabéns por ter tomada uma das decisões mais importantes da sua vida adulta. A decisão (consciente) de permanecer no RPPS vai exigir de vc, daqui pra frente, uma atitude previdente.
      O que quero dizer com isso? Na minha leitura de cenário, reformas previdenciárias (constitucionais e legais) são inevitáveis, ou seja, em breve (lamentavelmente) haverá: (1) aumento de alíquota de Contribuição Previdenciária (14% ou mais); (2) Aumento de idade mínima para aposentadoria; (3) redução de benefícios previdenciários (em especial a pensão por morte): (4) alteração da fórmula de cálculo de aposentadoria para considerar 100% das contribuições (fim da integralidade e da regra das 80% melhores); (5) redução das verbas remuneratórias recebidas em atividade que são levadas para inatividade (destruindo a paridade).
      Então, para vc que vai permanecer no RPPS, uma atitude previdente é fundamental para que na aposentadoria vc consiga viver no padrão sócio-econômico que imaginou para si quando ingressou no serviço público. Será muito importante que vc poupe e invista parte do seu salário atual para evitar que seu padrão de vida fique abaixo de suas expectativas iniciais.
      Boa Sorte.

  • Oi Renata, obrigado por tanto esclarecimento e boa vontade em ajudar às pessoas.
    Entrei no serviço público em novembro de 2005, ou seja, nem integralidade nem paridade! Estou na regra das 80% maiores contribuições. Atualmente ganho uns 10.000,00 brutos como Servidor Público Federal. Ainda tenho uns 25 anos pela frente para trabalhar, antes de me aposentar.
    Depois que li o seu texto, tenho pensado em migrar do RPPS para a Funpresp sem aderir, ficando com teto do INSS + benefício especial e aplicando por conta própria o que sobrar para mim do que vou deixar de pagar como contribuição.
    Gostaria de fazer duas perguntas.
    • Com relação ao teto do INSS + benefício especial, ao migrar, esses valores estão sendo pagos para mim quando aposentado por quem? Pela Funpresp ou pelo RPPS-MPOG?
    • Segunda pergunta é, ao migrar sem aderir, terei eu direito aos aumentos e correções anuais sobre esse valor do teto? E sobre o valor do Benefício Especial, também terei correção?
    Grato pela atenção.

    • Olá, Flim. Aqui é o Rodrigo Paiva, colaborando como o blog educandoseubolso.
      Segundo uma apuração informal que fiz junto à FUNPRESP-EXE, cerca de 20% dos servidores que estão migrando para o RPC não estão aderindo ao FUNPRESP, assim como vc pensa em fazer. Ou seja, a maioria, 80%, ao migrar, aderiu à FUNPRESP-EXE. Então, vc não estará sozinho nessa estratégia, mas fará parte de um grupo minoritário.
      Eu e o Professor Marcos Marçal, meu colega procurador federal, estudamos muito antes de decidir. Todo o resultado deste estudo está gravado em diversos vídeos curtos, de 5, 10 ou 15 minutos cada, num total de mais de 4 horas de valiosas informações e reflexões, na linha do que você veio fazendo nesse comentário. Seria bem interessante que vc conhecesse nosso curso http://bit.ly/CursoFunpresp
      Num desses vídeos, o Professor Marcos Marçal trata exatamente dessa estratégia de migrar, sem aderir ao FUNPRESP, apontando as vantagens e desvantagens.
      Quem migra para o RPC, permanece no Regime Próprio da União, porém sua aposentadoria estará limitada a um teto cujo o valor será o mesmo do teto do Regime Geral (INSS), hoje em R$ 5.645,00. Quem irá pagar essa aposentadoria, naturalmente será a União. O BE também será devido pela União. O FUNPRESP não tem nada a ver com o BE.
      Respondendo a sua segunda pergunta, o valor da aposentadoria de quem migrar será calculado segundo as mesmas regras dos novos servidores sujeitos ao RPC, ou seja, pela média dos seus “salários de contribuição” (os que serviram de base de cálculo para incidência da Contribuição Previdenciária). Atualmente a média é feita levando em conta as 80% maiores remunerações. Ao chegar nesse resultado, a União vai checar se ele maior que o teto do Regime Geral. Se for, vai abater nesse teto. Na prática, a maioria dos que ganham atualmente acima do teto, vão se aposentar no teto, ou muito perto disso.
      Sobre o BE, há duas interpretações possíveis, que nós explicamos no curso curso http://bit.ly/CursoFunpresp. A primeira, que foi a adotada na recente Resolução STF/MPU, entende que o BE deve ser calculado no dia em que o servidor migrou e a partir daí reajustado pelo INPC, inclusive depois que começar a ser pago ao aposentado. A segunda, que foi a adotada no Parecer da CONJUR MPDG, entende que o BE deve ser calculado no dia da aposentadoria, ou seja, se atualizaria os “salários de contribuição” pelo IPCA até o dia que ocorrer a aposentadoria, e a partir de então, o BE seria reajustado pelo INPC. Nos dois casos, o BE será reajustado pela inflação. Só no futuro saberemos qual das interpretações prevalecerá.
      Um abraço

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